Biblioteca TRP


PP.4036.RLJ
Analítico de Periódico



MONTEIRO, Jorge Sinde
Direito dos seguros e direito da responsabilidade : por um aperfeiçoamento judicial da proteção das vítimas do trânsito rodoviário / Jorge Sinde Monteiro
In: Revista de Legislação e de Jurisprudência, ISSN 08070-8487, a.152 n.4036 (setembro-outubro 2022); a.152 n.4037 (novembro-dezembro 2022) - p.14-50; p.82-114


DIREITO DOS SEGUROS, ACIDENTE DE VIAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PELO RISCO

PARTE I – DIREITO DOS SEGUROS. 1- Introdução. Direito da responsabilidade e reparação (quase) automática dos danos. 2- Caso Delgado Mendes. Proprietário e tomador do seguro atropelado, voluntariamente, por um terceiro que se apropriara do veículo. Caber-lhe-á uma pretensão indemnizatória face à seguradora do veículo? Impacto da solução alcançada sobre o conceito de “terceiro”, em paralelo com a hipótese de o proprietário e tomador do seguro ser lesado na qualidade de passageiro. 3- Caso Neto de Sousa. Condutor responsável culposo de um acidente em que falece a esposa, transportada no veículo. Caber-lhe-á uma pretensão indemnizatória? 4- Condutor vítima mortal de um acidente em que foi o responsável único (por culpa ou pelo risco). Terão os familiares direito a uma pretensão indemnizatória? 5- Reflexão sobre as relações entre responsabilidade civil e seguro obrigatório a propósito dos três casos objecto de decisão pelo STJ (…). 6- Estatuto do condutor / comissário, enquanto vítima, no direito responsabilidade. 7- Estatuto do condutor / comissário, enquanto vítima, no direito dos seguros. 8- Conclusão da Parte I. Limites ligados à utilização da técnica do seguro de responsabilidade e observações a respeito da terminologia: preferência pela dicotomia “danos pessoais” / “danos de coisas”, por razões de transparência e clareza, de paralelismo com o CC e de aproximação ao conceito de “dano pessoal” do Direito da EU. PARTE II- DIREITO DA RESPONSABILIDADE. I- INTRODUÇÃO. 9- A inércia do legislador nacional. Ultrapassagem das dúvidas sobre o sentido da jurisprudência europeia. Do relevo social da reparação dos dados corporais. Indicação de sequência. II- VELOCÍPEDES E PASSAGEIROS. 10. Os condutores de velocípedes enquanto vítimas de acidentes de trânsito. 11- Exclusões previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 504.º do CC com respeito aos danos sofridos pelos familiares próximos dos passageiros. III- DIREITO COMPARADO: A REFORMA ALEMÃ DE 2002, OS PRINCIPLES OF EUROPEAN LAW E A LEI ESPANHOLA. 12- Reforma alemã de 2002: alterações no domínio dos acidentes de trânsito. 13- Os Principles of European Law (e do DCFR); alusão à norma especial para o concurso de culpas e responsabilidade em matéria de acidentes de viação. IV- DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO RISCO. 15- Introdução. O artigo 505.º, uma disposição que nasceu antiquada; 40 anos para quebrar o tabu. 16- O artigo 505.º ou o artigo 570.º, n.º 1, como sede da ponderação da concorrência entre o risco e a culpa? 17- O risco da atividade, do funcionamento ou da circulação. Em que consiste? 18- Colocação do problema em termos técnico-jurídicos: não uma pura questão de nexo causal, mas, principalmente, de valoração da conduta do lesado. 19- O direito português e a legislação europeia. 20- A jurisprudência europeia. 21- Busca de critérios para uma integração harmoniosa do direito nacional na legislação e jurisprudência da União Europeia. 22- A jurisprudência nacional, a jurisprudência europeia e um novo modo de perspetivar a gravidade da culpa. 23- O artigo 505.º do Código Civil. Ideias fundamentais. 23- [sic] Os artigos 506.º e 507.º. V- OBSERVAÇÕES CONCLUSIVAS. 24- O Assento n.º 1/80. 25- O custo do seguro e a indemnização por danos pessoais.