Biblioteca TRP


DPA.226
Monografia
3034


RAMOS, Armando Dias
O agente encoberto digital : meios especiais e técnicos de investigação criminal / Armando Dias Ramos.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 312 p . ; 23 cm. - (Monografias)
ISBN 978-989-40-0258-1 (Broch.) : compra


DIREITO PENAL, AGENTE ENCOBERTO, RECOLHA DE PROVA DIGITAL

INTRODUÇÃO
1. Introdução
2. Delimitação do tema
2.1. Colocação do problema
2.2. Estrutura e modo de abordagem do problema
PARTE GERAL – O PARADIGMA DO AGENTE ENCOBERTO
I – O AGENTE ENCOBERTO COMO MEIO DE OBTENÇÃO DA VERDADE MATERIAL
1. Breve resenha histórica acerca do agente encoberto
2. O atual regime do agente encoberto
2.1. As suas especificidades técnico-processuais. 2.2. A utilização do “agente encoberto” como último reduto da investigação
2.3. A criminalidade sob o anonimato. 2.4. Urgência de nova legislação por força das inovações tecnológicas? 3. Figuras afins do agente encoberto e sua caraterização
3.1. Agente infiltrado
3.2. Agente informador e terceiros encobertos
3.3. Agente provocador
3.4. A delimitação conceptual das figuras mencionadas anteriormente
4. A investigação criminal com recurso ao agente encoberto
4.1. Considerações gerais
4.2. A prevenção e a repressão criminal vs a investigação
4.3. A criminalidade complexa na atual conjuntura tecnológica
4.4. Entraves à utilização do agente encoberto na era informática
4.5. Benefícios do emprego do agente encoberto digital
5. Desafios da investigação criminal na sociedade atual
5.1. O agente encoberto na sociedade de risco
5.2. O direito penal do inimigo
5.3. O nemo tenetur se ipsum accusare
6. O valor da prova recolhida pelo agente encoberto
6.1. Fundamentos gerais da validade da prova
6.2. Os conhecimentos fortuitos
7. A compressão de DLG’s face à necessidade de investigação
II – A PROBLEMÁTICA DA CIBERCRIMINALIDADE E A SUA INVESTIGAÇÃO
1. Razão de ordem
2. Problemáticas da investigação em ambientes digitais
2.1. Caraterísticas da prova digital
2.2. A investigação face à desterritorialidade
2.3. O avanço da técnica face aos meios investigatórios
2.4. A investigação criminal face à anonimização
2.5. A cooperação judiciária internacional
3. A anonimização como entrave à investigação de cibercrimes
3.1. Os recursos tecnológicos da Darkweb, em especial as redes TOR
3.2. O uso de botnets, VPN’s e proxys
3.3. A encriptação de conteúdos digitais
3.4. Os sistemas de pagamento online – Bitcoins
4. A investigação em fontes abertas: OSINT (Open Source Intelligence)
4.1. A criação de perfis falsos nas redes sociais pelos agentes de investigação
4.2. A engenharia social e as suas repercussões práticas
4.3. Os Torrent e outros programas P2P
4.4. A recolha e validade da prova obtida em fontes abertas
PARTE ESPECIAL – O AGENTE ENCOBERTO VS AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
I – O AGENTE ENCOBERTO EM AMBIENTES DIGITAIS
1. O estado da arte
2. Enquadramento e regime jurídico no ordenamento jurídico português
3. A legislação europeia em matéria de cibercriminalidade
3.1. Ciberconvenção
3.2. Das instâncias europeias
4. O agente encoberto digital na legislação europeia
4.1. Direito comparado
4.2. No ordenamento jurídico alemão
4.3. No ordenamento jurídico italiano
4.4. No ordenamento jurídico espanhol
5. O uso de benware e outros recursos digitais usados pelo agente encoberto
5.1. Benware um meio lícito de obtenção de prova? 5.2. A utilização de balizas de geolocalização (GPS) com recurso à tecnologia de dispositivos móveis
5.3. O uso de drones, pelo agente encoberto, na investigação criminal
6. A utilização de cybercops automatizados, ou de figuras afins, na investigação de crimes informáticos
II – A APLICABILIDADE DO AGENTE ENCOBERTO DIGITAL E SEUS RESULTADOS
1. Casos de sucesso do uso do agente encoberto digital
2. O caso Silk Road, nos EUA
3. O caso Sweetie, na Holanda
4. A operação Bayonet, da Europol
III – O FUTURO E A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DIGITAIS
1. A urgência de novas leis processuais de âmbito digital
2. A evolução tecnológica ainda nos consegue surpreender
2.1. A internet das coisas e as práticas
3. Proposta de legislação processual penal sobre o agente encoberto digital
3.1. Considerações explicativas
3.2. Alteração da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto
3.3. Revogação da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho
3.4. Alteração da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro
3.5. Introdução de novos artigos processuais
CONCLUSÕES
bibliografia