Biblioteca TRP


PP.3.REVLEG
Analítico de Periódico



DIAS, Urbano A. Lopes
Natureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça / Urbano A. Lopes Dias
In: De Legibus - n.3 (julho 2022) - p.245-268


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PORTUGAL, PODERES DE COGNIÇÃO: SUBSTITUIÇÃO VERSUS CASSAÇÃO, CASO CONCRETO, ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR

Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.