Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:070/17
Data do Acordão:06/28/2018
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANTÓNIO ABRANTES GERALDES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P23472
Nº do Documento:SAC20180628070
Data de Entrada:12/05/2017
Recorrente:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE A COMARCA DE LISBOA OESTE, JUÍZO LOCAL DE PEQUENA CRIMINALIDADE DE SINTRA, JUIZ 1 E O TAF DE SINTRA, UNIDADE ORGÂNICA 3.
RECORRENTE: A……….., LDA.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SINTRA.
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento:
Texto Integral: Conflito nº 70/17
Foi aberto um conflito negativo de jurisdição que opõe o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa Oeste ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em torno da competência para a apreciação de um recurso interposto no âmbito de um processo de contraordenação instaurado ao abrigo do Dec. Lei nº 555/99, de 16-12.

No caso, o recurso foi interposto em 22-8-16, mas os autos apenas foram presentes a juízo depois do despacho da Exmª Procuradora-Adjunta na Comarca de Lisboa Oeste datado de 26-9-16 (fls. 2 e 3), tendo sido distribuído em 28-9-16 (fls. 1), a que se seguiu um primeiro despacho judicial de 23-12-16 e outro de 14-3-17 a declarar a incompetência em razão da matéria, com remessa para o TAF de Sintra.

Conflitos semelhantes já foram resolvidos pelo Tribunal de Conflitos que de forma unânime vem decidindo que, para efeitos de determinação da competência para a apreciação do recurso definida pelo art. 4°, n° 1, al. i), do ETAF, na redação introduzida pelo art. 15°, n° 5, do DL 214-G/15, de 2-10, em vigor a partir de 1-9-16, o que vale é a data da apresentação a juízo do recurso interposto, independentemente da data da instauração do processo contraordenacional.

Assim foi decidido designadamente nos Acs. do Tribunal de Conflitos proferidos nos processos nºs 5/17, 24/17 e 26/17, 30/17, 45/17, 59/ ou 60/17, em www.dgsi.pt.

Deste modo, acorda-se em atribuir a competência para a apreciação do recurso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Lisboa, 28 de Junho de 2018. – António dos Santos Abrantes Geraldes (relator) – Alberto Acácio de Sá Costa Reis – Ana Paula Lopes Martins Boularot – Ana Paula Soares Leite Martins Portela – António Alexandre dos Reis – Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa.