Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios



Título:

PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS



Norma:

Directiva 2006/39/CE do Comissão de 12-04-2006







Objecto:

Altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo e triticonazol



Transposição:

DL 334/2007, de 10 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execução previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.
Este decreto-lei contém um anexo i no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária (LPC) cuja utilização como produtos fitofarmacêuticos é autorizada. Este anexo vai sendo preenchido à medida que forem inscritas na LPC as substâncias activas avaliadas a nível comunitário para as quais foi possível presumir-se que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal, nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, desde que sejam observadas determinadas condições aí descritas.
Foram, entretanto, publicadas as Directivas n.os 2006/39/CE, de 12 de Abril, 2006/64/CE, de 18 de Julho, 2006/74/CE, de 21 de Agosto, 2006/131/CE, de 11 de Dezembro, 2006/132/CE, de 11 de Dezembro, 2006/133/CE, de 11 de Dezembro, 2006/134/CE, de 11 de Dezembro, 2006/135/CE, de 11 de Dezembro, 2006/136/CE, de 11 de Dezembro, e 2007/6/CE, de 14 de Fevereiro, da Comissão, que procedem à inclusão de 23 substâncias activas (clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo, triticonazol, clopiralide, ciprodinil, fosetil, trinexapace, diclorprope-P, metconazol, pirimetanil, triclopir, metamidofos, procimidona, flusilazol, fenarimol, carbendazime, dinocape, metrafenona, Bacillus subtilus, spinosade e tiametoxame) no anexo i da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à transposição para a ordem jurídica interna das citadas directivas, integrando-se aquelas substâncias activas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, de acordo com o previsto no n.º 7 do seu artigo 6.º
Foi igualmente publicada a Directiva n.º 2007/21/CE, de 10 de Abril, que procede à renovação do prazo de inclusão de sete substâncias activas já inscritas na LPC (azoxistrobina, imazalil, cresoxime-metilo, espiroxamina, azimsulfurão, prohexadiona-cálcio e fluroxipir), pelo que se efectua, também, a sua transposição, harmonizando, em conformidade, o anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Aproveita-se ainda a oportunidade para introduzir uma correcção à numeração do citado anexo i, substituindo a inscrição n.º 129 atribuída à substância activa dimoxistrobina pela n.º 130, mantendo-se a restante redacção.
Por último, cabe realçar que, com a harmonização legislativa que agora se opera, através da inclusão de mais 23 substâncias activas na LPC, se propicia à agricultura nacional produtos mais seguros para o utilizador, para o consumidor e para os ecossistemas agrícolas, garantindo-se, em consequência, a saúde dos trabalhadores agrícolas, a segurança alimentar e a defesa do ambiente.



Publicação:

DR 195 Série I



Ministério/AR:

Do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Observações:

O DL 334/2007, de 10 de Outubro também transpôe as Directivas 2006/64/CE, de 18 de Julho, 2006/74/CE, de 21 de Agosto, 2006/131/CE, de 11 de Dezembro, 2006/132/CE, de 11 de Dezembro, 2006/133/CE, de 11 de Dezembro, 2006/134/CE, de 11 de Dezembro, 2006/135/CE, de 11 de Dezembro, 2006/136/CE, de 11 de Dezembro, 2007/6/CE, de 14 de Fevereiro, e 2007/21/CE, de 10 de Abril, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado