Biblioteca TRP


DPA.205
Monografia
2929


RODRIGUES, André Alfar
Manual teórico-prático de compliance / André Alfar Rodrigues.- 2ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 273 p. ; 23 cm. - (Manuais profissionais)
ISBN 978-989-40-0896-5 (Broch.) : compra


DIREITO PENAL DIREITO PENAL INTERNACIONAL PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES FISCALIZAÇÃO | RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS FINANCIAMENTO DO TERRORISMO SUPERVISÃO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O CONCEITO DE COMPLIANCE
A ÉTICA CORPORATIVA E O COMPLIANCE
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS ORGANIZAÇÕES
O COMPLIANCE OFFICER
EM ESPECIAL: A FUNÇÃO DO COMPLIANCE OFFICER BANCÁRIO
PROGRAMAS DE COMPLIANCE
DUE DILIGENCE
FUSÕES E AQUISIÇÕES (M&A)
CONTROLO INTERNO
Evolução Histórica
Conceito e Enquadramento jurídico
A Importância dos Órgãos de Administração e Fiscalização no Controlo Interno
Funções de Controlo Interno
Sistema de Gestão de Riscos
Modelo das Três Linhas de Defesa
Responsabilidades da Função de Gestão de Riscos
Responsabilidades da Função de Conformidade
Responsabilidades da Função de Auditoria Interna
Processos de Produção e Tratamento de Informações
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Encarregado de Proteção de Dados
Documentação, Sistematização e Divulgação de Informação ao Público
Processo de Monitorização Contínua
Dever de Autoavaliação
Limitações inerentes ao sistema de controlo interno
INVESTIGAÇÕES INTERNAS
A RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS NOS CRIMES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Introdução
Lei n.º 58/2020
Medidas Restritivas
O crime de branqueamento de capitais na aceção do art. 368º-A do Código Penal
Beneficiários Efetivos
· Conceito
· Conhecimento, aferição da qualidade e identificação dos beneficiários efetivos
· Consulta ao Registo Central do Beneficiário Efetivo
Avaliação Nacional de Riscos
Gestão de Riscos
· Pessoa Política Exposta (PEP)
· Membro Próximo da Família
· Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas de PEP
· Titulares de Outros Cargos Políticos ou Públicos
Plataformas de Denúncia
· Deveres Gerais
· Dever de Controlo
· Dever de identificação e diligência
· Dever de identificação
· Medidas Simplificadas
· Medidas Reforçadas
· Fatores de risco reduzido e elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e medidas específicas de identificação e diligência, simplificadas ou reforçadas
Dever de Comunicação
Dever de Abstenção
Dever de Recusa
Dever de Conservação
Dever de Exame
· Lista exemplificativa de potenciais indicadores de suspeição
A. Indicadores genéricos
B. Indicadores relacionados com contas de depósito bancário
C. Indicadores relacionados com operações de crédito
D. Indicadores relacionados com operações de transferência de fundos
E. Indicadores relacionados com operações de câmbio manual
F. Indicadores relacionados com os colaboradores das instituições financeiras
G. Outros indicadores
Dever de Colaboração
Dever de Não Divulgação
Dever de Formação
Deveres Específicos das Entidades Financeiras
Autoridades Setoriais
Deveres das Autoridades Setoriais
1. Dever de Exercício de uma Supervisão ou Fiscalização Baseada no Risco
2. Dever de Dotação de Recursos Adequados
3. Dever de Comunicação
4. Dever de Segredo
Poderes das Autoridades
Fiscalização das Entidades Não Financeiras
Entidades equiparadas a entidades obrigadas
Avaliação de Competência e Idoneidade
Proteção e Tratamento de Dados pelas Entidades Obrigadas
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)
Unidade de Informação Financeira (UIF)
A Atuação Profissional dos Advogados em Matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO EM RELAÇÃO ÀS ENTIDADES OBRIGADAS DE NATUREZA FINANCEIRA SUJEITAS À SUPERVISÃO EXCLUSIVA DA CMVM
ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO (2020-2024)
MECANISMO NACIONAL DE CORRUPÇÃO
Breve enquadramento
O Mecanismo Nacional de Corrupção enquanto Entidade Administrativa
Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC)
MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Programa de cumprimento normativo e responsável pelo cumprimento normativo
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
Código de Conduta
REGIME SANCIONATÓRIO