Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios



Título:

DOENÇAS EM ANIMAIS



Norma:

Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e Conselho de 17-11-2003







Objecto:

Relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos



Transposição:

DECRETO LEI 193/2004 DE 17 DE AGOSTO
A protecção da saúde humana contra doenças e infecções directa ou indirectamente transmissíveis entre os animais e o homem é de importância primordial.
As zoonoses transmissíveis através dos alimentos, para além de porem em risco a saúde humana, causam também prejuízos económicos nos sectores da produção e indústria alimentar. Igualmente preocupantes são as zoonoses transmissíveis através de populações de animais selvagens e de animais de companhia.
A Directiva n.º 92/117/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa às medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 1999/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 212/2003, de 17 de Setembro.
Aquela foi entretanto revogada pela Directiva n.º 2003/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, que importa transpor para a ordem jurídica nacional.



Publicação:

DR 193 I Série-A



Ministério/AR:

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Observações: