Biblioteca TRP


DPA.220
Monografia
3028


BRITO, Teresa Quintela de
Plaidoyer por uma autêntica responsabilidade penal de entes colectivos / Teresa Quintela de Brito.- 1ª ed.- Lisboa : AAFDL, 2023-0000. - (Manuais da Clássica)
Tese de Doutoramento
Vol. I: Plaidoyer por uma autêntica responsabilidade penal de entes colectivos / Teresa Quintela de Brito. - 2023. - 1079 p. - ISBN 978-989-9091-09-2
ISBN 978-989-9091-09-2 (Broch.) : compra


DIREITO PENAL, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS, CONDUTA ILÍCITA, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO COLETIVA

VOL. I: Resumo da Tese de Doutoramento
Introdução à Tese de Doutoramento
Capítulo I – Responsabilidade colectiva e opção pelo direito de mera ordenação social: Problemas de (In)constitucionalidade
1. Exclusão das entidades colectivas do Direito Administrativo sancionatório e repressivo (Luis Gracia Martín)
2. A pressuposta diferenciação material-qualitativa entre crimes e contraordenações
3. Diferenciação meramente quantitativa (Harro Otto)
4. Inconstitucionalidade da contra-ordenação de simples inobservância dos modelos legais (integrais e genéricos) de organização, gestão e controlo
5. Inconstitucionalidade da incriminação quando o mesmo facto constitui contra-ordenação associativa
Capítulo II – A natureza das reacções aplicáveis a entidades colectivas
1. Ponto de ordem
2. Entre o Direito Penal e o Direito Administrativo (Miguel Bajo Fernández e Ricardo Robles Planas)
3. Entre a reparação civil do dano e a pena criminal (Günther Jakobs)
4. Entre a pena e a medida de segurança criminais (Bernd Schünemann)
5. Atitude criminal colectiva e estado de necessidade de protecção de bens jurídicos: fundamentos materiais da culpa (típica) das pessoas jurídicas (Fernando Torrão)
6. Sanções associativas como medidas penais de segurança (Günter Stratenwerth e Jesús-Maria Silva Sánchez)
Capítulo III – Entes colectivos criminalmente responsáveis
1. Imprescindibilidade da organização
2. Distinção entre morte da pessoa singular e extinção jurídico-privada da pessoa colectiva (Acórdãos do TC n.os 153 e 161, Ambos de 2004, Acórdão do STJ de Fixação de Jurisprudência n.º 5/2004, e Acórdão da Relação de Évora de 2 de Maio de 2006)
3. Necessariamente instituições
4. Condições constitutivas do sujeito penal colectivo
5. Ente com um mínimo de fidelidade ao ordenamento jurídico-penal? 6. Situações de levantamento jurídico-penal da personalidade colectiva
7. Enquadramento jurídico-penal das hipóteses de levantamento da personalidade colectiva
8. “Instituições-pessoa” embora correspondentes aos figurinos legais de entes colectivos
9. Situações e critérios de atribuição de responsabilidade penal à sociedade dominante
9.1. Grupos de direito, relação de domínio e grupos de facto
9.2. Mecanismos jurídico-privados gerais de protecção da sociedade dominada com relevo para o Direito Penal
9.3. Sociedade dominada como “sociedade-espantalho”
9.4. Co-comissão do facto punível pelas sociedades dominante e dominada
Capítulo IV – Legitimação material da responsabilidade criminal de entidades colectivas
1. Na doutrina portuguesa mais recente
1.1. Modelo analógico à responsabilidade penal individual (Jorge de Figueiredo Dias)
1.2. Racionalidade material dos “lugares inversos” e unidade do ordenamento jurídico-penal (José de Faria Costa)
1.3. Imperativo de política criminal e de adequação dos conceitos jurídico-penais às necessidades sociais (Mário Seixas Meireles)
1.4. Punição por razões pragmáticas e de política criminal, sem imputação ética de determinada conduta e dos seus efeitos ao ente colectivo (Jorge dos Reis Bravo)
1.5. Utilidade preventiva como legitimidade e retorno à “teoria orgânica” (Germano Marques da Silva)
1.6. Limitação político-criminal da responsabilidade penal de entes colectivos aos espaços de irresponsabilidade individual organizada (Fernando Torrão)
2. Responsabilidade penal das pessoas colectivas e desconsideração jus privatística da personalidade colectiva: dois caminhos contraditórios? 2.1. Perspectiva formal do Direito Privado: levantamento da personalidade colectiva como consequência dirigida à apreensão da realidade subjacente
2.2. Perspectiva substancial do Direito Criminal e síntese das razões materiais de punição de entes colectivos
3. Conformidade à Constituição da responsabilidade criminal de entidades colectivas (Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 212, 213 e 302, todos de 1995, e 959/96)
Capítulo V – Imputação do Facto À Pessoa Colectiva: Actuação em Nome e no Interesse Colectivo
1. Exigência tradicional de actuação em nome e no interesse colectivo: origem e relevância
2. Actuação em nome colectivo: representação em sentido jurídico-civil? 3. Confronto com outras regulamentações
3.1. Código Penal francês, “Corpus Juris” e “Eurodelitos”
3.2. Decreto Legislativo italiano n.º 231/2001, de 8 de Junho
3.3. Projectos espanhóis de 2007, 2008 e 2009; Lei Orgânica 5/2010 de Modificação do Código Penal de 1995
3.4. §§30 e 130 da Ordnungswidrigkeitengesetz alemã
3.5. Lei federal austríaca de responsabilidade de entes colectivos por factos puníveis
3.6. Artigo 102.º do Código Penal suíço
