Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios



Título:

PRODUTOS FITOFARMACEUTICOS



Norma:

Directiva 2002/5/CE do Comissão de 30/01/2002







Objecto:

Estabelece novos limites máximos de resíduos e altera outros já estabelecidos, respeitantes a substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.



Transposição:

DECRETO-LEI 245/2002 DE 8 DE NOVEMBRO
Introduz alterações à Portaria n.º 649/96, de 12 de Novembro, e aos Decretos-Leis n.º 27/2000, 215/2001 e 31/2002, respectivamente de 30 de Março, de 2 de Agosto e de 19 de Fevereiro.
Altera-se, ainda, o valor de limite máximo de resíduo de substância activa de produto fitofarmacêutico estabelecido a nível nacional, previsto na Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro, bem como aprovar alguns novos valores de limites máximos de resíduos de algumas substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos, a nível nacional, no âmbito das Portarias n.os 102/97, 1101/99 e 1077/2000, respectivamente de 14 de Fevereiro, de 21 de Dezembro e de 8 de Novembro.



Publicação:

DR 258 I Série-A



Ministério/AR:

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Observações: