Sentença de Julgado de Paz
Processo: 6/2016-JP
Relator: ELISA FLORES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Data da sentença: 06/02/2016
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE POIARES
Decisão Texto Integral:
ATA DE JULGAMENTO
No dia e hora designados para a audiência de julgamento estavam:

I - Presentes:

Demandante: A, acompanhada pelo seu ilustre mandatário, Dr. B, com procuração junta aos autos;
Demandada: C, Lda., representada por D, na qualidade de gerente, e acompanhada pela sua ilustre mandatária, Dra. E, com procuração junta aos autos.
Aberta a audiência, a Sr.ª Juíza de Paz informou as partes sobre os princípios que caracterizam o Julgado de Paz e as especificidades da tramitação do seu processo próprio.
Realizada a tentativa de conciliação as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, e que faz parte integrante da presente ata.
SENTENÇA:
“Estando ambas as partes presentes, atento o objeto da transação, a capacidade e legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado em sede de Audiência de Julgamento, por sentença, nos termos do disposto nos artigos 283º, n.º 2, 284º, 289 º e 290º n.º 4, todos do Código de Processo Civil (C.P.C.) e ainda do nº 1 do artigo 26º da Lei 78/2001 de 13 julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos.
Custas em partes iguais, sendo que a demandante se encontra isenta de pagamento.
Registe e notifique.”
A sentença que antecede foi proferida na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados.
As partes foram informadas de que o acordo celebrado tem valor de Sentença, nos termos do artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001 de 13 de julho, e das consequências do seu incumprimento.
Nada mais havendo a salientar a Sra. juíza de Paz deu como encerrada a Audiência.
Para constar se lavrou esta Ata que vai ser devidamente assinada.

A Juíza de Paz, Elisa Flores

A Técnica de Atendimento, Teresa Rodrigues


TRANSAÇÃO

Demandante: A
Demandada: C, Lda.

As partes chegaram ao acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1.a A demandante desiste dos pedidos formulados sob as alíneas a), b), e c) do petitório;
2.a A demandante reduz o pedido formulado sob a alínea i) do petitório para a quantia de € 5.500,00 (cinco mil e quinhentos euros);
3.a Este valor é pago pela demandada, na presente data, mediante cheque;
4.a A demandante declara transmitir a propriedade do veiculo, com a matricula VN, marca xxxx, modelo xxxx, para a demandada, assinando e entregando para tanto, e nesta data, o respectivo requerimento do registo automóvel, vulgo declaração de venda;
5.a Com a boa cobrança do cheque a demandante e a demandada declaram nada mais ter a receber ou a pagar, reciprocamente, no âmbito do contrato em discussão nos presentes autos.
O presente acordo foi lido e o seu conteúdo, achado conforme a vontade das partes, pelo que vai ser assinado.
A Demandante:

O Mandatário da Demandante:

A Demandada:

A Mandatária da Demandada: