Biblioteca TRP


DRE.230
Monografia
2583


ATAÍDE, Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas.
Direito dos contratos II : mandato / Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde.- 1ª ed.- Lisboa : AAFDL - Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2020.- 101 p. ; 24 cm
ISBN 978-972-629-595-2 (Broch.) : oferta


DIREITO CIVIL, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, MANDATO CIVIL, MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO

Nota Prévia pág. 5
Abreviaturas pág. 7
INTRODUÇÃO pág. 9
1. Origem e evolução histórica pág. 9
PARTE I
O MANDATO CIVIL
CAPÍTULO I
A NOÇÃO LEGAL. ELEMENTOS pág. 15
2. Elementos individualizadores do contrato de mandato pág. 15
2.1. Obrigação de praticar um ou mais actos jurídicos. O mandato como contrato de cooperação jurídico-gestória pág.15
2.2. Actuação do mandatário por conta do mandante pág. 18
CAPÍTULO II
CARACTERÍSTICAS pág. 21
3. Caracterização do contrato de mandato pág. 21
CAPÍTULO III
A CONCLUSÃO DO MANDATO pág .27
4. Formação do contrato de mandato pág. 27
4.1. Particularidades do processode formação pág. 27
4.2. Capacidade das partes pág. 28
4.3. A legitimidade das partes pág. 31
CAPÍTULO IV
O ÂMBITO DO MANDATO pág. 33
5. Extensão do mandato pág. 33
5.1. A distinção entre mandato geral e especial pág. 33
5.2. Âmbito do mandato geral pág. 33
5.3. Âmbito do mandato especial pág. 34
5.4. A actuação sem poderes pág. 34
CAPÍTULO V
DIREITOS E OBRIGAÇÕESDAS PARTES pág. 37
6. Obrigações e direitos do mandatário 37
6.1. Obrigação de praticar os actos compreendidos no mandato com respeito pelas instruções recebidas (artigo 1161.°, alíneaa)) e de não o executar quando for razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, caso conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil (artigo 1162.°) pág. 37
6.2. Obrigações de informação e comunicação (artigo 1161.°, alíneas b) e c)) pág. 40
6.3. Obrigação de prestar contas (artigo 1161.°, alínea d)) pág. 41
6.4. Obrigação de entregar ao mandante tudo o que recebeu em execução ou no exercício do mandato (artigo 1161.°, alínea e)). Obrigação de juros (artigo 1164.°) pág. 41
6.5. Outras obrigações do mandatário pág. 41
7.Direitos do mandatário. Direito de retenção pág. 42
8.Substitutos e auxiliares do mandatário pág. 42
9.Obrigações do mandante pág. 44
9.1. Obrigação de fornecer os meios necessários à execução do mandato se outra coisa não foi convencionada (artigo 1167.°, alínea a)) pág. 44
9.2. Obrigação de pagar a retribuição devida e fazer provisão por conta dela, consoante os usos (artigo 1167.°, alínea pág. 45
9.3. Obrigação de reembolsar o mandatário das despesas feitas que este tenha fundadamente considerado indispensáveis (artigo 1167.°, alíneac)) pág. 45
9.4. Obrigação de indemnizar o mandatário do prejuízo sofrido em consequência do mandato (artigo 1167.°, alínea d)) pág. 46
CAPÍTULO VI
PLURALIDADE DE MANDATOS E MANDATO SUBJECTIVAMENTE COMPLEXO 47
10.Pluralidade de mandatários pág. 47
11.Pluralidade de mandantes pág. 48
CAPÍTULO VII
AS RELAÇÕES COM TERCEIROS pág. 49
12. O mandato com representação pág. 49
13.O mandato sem representação. O mandato para adquirir e para alienar pág. 51
13.1. O mandato para adquirir pág. 52
13.2. O mandato para alienar pág. 57
CAPÍTULO VIII
A EXTINÇÃO DO MANDATO pág. 63
14. A revogação unilateral do mandato pág. 63
15.O regime especial de revogação do mandato concedido também no interesse do mandatário e de terceiro pág. 67
16. A caducidade do mandato pág. 69
PARTE II
MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO
17. O mandato comercial pág. 77
17.1. Noções gerais pág. 77
17.2. Gerentes de comércio, auxiliares e caixeiros pág. 79
17.3. O contrato de comissão pág. 80
18. O mandato judicial pág. 81
18.1. Obrigatoriedade, forma e âmbito pág. 83
18.2. Honorários pág. 84
18.3. Cessação pág. 85
18.4. A responsabilidade profissional dos advogados. A perda de chance pág. 86