Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000262 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO FALÊNCIA |
| Sumário: | I - A parte final do n. 2 do art. 1205 do Código de Código de Processo Civil -"salvo quando os bens tenham sido penhorados pelas execuções fiscais ou pela Companhia Geral do Crédito Predial" - encontra-se tacitamente revogada - artigo 7, n. 2, do Código Civil - face ao disposto nos artigos 167 e 193, ambos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, e artigo 264 do Código de Processo Tributário, na redacção do artigo 4 do DL n. 132/93, de 23 de Abril. II - Declarada a falência do executado devem ser sustadas as execuções fiscais pendentes e avocadas pelo tribunal cível onde corre o processo falimentar para serem apensadas a este último, o mesmo se devendo observar quanto aos respectivos embargos. III - Assim, competente para conhecer dos processos de execuções fiscais e respectivos embargos, pendentes à data da declaração da falência do executado, é o tribunal cível onde corre o processo falimentar e não o tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00038536 |
| Nº do Documento: | SAC19940111000262 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 3 JUIZO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | 3 JUIZO CIVEL DA COMARCA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT1INST LISBOA - TCIV PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TCIV PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1205 N2. CCIV66 ART7 N2. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193. CONTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14451 DE 1992/10/14. AC STA PROC13574 DE 1992/01/29. AC STA PROC13685 DE 1992/07/08. AC STA PROC12148 DE 1990/09/05. |
| Texto Integral: |