Biblioteca TRP


DPA.202
Monografia
2926


MEIRELES, Mário Pedro Seixas
Da associação criminosa à criminalidade organizada : no ordenamento jurídico-penal português / Mário Pedro Seixas Meireles.- 1ª ed.- Coimbra : Gestlegal, 2020.- 517, [2] p. ; 24 cm. - (Thesis)
ISBN 978-989-8951-40-3 (Broch.) : compra


DIREITO PENAL, CRIMINALIDADE ORGANIZADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DIREITO PROCESSUAL PENAL, CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, DIREITO COMPARADO

PARTE I
UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO‑NORMATIVA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CAPÍTULO I — PERSPECTIVA HISTÓRICO‑NORMATIVA NACIONAL
Secção I — Breve contextualização
Secção II — Nos Códigos Penais
1. O Código Penal de 1852, aprovado por Decreto de 10 de Dezembro
2. O Código Penal de 1886, aprovado por Decreto de 16 de Setembro
§ 1. Colocação do problema
§ 2. Crime continuado e o crime de associação criminosa: a sua contradição
3. O Projecto de Código Penal de 1861
4. O Código Penal de 1982
Secção III — O crime da “associação criminosa” noutros diplomas legais
1. No âmbito do tráfico de estupefacientes
2. No âmbito das Infracções Tributárias
3. No âmbito da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto (Lei de combate ao terrorismo)
4. No âmbito do regime jurídico relativo à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
5. No âmbito do regime jurídico do Desporto
Secção IV — Outros sinais (processuais‑penais) da figura jurídico‑penal da
associação criminosa
1. O art. 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 78/87, de 17 de Fevereiro
2. A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro
CAPÍTULO II — OS CONTRIBUTOS INTERNACIONAIS PARA O CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Secção I — Enquadramento problemático
Secção II — No âmbito da União Europeia
1. Decisão‑Quadro 2008/841/JAI, de 24 de Outubro relativa à luta contra a criminalidade organizada
Secção III — No âmbito da O.N.U
1. Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (Convenção de Palermo)
Secção IV — Apreciação conclusiva
ABORDAGEM CONCLUSIVA À PARTE I
PARTE II
A ASSOCIAÇÃOCRIMINOSA (CONFRONTAÇÕES OBJECTIVAS E SUBJECTIVAS) E A CRIMINALIDADE ORGANIZADA: DECORRÊNCIAS DIALÉCTICAS
CAPÍTULO I — ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: CONFRONTAÇÕES OBJECTIVAS E SUBJECTIVAS
Secção I — Enquadramento
1. Enunciar do problema e (um passo na clarificação da) distinção entre associação
criminosa e criminalidade organizada
Secção II — Perspectiva comparada: um passo (decisivo) na clarificação
1. Contextualização
2. E.U.A
3. Itália
4. Bélgica
5. França
6. Suíça
7. Alemanha
8. Reino Unido
9. Espanha
10. Brasil
11. Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
CAPÍTULO II — CRIMINALIDADE ORGANIZADA: A NECESSIDADE DO CONCEITO JURÍDICO‑PENAL
Secção I — Enquadramento
Secção II — A Perspectiva de Figueiredo Dias
1. Exposição da ideia do Autor
2. Apreciação crítico‑analítica
3. O enunciar de uma proposta: o conceito de rede como conceito de aprofundamento do conceito de criminalidade organizada
CAPÍTULO III — O CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO, GRUPO OU ORGANIZAÇÃO NO TIPO DE CRIME ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Secção I — Um estrito debate típico‑objectivo (ou antes uma objectividade assente na subjectividade)? Secção II — Breve contraponto com o conceito de conspiracy do sistema anglo‑saxónico
Secção III — A associação, grupo ou organização criminosa como um outro? Secção IV — Alusão ao fenómeno criminológico: um critério para a definição da associação, grupo ou organização
1. O fenómeno criminoso
2. Elemento objectivo pluridimensional
3. O outro: sinónimo de perigosidade
4. Será a associação, grupo ou organização mesmo “um outro”? Secção V — As circunstâncias objectivas factuais: o papel “interpretativo” da Convenção de Palermo
CAPÍTULO IV — LÓGICA DA CONFRONTAÇÃO: UMA (OUTRA) PERSPECTIVA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO CONCEITO JURÍDICO‑PENAL DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Secção I — Enquadramento
1. Associação criminosa versus (com)participação criminosa
2. Associação Criminosa versus bando
Secção II — A associação criminosa e a rede criminosa
1. O conceito ou modelo de Rede
2. O conceito ou modelo de Rede como fonte de legitimação das instituições
3. O conceito de rede como conceito de aprofundamento do conceito de criminalidade organizada: pressupostos
Secção III — A Associação Criminosa e a Criminalidade Organizada
Secção IV — Direito Penal Individual versus Direito Penal de Organização, Grupo ou Associativo
Secção V — A Autoria no crime de Associação Criminosa
1. Contributo temático do instituto da Responsabilidade Penal das Pessoas Colectivas enquanto tópico de confronto
2. Os diversos tipos de “autores” contidos no crime de Associação Criminosa
ABORDAGEM CONCLUSIVA À PARTE II
PARTE III
CONCEITOJURÍDICO-PENAL-CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA: UMA
PRESENÇA OU UMA AUSÊNCIA? CAPÍTULO I — CRIMINALIDADE ORGANIZADA:À PROCURA DE UM CONCEITO JURÍDICO‑PENAL‑CONSTITUCIONAL
Secção I — As referências
Secção II — Criminalidade “altamente” Organizada: o Tribunal de Júri e a Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro
1. Enquadramento
2. O Acórdão do Tribunal Constitucional de 24 de Setembro de 2008
3. Do regime legal e constitucional do tribunal de júri: (mais uma) contribuição para o conceito (constitucional) de criminalidade altamente organizada
4. Breve balanço relativamente ao regime jurídico‑constitucional e processual‑penal
do tribunal de júri: o avançar de uma proposta
Secção III — Criminalidade “altamente” Organizada: a entrada no domicílio à noite e a Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro
1. Sobre a noção (constitucional) de domicílio
2. Breve balanço e concretização do (duplo) critério material de aferição constitucional da criminalidade (altamente) organizada
Secção IV — Sinais do Direito Penal para (ou contra) o Inimigo no regime jurídico‑penal da Criminalidade Organizada (e da Associação Criminosa)
1. Breve enunciado
2. Enquadramento doutrinário do “Direito Penal para o Inimigo”
3. Críticas à doutrina do Direito Penal para o Inimigo
ABORDAGEM CONCLUSIVA À PARTE III