Biblioteca TRP


PP.170.RMP
Analítico de Periódico



NUNES, Duarte Rodrigues
Impedirá o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022 a obtenção e a valoração, para fins de investigação criminal, de metadados conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas ao abrigo da lei actualmente em vigor? / Duarte Rodrigues Nunes
In: Revista do Ministério Público, a.43 n.170 (abril-junho 2022), p.9-58


DIREITO PROCESSUAL PENAL, DADOS INFORMÁTICOS OBTENÇÃO DE PROVA VALOR PROBATÓRIO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA DADOS DE TRÁFEGO

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 4.º, conjugado com o artigo 6.º, e do artigo 9.º, todos da Lei n.º 32/2008, de 27 de Julho. No presente artigo, analisam-se, de forma crítica, a decisão e os respectivos fundamentos, propondo-se, igualmente, um fundamento jurídico alternativo à luz da lei vigente para a conservação de metadados e para a sua utilização em processos penais (em curso ou findos com condenações transitadas em julgado), dado que se trata de um meio de obtenção de prova cada vez mais essencial para o apuramento da verdade material, inclusivamente em casos de criminalidade organizada, terrorismo, criminalidade económico-financeira, criminalidade violenta e cibercrime.