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RODRIGUES, André Alfar Manual teórico-prático de compliance / André Alfar Rodrigues.- 2ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 273 p. ; 23 cm. - (Manuais profissionais) ISBN 978-989-40-0896-5 (Broch.) : compra DIREITO PENAL DIREITO PENAL INTERNACIONAL PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES FISCALIZAÇÃO | RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS FINANCIAMENTO DO TERRORISMO SUPERVISÃO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EVOLUÇÃO HISTÓRICA O CONCEITO DE COMPLIANCE A ÉTICA CORPORATIVA E O COMPLIANCE A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS ORGANIZAÇÕES O COMPLIANCE OFFICER EM ESPECIAL: A FUNÇÃO DO COMPLIANCE OFFICER BANCÁRIO PROGRAMAS DE COMPLIANCE DUE DILIGENCE FUSÕES E AQUISIÇÕES (M&A) CONTROLO INTERNO Evolução Histórica Conceito e Enquadramento jurídico A Importância dos Órgãos de Administração e Fiscalização no Controlo Interno Funções de Controlo Interno Sistema de Gestão de Riscos Modelo das Três Linhas de Defesa Responsabilidades da Função de Gestão de Riscos Responsabilidades da Função de Conformidade Responsabilidades da Função de Auditoria Interna Processos de Produção e Tratamento de Informações Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) Encarregado de Proteção de Dados Documentação, Sistematização e Divulgação de Informação ao Público Processo de Monitorização Contínua Dever de Autoavaliação Limitações inerentes ao sistema de controlo interno INVESTIGAÇÕES INTERNAS A RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS NOS CRIMES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Introdução Lei n.º 58/2020 Medidas Restritivas O crime de branqueamento de capitais na aceção do art. 368º-A do Código Penal Beneficiários Efetivos · Conceito · Conhecimento, aferição da qualidade e identificação dos beneficiários efetivos · Consulta ao Registo Central do Beneficiário Efetivo Avaliação Nacional de Riscos Gestão de Riscos · Pessoa Política Exposta (PEP) · Membro Próximo da Família · Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas de PEP · Titulares de Outros Cargos Políticos ou Públicos Plataformas de Denúncia · Deveres Gerais · Dever de Controlo · Dever de identificação e diligência · Dever de identificação · Medidas Simplificadas · Medidas Reforçadas · Fatores de risco reduzido e elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e medidas específicas de identificação e diligência, simplificadas ou reforçadas Dever de Comunicação Dever de Abstenção Dever de Recusa Dever de Conservação Dever de Exame · Lista exemplificativa de potenciais indicadores de suspeição A. Indicadores genéricos B. Indicadores relacionados com contas de depósito bancário C. Indicadores relacionados com operações de crédito D. Indicadores relacionados com operações de transferência de fundos E. Indicadores relacionados com operações de câmbio manual F. Indicadores relacionados com os colaboradores das instituições financeiras G. Outros indicadores Dever de Colaboração Dever de Não Divulgação Dever de Formação Deveres Específicos das Entidades Financeiras Autoridades Setoriais Deveres das Autoridades Setoriais 1. Dever de Exercício de uma Supervisão ou Fiscalização Baseada no Risco 2. Dever de Dotação de Recursos Adequados 3. Dever de Comunicação 4. Dever de Segredo Poderes das Autoridades Fiscalização das Entidades Não Financeiras Entidades equiparadas a entidades obrigadas Avaliação de Competência e Idoneidade Proteção e Tratamento de Dados pelas Entidades Obrigadas Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Unidade de Informação Financeira (UIF) A Atuação Profissional dos Advogados em Matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO EM RELAÇÃO ÀS ENTIDADES OBRIGADAS DE NATUREZA FINANCEIRA SUJEITAS À SUPERVISÃO EXCLUSIVA DA CMVM ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO (2020-2024) MECANISMO NACIONAL DE CORRUPÇÃO Breve enquadramento O Mecanismo Nacional de Corrupção enquanto Entidade Administrativa Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC) MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO Programa de cumprimento normativo e responsável pelo cumprimento normativo Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas Código de Conduta REGIME SANCIONATÓRIO |