DUI.203 Monografia 2586 | |
SOUSA, Luís Filipe Pires de Processos especiais de divisão de coisa comum e de prestação de contas / Luís Filipe Pires de Sousa.- 2ª ed.- Coimbra : Almedina, 2020.- 203 p. ; 23 cm. - (Manuais profissionais) ISBN 9789724087191 (Broch.) : oferta Sa DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIVISÃO DE COISA COMUM, PRESTAÇÃO DE CONTAS ÍNDICE introdução 5 PROCESSO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM 1. ENQUADRAMENTO DE DIREITO SUBSTANTIVO 9 1.1. A compropriedade e a divisão pág. 9 1.2. Compropriedade, herança jacente e herança indivisa pág. 13 1.3. Bens comuns do casal e bens adquiridos em compropriedade pág. 18 1.4. Prédio urbano e prédio rústico pág. 20 1.5. Indivisibilidade natural pág. 27 1.6. Indivisibilidade convencional pág. 28 1.7. Indivisibilidade legal pág. 29 1.8. Fracionamento de prédios rústicos pág. 33 1.9. O loteamento pág. 45 1.10. O regime excecional das Áreas Urbanas de Génese Ilegal pág. 54 1.11. A constituição da propriedade horizontal pág. 59 1.12. A usucapião pág. 64 2. QUESTÕES DE ÍNDOLE PROCESSUAL 77 2.1. Valor da ação pág. 77 2.2. Registo da ação pág. 78 2.3. Tribunal competente pág. 79 2.4. Legitimidade pág. 81 2.5. Desistência do pedido e da instância pág. 83 2.6. Causa prejudicial pág. 85 2.7. Ineptidão da petição inicial pág. 87 2.8. Erro na forma de processo pág. 89 2.9. Transação e uso anormal do processo pág. 91 2.10. Penhora e divisão de coisa comum pág. 94 3. TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO pág. 97 3.1. Tramitação no caso de divisibilidade material pág. 98 3.1.1. Petição inicial pág. 98 3.1.2. Citação pág. 101 3.1.3. Contestação pág. 101 3.1.3.1. Decisão segundo o modelo incidental pág. 102 3.1.3.2. Decisão segundo o modelo de processo comum pág. 104 3.1.4. Revelia operante pág. 105 3.1.5. Revelia inoperante pág. 105 3.1.6. Admissibilidade de reconvenção pág. 105 3.1.7. Fase de fixação de quinhões pág. 110 3.1.8. Fase da conferência de interessados pág. 113 3.2. Tramitação no caso de indivisibilidade material pág. 114 3.2.1. Petição inicial pág. 115 3.2.2. Citação pág. 115 3.2.3. Contestação pág. 115 3.2.4. Revelia pág. 115 3.2.5. Termos subsequentes da fase declarativa pág. 115 3.2.5.1. Havendo contestação ou revelia inoperante pág. 115 3.2.5.2. Em caso de revelia operante pág. 116 3.2.5.3. Conferência de interessados pág. 117 3.2.5.4. Fase da venda pág. 118 3.3. Direito de preferência do consorte pág. 119 3.4. Inexistência do direito de remição pág. 121 3.5. Direito de preferência do arrendatário pág. 122 3.6. A sentença como título executivo pág. 126 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 4. DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS pág. 131 4.1. Cônjuge pág. 137 4.2. Administrador do condomínio pág. 141 4.3. Cabeça de casal pág. 145 4.4. Mandatário pág. 149 4.5. Depósito bancário pág. 151 5. LEGITIMIDADE pág. 153 6. PRESCRIÇÃO pág. 157 7. VALOR DA ACÇÃO pág. 159 8. TRIBUNAL COMPETENTE pág. 161 9. ERRO NA FORMA DO PROCESSO pág. 165 10. TRAMITAÇÃO pág. 169 10.1. Petição inicial pág. 169 10.2. Citação pág. 170 10.2.1. O Réu nada faz pág. 170 10.2.2. O Réu apresenta as contas pág. 181 10.2.3. O Réu contesta a obrigação de prestar contas pág. 184 10.3. Admissibilidade de reconvenção pág. 188 10.5. Sentença pág. 193 bibliografia pág. 197 |