DMA.265 Monografia 2472 | |
Capitalização de empresas / Joana Carneiro, Ana Isabel Fidalgo, João Baldaia, Miguel Almeida Loureiro, Marisa Silva Monteiro, Joana Silva Aroso, Olinda Magalhães, Rúben Ferreira Ribeiro ; coord. Maria de Deus Botelho ; pref. José Pedro de Aguiar-Branco.- 1.ª ed.- [Coimbra] : Almedina, 2017.- 244 p. ; 23 cm. - (JPAB) ISBN 978-972-40-7065-0 (Broch.) : Oferta DIREITO COMERCIAL, CAPITALIZAÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO LABORAL, ACCIONISTA, INVESTIMENTOS, COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL Índice ÍNDICE TEMÁTICO NOTA PRÉVIA PREFÁCIO José Pedro Aguiar-Branco INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES Joana Carneiro / Ana Isabel Fidalgo 1.Introdução - enquadramento do tema 2.Mecanismos de capitalização das empresas no mercado de trabalho 2.1. Apoios à contratação - considerações gerais 2.2. Apoios geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional 2.3. Apoios da responsabilidade do Instituto da Segurança Social ..39 3. Conclusão A CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS PELA VIA DA INSOLVÊNCIA João BaIdaia / Miguel Almeida Loureiro 1.Considerações prévias iniciais 2.Considerações prévias - evolução do regime do direito da insolvência e a alteração legislativa de 2012 3.Considerações prévias (continuação) - a situação de insolvência 4.Do plano de insolvência 5.O plano de recuperação e as providências específicas das sociedades comerciais 6.Conclusão 7.Adenda FONTES REAIS E IRREAIS DE FUNDING EMPRESARIAL: DO MÚTUO AOS BUSINESS ANGELS Marisa Silva Monteiro 1. Introdução 2.As fontes de financiamento empresarial em tempo de crise 3.O sistema creditício tradicional 3.l. O mútuo civil 3.2. O mútuo mercantil 3.3. O mútuo bancário 4.As novas fontes de financiamento 4.l. A locação financeira 4.2. O lease-back 4.3. O capital de risco (business angels) 5.O papel das garantias 5.l. Breve enquadramento 5.2. A garantia geral das obrigações 5.3. As garantias especiais 6.Apreciação crítica 6.l. Mútuo: o velho e bom sistema creditício tradicional protector do devedor e do equilíbrio prestacional 6.2. Leasing: a propriedade-garantia que é afinal um mútuo sobregarantido 6.3. Business angels: o verdadeiro financiamento de risco, mas só para empresas com elevado potencial de desenvolvimento 7. Posição adoptada AS AÇÕES PREFERENCIAIS SEM DIREITO DE VOTO: UM MEIO DE FINANCIAMENTO EFICAZ? Maria de Deus Botelho 1.As ações preferenciais sem direito de voto - considerações gerais 2.A emissão das ações preferenciais sem direito de voto 2.1. Limites quantitativos e qualitativos 2.2. Momento da emissão 3.Os direitos inerentes às ações preferenciais sem direito de voto 3.2. Direito ao reembolso prioritário 3.3. As ações preferenciais "específicas" 3.4. Os restantes direitos 4.As ações preferenciais sem direito de voto como mecanismo de financiamento de sociedades 5.Conclusão AS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO: UMA OPORTUNIDADE DE OURO PARA AS EMPRESAS Joana Silva Aroso / Olinda Magalhães 1.As autorizações de residência para investimento (ARl). Aproximação ao conceito. Enquadramento histórico e filosófico da figura 2.O regime jurídico das autorizações de residência para investimento em Portugal 2.1. Enquadramento legislativo 2.2. O procedimento para a concessão e renovação das ARl - alguns aspetos práticos 2.3. Em especial, os direitos de acesso à informação procedimental e à fundamentação da decisão de indeferimento do pedido de concessão ou renovação de uma autorização de residência C correlativo do dever de fundamentação da Administração) por oposição ao segredo de Estado 3.Conclusão: as autorizações de residência para investimento enquanto oportunidade para as empresas THIRD-PARTY OWNERSHIP - ENTRE A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO E AS LIBERDADES COMUNITÁRIAS APENAS RESTAVA A PROIBIÇÃO? Rúben Ferreira Ribeiro 1. Introdução 1.1. Razão de ordem e objectivos do estudo 1.2. Os direitos económicos e os direitos federativos 1.3. Os tipos de TPO 2.Razões e objectivos da proibição 3.O regime vigente 4.A proibição da TPO, as liberdades comunitárias e a concorrência 4.l. A aplicação do direito da União Europeia ao desporto 4.2. As liberdades comunitárias e a proibição da TPO 4.3. A proibição da TPO e a concorrência 5.Conclusões: a proibição não pode nem tem de ser a alternativa ABREVIATURAS USADAS NOTAS BIOGRÁFICAS |