Sentença de Julgado de Paz
Processo: 547/2017-JPSNT
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Descritores: TRANSACÇÃO
Data da sentença: 01/19/2018
Julgado de Paz de : SINTRA
Decisão Texto Integral: Sentença

Por requerimento a fls. 17 dos autos é junto aos autos acordo celebrado entre as partes e requerida a sua homologação.
Cumpre apreciar e decidir:
Dispõe o n.º 1, do art.º 290.º, do Cód. Proc. Civil que a “(…) transacção pode fazer-se por documento autêntico ou particular (…)”, acrescentando o n.º 3 que (…) junto o documento, examinar-se-á se, pelo seu objecto e pela qualidade das pessoas que intervieram, (…) a transacção é válida e, no caso afirmativo, assim será declarado por sentença, condenando-se ou absolvendo-se nos seus precisos termos”. Tais disposições são aplicáveis ao caso sub judicie por força do disposto no art.º 63.º, da Lei n.º 78/2001, de 13/07 (com a redação da Lei n.º 54/2013, de 31/07), acrescendo o facto da actuação dos julgados de paz ser vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e de estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes” (cfr. art.º 2).
Decisão
O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer.
Deste modo, atento o disposto nas supra citadas disposições legais, estando o objecto da ação na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo de fls. 16 dos autos (que aqui se dá por integralmente reproduzido), quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo as partes em conformidade.
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Consequentemente dá-se sem efeito a audiência de discussão e julgamento agendada para as 12:30 horas do dia de hoje: 19 de janeiro de 2018.
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Custas em partes iguais, devendo a demandada proceder ao pagamento de € 35 (trinta e cinco euros), neste Julgado de Paz, no prazo de três dias úteis, a contar da data da notificação desta sentença, sob pena do pagamento de uma sobretaxa diária de € 10 (dez euros) por cada dia de atraso.
Notifique e registe.
Julgado de Paz de Sintra, em 19 de janeiro de 2018
A Juíza de Paz,

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(Sofia Campos Coelho)