Biblioteca TRP


PP.3.REVLEG
Analítico de Periódico



SERENS, Manuel Nogueira
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada : algumas reflexões / Manuel Nogueira Serens
In: De Legibus - n.3 (julho 2022) - p.209-244


ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRL), ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PATRIMÓNIO DO SUJEITO, PATRIMÓNIO SEPARADO, QUALIDADE DE COMERCIANTE

A diferença, em termos jurídico-dogmáticos, entre o estabelecimento comercial (ou empresa) e o património do seu titular, sendo este um comerciante individual (art. 13.º, n.º 1.º, do Código Comercial) ou uma sociedade comercial (art. 13.º, n.º 2.º, do mesmo Código), afigura-se pacífica. No artigo cuida-se de averiguar se, no caso do (impropriamente) chamado “estabelecimento individual de responsabilidade limitada” (EIRL), pressupondo este a existência de um património separado, em cujo seio aquele foi organizado ou instituído, subsiste aquela mesma diferença entre ambos (scilicet: entre estabelecimento comercial e património). Objecto do artigo é também a questão de saber a quem cabe a qualidade de comerciante no caso do EIRL, sabendo-se que este, ou melhor, o património separado, em cujo seio ele foi organizado ou instituído, não goza de personalidade jurídica.