Biblioteca TRP


DPA.212
Monografia
2954


O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. DA TEORIA À PRÁTICA
O processo de recuperação de ativos : da teoria à prática / org. João Conde Correia, Hélio Rigor Rodrigues.- 1ª ed.- Lisboa : Procuradoria-Geral da República, 2022.- 238 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-33-4166-7 (Broch.) : oferta


DIREITO PENAL DIREITO PENAL INTERNACIONAL COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS CONFISCO, GARANTIAS PATRIMONIAIS MINISTÉRIO PÚBLICO

I: IMPORTÂNCIA DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. 1-A recuperação de ativos. 2- O conflito dos instrumentos / produtos do crime. 3- O confisco das vantagens. 4- O confisco de bens de terceiros. 5- O confisco do património incongruente. 6- A natureza jurídica do confisco das vantagens. II: NOTÍCIA DAS VANTAGENS E/OU DO PATRIMÓNIO INCONGRUENTE. 1- Situação prática. 2- Oportunidade da investigação patrimonial e financeira. 3- Competências do GRA. 4- Procedimentos inerentes à determinação da investigação patrimonial e financeira. 5- Investigação patrimonial e financeira realizada pelo MP. 6- Investigação patrimonial e financeira internacional. 7- Arquivamento da investigação patrimonial e financeira. 8- Proposta de despacho de delegação no GRA. III: MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL.1- Situação prática. 2- Apreensão.3- Congelamento.4- A suspensão de operações bancárias. 5- Caução económica. 6- Arresto preventivo. 7- Arresto para garantia da perda do património incongruente. 8- Requisitos e pressupostos de aplicação da caução económica e dos arestos. 9- Pressupostos formais do arresto das MCCOEF. 10- A remessa para o tribunal civil. 11- Planeamento pré-arresto. 12- Aplicação simultânea de todas as medidas ele garantia patrimonial. 13- Articulação entre as diferentes medidas de garantia patrimonial. 14- A conversão ria apreensão em arresto e do arresto em apreensão. 15- O caso dos veículos como potencial instrumento vs os veículos como Património. 16- As medidas de garantia patrimonial a aplicar no caso concreto. 17- Proposta de despacho de aplicação de medidas de garantia patrimonial. 18- Do despacho de diligências após notificação da decisão do JI. IV: GESTÃO DOS BENS. 1- Competências do GAB. 2- A venda antecipada. 3- Afetação dos bens a finalidade pública ou socialmente útil. 4- Medidas de conservação ou manutenção necessárias. 5- Destruição imediata dos bens. 6- Gestão internacional dos bens recuperados. 7- Racionalidade económica do arresto. 8- Da responsabilidade pela depreciação dos bens 9- Do despacho de intervenção do GAB após os arrestos. V: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL. 1- Da convocação dos instrumentos de cooperação judiciária necessários para apreensão/arresto de bens noutro Estado. 2- A identificação de bens fora de território nacional. 3- Execução das medidas de garantia patrimonial noutro Estado. 4- Regulamento (EU) 2018/1805. VI: A IMPUGNAÇÃO DAS MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL. 1- Impugnação da apreensão. 2- Impugnação da caução económica. 3- Impugnação do arresto – Oposição. 4- Do despacho do MO (resposta à oposição). 5- Impugnação do arresto - dos embargos de terceiro. 6- Intervenção MP no âmbito dos embargos de terceiro. 7- Considerações elementares sobre a proteção dos terceiros de boa-fé. 8- Terceiro. 9- Boa-fé. 10- Ignorância desculpável. 11- Influência de controlo. 12- Do despacho do MP (contestação ao embargo). 13- Impugnação do arreto para perda alargada. 14- Do despacho do MP (perda alargada). VII: LIQUIDAÇÃO DAS VANTAGENS E/OU DO PATRIMÓNIO INCONGRUENTE. . 1- Situação prática. 2- Perda dos instrumentos, produtos e vantagens em espécie. 3- Perda do sucedâneo das vantagens diretas. 4- Perda de bens de terceiro. 5- Proposta de promoção de perda de bens de terceiros. 6- Perda do valor dos instrumentos, produtos e vantagens. 7- Propostas de promoção de perda pelo valor. 8- Concorrência entre a perda do valor e o PIC. 9- Responsabilidade pelo confisco em caso de coautoria ou comparticipação. 10- Proposta de promoção de perda solidária. 11- Perda do património incongruente. 12. Proposta de liquidação do património incongruente. VIII: A DECLARAÇÃO DE PERDA E A SUA IMPUGNAÇÃO. 1- A perda baseada numa condenação. 2- A perda não baseada numa condenação. 3- A declaração de perda em sede de recurso. 4- A declaração de perda por despacho posterior à sentença transitada. 5- Impugnação da decisão que declarar a perda. 6- Impugnação da decisão que não declarar a perda. IX: EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PERDA. 1- A competência para execução do confisco: MP ou AT?. 2- A execução da sentença condenatória no confisco do património incongruente. 3- O valor do património incongruente pode ser pago em prestações?. 4- Como averiguar se o arguido possui bens?. 5- Execução do confisco no âmbito da perda clássica. 6- Atenuação do montante a pagar pelo arguido a título de confisco. 7- Prescrição. Bibliografia.