![]() | ![]() DOP.70 Monografia 2939 |
![]() | ![]() FERNANDES, Fernando O processo penal como instrumento de política criminal / Fernando Fernandes.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2001.- 866 p. ; 23 cm. - (Teses) ISBN 972-40-1570-X (Broch.) : compra DIREITO PROCESSUAL PENAL, POLÍTICA CRIMINAL, DIREITO PENAL, DIREITO COMPARADO PARTE I – FUNDAMENTOS Secção 1 – Pensamento sistemático e Direito Penal § 1 – Método sistemático na realização do Direito § 2 – O método sistemático e a Ciência Jurídico-Penal § 3 – O processo Penal no Sistema Jurídico-Penal § 4 – Orientação político-criminal do processo penal Secção 2 – O processo penal como instrumento de política criminal § 1 – O processo penal funciona e garantidor § 2 – Conteúdo prognóstico do processo penal § 3 – Integração teológica do processo penal Secção 3 - Modelos estruturais do processo penal Secção 4 – A influência do modelo de processo penal no estado do Sistema Jurídico-Penal § 1 – Processo penal e modelo de Estado § 2 – Principio da legalidade § 3 – Consequências do princípio da legalidade para o Estado e para o cidadão: segurança X liberdade Secção 5 –A crise no sistema punitivo estatal § 1 – Situação do problema Secção 6 – Alternativas aventadas § 1 - Medidas de Direito material § 2 – Medidas de natureza processual PARTE II – DIVERSIFICAÇÃO DE RITOS PROCESSUAIS Secção 1 – Diversão § 1 - Modelo consensual de justiça criminal PARTE III – DOS MODELOS DE DIVERSIFICAÇÃO PROCESSUAL EM ESPÉCIE Secção 1 – Modelo italiano § 1 – Giudizio abbreviato § 2 – Giudizio diretissimo § 3 - Giudizio imediato § 4 – Procedimento per decreto § 5 – Applicazione della pena su richiesta dele parti e o sistema acusatório Secção 2 – Modelo alemão § 1 - Procedimento de acção privada (Privatklageverfahren ) § 2 – Procedimento acelerado (beschleugnite Verfahren ) § 3 – Procedimento por decreto de ordem penal (Strafbefehlsverfahren ) § 4 - Limitações ao dever de acusação (Durchbrechungen des Anklagezwanges) Secção 3 – Modelo português § 1 – Procedimento dependente de queixa ou de acusação particular § 2 – Processo sumário § 3 – Processo abreviado § 4 – Processo sumaríssimo § 5 – Método concreto de determinação da competência § 6 – Alteração substancial doa factos § 7 – Arquivamento em caso de dispensa da pena § 8 – Confissão § 9 – Suspensão provisória do processo Secção 4 – Modelo brasileiro § 1 – Composição dos danos civis § 2 – Aplicação imediata de pena não privativa da liberdade § 3 – Procedimento sumaríssimo § 4 – Representação nos crimes de lesões corporais leves e lesões negligentes § 5 – Suspensão condicional do processo PARTE IV – AS FORMAS DE DIVERSIFICAÇÃO PROCESSUAL COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA CRIMINAL Secção 1 – Fundamentos § 1 – No Ordenamento Jurídico italiano § 2 – No Ordenamento Jurídico alemão § 3 – No Ordenamento Jurídico português § 4 – No Ordenamento Jurídico brasileiro Secção 2 – Integração político-criminal das formas de diversificação processual |