Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios |

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Título: | 
PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS |

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Norma: | 
Directiva 2004/30/CE do Comissão de 10-03-2004 |

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Objecto: | 
Altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas ácido benzóico, flazassulfurão e piraclostrobina |

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Transposição: | 
DL 22/2005 de 26 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execução previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.
O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2001, de 30 de Janeiro, contém um anexo I no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária (LPC) cuja utilização como produtos fitofarmacêuticos é autorizada.
O anexo I vai sendo preenchido à medida que forem inscritas na LPC as substâncias activas avaliadas ao nível comunitário para as quais foi possível presumir-se que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, desde que sejam observadas determinadas condições aí descritas.
Neste sentido, o referido anexo I foi actualizado pelos Decretos-Leis n.os 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, e 39/2004, de 27 de Fevereiro, sendo-lhe aditadas novas inscrições por força de directivas comunitárias.
Foram, entretanto, publicadas as Directivas n.os 2003/39/CE, de 15 de Maio, 2003/70/CE, de 17 de Julho, 2003/81/CE, de 5 de Setembro, 2003/112/CE, de 1 de Dezembro, 2003/119/CE, de 5 de Dezembro, 2004/30/CE, de 10 de Março, 2004/60/CE, de 23 de Abril, 2004/62/CE, de 26 de Abril, e 2004/71/CE, de 28 de Abril, da Comissão, que procedem à inclusão de 18 novas substâncias activas no anexo I da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à transposição para a ordem jurídica interna das citadas directivas, integrando-se aquelas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 6.º deste diploma.
Foi igualmente publicada a Directiva n.º 2004/97/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, que altera, no que res peita a prazos, a acima referida Directiva n.º 2004/60/CE, da Comissão, de 23 de Abril, que ora se transpõe, permitindo que se proceda a uma transposição consolidada das duas directivas.
Por último, a publicação das Directivas n.os 2004/64/CE e 2004/65/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que vieram alterar prazos estabelecidos, respectivamente, na Directiva n.º 2003/84/CE, da Comissão, de 25 de Setembro, e na Directiva n.º 2003/68/CE, da Comissão, de 11 de Julho, relativas à inclusão de substâncias activas no anexo I da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, que se encontram transpostas para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 39/2004, de 27 de Fevereiro, implica que se proceda, também, à sua transposição, introduzindo-se as alterações necessárias ao referido decreto-lei.
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Publicação: | 
DR 18 Série I-A |

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Ministério/AR: | 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E FLORESTAS |

Observações: | 
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