3.7. Corporate Manslaughter and Corporate Homicide Act 2007 e Bribery Act 2010 (Reino Unido)
4. Representantes que responsabilizam o ente: só os líderes
5. Quem são e como se determinam os líderes que “cometem” o facto em nome colectivo? 6. Artigo 11.º, n.º 2, alínea b): quem é o agente do facto de conexão decisivo para a responsabilização colectiva? 7. Busca de outro significado e alcance para a actuação “em nome colectivo”: os actos funcionais
8. Actuação no interesse colectivo e crimes delimitados por motivação egoísta
9. Interesse colectivo: responsabilidade penal de entes colectivos versus actuação em lugar de outrem
10. Interesse colectivo e modo de organização, funcionamento e/ou de actuação jurídico-económica da pessoa colectiva
11. O interessante exemplo do Criminal Code Act 1995 (Austrália)
12. Actuação no interesse colectivo: síntese conclusiva
13. Interesse colectivo e prossecução do objecto social
Capítulo VI – Exclusão da comparticipação criminosa entre pessoas colectivas e respectivos Titulares de órgãos, representantes e dirigentes
1. Falta de dissociação de pessoas do lado do ente colectivo
2. Autoria da pessoa colectiva apesar da mera instigação ou cumplicidade da pessoa física? O artigo 13.º, n.º 2, do Corpus Juris vs. artigo 13.º, n.º 3, dos Eurodelitos
3. Dissociação de pessoas, logo comparticipação, do lado dos titulares de órgão, representantes ou dirigentes? 4. Em conclusão: como se relacionam facto colectivo e facto individual? Capítulo VII – Reflexões sobre a culpa colectiva
1. Colocação do problema da culpa colectiva: culpa ético-social como toda a culpa penal
1.1. Imprescindibilidade de uma fundamentação ética da culpa penal
1.2. Estado de Direito democrático e culpa jurídico-penal
1.3. Culpa ético-existencial (Jorge de Figueiredo Dias) é culpa ético--social
1.4. Teoria discursiva da culpa jurídico-penal (Augusto Silva Dias)
1.5. Tentativa de superação da crítica à teoria discursiva da culpa jurídico--penal de Augusto Silva Dias
1.6. Os entes colectivos participam da interacção comunicativa e do reconhecimento recíproco, logo são susceptíveis de responsabilização ético-social
1.7. Responsabilidade moral autónoma, derivada ou secundária da responsabilidade moral individual? 2. Culpa pelo facto típico e ilícito
3. Tipo social de pessoa jurídica
4. Objecções e tentativa da sua superação
5. Expressão no facto de uma atitude de desconformidade organizativa e/ou “cultural” com a norma concretamente violada? 6. Consciência da ilicitude por parte da pessoa jurídica
Capítulo VIII – Direito penal colectivo ou de “Segunda Linha” (Günter Heine): Crítica e esboço de construção alternativa
1. Panorâmica geral e confrontação de perspectivas
2. Organizações complexas e Direito penal
2.1. Descentralização, diferenciação funcional de competências e despersonalização
2.2. Dirigentes: mero estatuto de mediação? 2.3. Facto penalmente relevante e excesso de responsabilidade colectivamente produzido
3. Günter Heine e a responsabilidade criminal objectiva pelo risco da pessoa colectiva
4. Um único Direito penal conforme à respectiva matriz de validade
Capítulo IX – Pormenores de uma construção alternativa
1. Posição de garante: elemento integrante da responsabilidade penal de entes colectivos e respectivo fundamento
2. Normativização da autoria
2.1. Algumas manifestações na doutrina
2.2. Explicitação e desenvolvimento
2.3. Conclusão
3. Dirigente: comissão por omissão enquanto facto puramente individual versus domínio da organização para a execução de crime comissivo por omissão
4. O que distingue as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º? As aporias da culpa in vigilando e da faute de service
5. Dupla finalidade do artigo 11.º, n.º 2, do Código Penal, e as novidades por ele trazidas
6. Artigo 11.º, n.º 2, alínea b): princípio da agregação e acção colectivamente típica
7. Necessidade de identificação pessoal-funcional do líder
7.1. A tese
7.2. Duas correntes doutrinárias em sentido contrário: exposição e crítica
7.3. Fundamentação da tese
8. Facto punível do órgão? 9. Relevância penal da inobservância das condições legais ou estatutárias de formação da vontade colectiva? 10. Facto de conexão: síntese conclusiva
11. Dupla valoração do acontecimento penalmente relevante como facto individual e facto colectivo
11.1. Porquê? 11.2. Como? 12. Acessoriedade no plano da imputação subjectiva
12.1. Reconstrução significativa-normativa da vontade nas responsabilidades individual e colectiva
12.2. Como se constrói o dolo da pessoa jurídica? 12.3. Prova do dolo colectivo (Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 250/2006, de 9 de Maio, 86/2008, de 10 de Abril, e 643/2009, de 15 de Dezembro)
13. Domínio da organização para a execução do facto por parte da pessoa colectiva
13.1. Explicitação e síntese conclusiva
13.2. Análise de dois casos
14. Acessoriedade da justificação do facto colectivo
Principais conclusões
Bibliografia e jurisprudência contemporâneas da tese de doutoramento
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Jurisprudência
Actualização de bibliografia e jurisprudência
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