Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios



Título:

ESPÉCIES AGRÍCOLAS E HORTICOLAS



Norma:

Directiva 2002/53/CE do Conselho de 13-06-2004







Objecto:

Respeita ao Catálogo Comum das Variedades das Espécies de Plantas Agrícolas



Transposição:

DECRETO LEI 154/2004 DE 30 DE JUNHO
O Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, estabeleceu o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização, transpondo para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 98/95/CE e 98/96/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, na parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas.
Posteriormente, o citado decreto-lei foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2002, de 23 de Julho, que procedeu à transposição das Directivas n.os 72/168/CEE e 72/180/CEE, da Comissão, de 14 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2002/8/CE, da Comissão, de 6 de Fevereiro, relativas aos caracteres e às condições mínimas para o exame de variedades das espécies de plantas hortícolas e de plantas agrícolas.
Entretanto foram aprovadas as Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativas aos caracteres e às condições mínimas para o exame de variedades das espécies de plantas agrícolas e de plantas hortícolas, que vêm introduzir alterações à Directiva n.º 2002/53/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas, e à Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas. Tratando-se de directivas de consolidação, não foi necessário proceder de imediato às respectivas transposições, uma vez que o direito nelas codificado, na parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, se encontra consagrado na ordem jurídica portuguesa, pelo referido Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, e, na parte relativa às sementes, pelo Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, que define as normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização.
As referidas Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, vieram, agora, estabelecer em novos moldes os caracteres e as condições mínimas, a observar, para o exame de variedades das espécies de plantas agrícolas e de plantas hortícolas, e, consequentemente, proceder à revogação das Directivas n.os 72/168/CEE e 72/180/CEE, da Comissão, de 14 de Abril.
Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, as referências aos vários diplomas complementares nele contidas, quer de âmbito interno quer comunitário, têm vindo a ficar naturalmente desactualizadas, como é o caso, em particular, da não menção ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados, o qual transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados.
Por outro lado, o Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, veio, também, introduzir alterações às citadas Directivas n.os 2002/53/CE e 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, pelo que importa harmonizar a legislação nacional de acordo com todas as alterações a estas directivas.
Opta-se, assim, pela publicação de um novo diploma, procedendo-se, agora, à transposição das citadas directivas codificadas, como das duas directivas que as alteraram, e revogando-se o Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 168/2002, de 23 de Julho.



Publicação:

DR 168 I Série-A



Ministério/AR:

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Observações: