Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios



Título:

AMBIENTE



Norma:

Regulamento 850/2004 do Parlamento Europeu e Conselho de 29-04-2004







Objecto:

Relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Directiva 79/117/CEE



Transposição:

DL 65/2006 de 22 de Março
A libertação de poluentes orgânicos persistentes e os efeitos na saúde humana e no ambiente provocados por estas substâncias químicas constituem preocupação do Governo português, consentânea, aliás, com as prioridades definidas pela política comunitária nesta matéria.
Nesse sentido, a Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em 22 de Maio de 2001, em Estocolmo, foi acolhida pelo Estado Português pelo Decreto n.º 15/2004, de 3 de Junho.
A União Europeia adoptou o Regulamento (CE) n.º 850/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes, o qual alterou a Directiva n.º 79/117/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1978, com o objectivo de proteger a saúde humana e o ambiente dos poluentes orgânicos persistentes. Este regulamento adopta um quadro jurídico comum em matéria de poluentes orgânicos persistentes, garantindo a aplicação coerente e efectiva das obrigações comunitárias decorrentes do Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
Não obstante o Regulamento (CE) n.º 850/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, ser directamente aplicável em todos os Estados membros, os seus artigos 13.º e 15.º carecem de instrumento jurídico nacional que estabeleça o respectivo regime sancionatório e designe a autoridade competente para efeitos de aplicação das disposições do referido regulamento. São essas as necessidades que importa agora suprir.



Publicação:

DR 58 Série I-A



Ministério/AR:

Do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Observações: