Transposição
e adaptação do Direito Comunitário no âmbito de outros ministérios



Título:

AGRICULTURA



Norma:

Directiva 86/278/CEE do Conselho de 12-06-86







Objecto:

Referente à utilização das lamas de depuração na agricultura



Transposição:

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/A
Transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura
O presente diploma tem por objectivo transpor a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, alterada pela Directiva n.º 91/692/CEE, do Conselho, de 23 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 807/2003, do Conselho, de 14 de Abril, relativa à utilização agrícola das lamas de depuração, de modo a evitar os efeitos nocivos sobre o homem, os solos, a água, a vegetação, os animais e o ambiente em geral, incentivando a sua correcta utilização.
Considerando que as lamas possuem propriedades agronómicas que as valorizam se correctamente aplicadas para fins agrícolas;
Considerando que as lamas podem ser consideradas correctivos e ou fertilizantes pelo seu teor em matéria orgânica, nutrientes e, em alguns casos, pH;
Considerando, porém, que certos metais pesados são perigosos quer para o homem, através da sua presença nos produtos alimentares, quer para as plantas, o que obriga à fixação de valores limite obrigatórios para tais elementos no solo, sendo necessária a proibição da aplicação de lamas sempre que a concentração daqueles elementos nos solos ultrapasse esses valores limite;
Considerando ainda a necessidade de clarificar atribuições e responsabilidades das várias entidades com intervenção neste domínio



Publicação:

DR 138 Série I-A



Ministério/AR:

Assembleia Legislativa Região Autónoma dos Açores

Observações:

Foi rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/A, da Região Autónoma dos Açores, que transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005

O Decreto-Lei n.º 118/2006. DR 118 SÉRIE I-A de 2006-06-21, do
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, prova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro

A Declaração de Rectificação n.º 53/2006. DR 159 SÉRIE I de 2006-08-18
Presidência do Conselho de Ministros rectificou o Decreto-Lei n.º 118/2006