Biblioteca TRP


DUI.193
Monografia
2470


CARAMELO, António Sampaio
Direito da arbitragem : ensaios / António Sampaio Caramelo.- 2.ª ed.- Coimbra : Almedina, 2017.- 296 p. ; 23 cm. - (MLGTS)
ISBN 978-972-40-7106-0 (Broch.) : Oferta


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM, ARBITRAGEM COMERCIAL, TRIBUNAL ARBITRAL, SENTENÇA ARBITRAL, ARBITRAGEM INTERNACIONAL

ÍNDICE ESTUDOS DO AUTOR
NOTA INTRODUTÓRIA
A SENTENÇA ARBITRAL CONTRÁRIA À ORDEM PÚBLICA PERANTE A NOVA LAV
NOTA DE ATUALIZAÇÃO
A COMPETÊNCIA DA COMPETÊNCIA E A AUTONOMIA DO TRIBUNAL ARBITRAL
I - O princípio da competência da competência
1. A competência da competência do tribunal arbitral
2. Separabilidade da cláusula com promissória
3. Implicações da separabilidade da cláusula compromissória
4. Ónus de arguir a incompetência do tribunal, no início do processo
5. Não preclusão do direito de arguir a incompetência do tribunal arbitral
6. Arguição da incompetência do tribunal no decurso do processo
7. Arguição tardia da incompetência do tribunal
8. Decisão interlocutória ou decisão no final do processo
9. Controlo da decisão do tribunal arbitral pelo tribunal estadual
10. Não suspensão do processo arbitral durante a impugnação
11. Pode anular-se uma sentença arbitral de incompetência? II - O princípio da autonomia de tribunal arbitral
1. Princípio da autonomia do tribunal arbitral
2. Alargamento pelas partes do âmbito de intervenção dos tribunais estaduais
NOTA DE ATUALIZAÇÃO
O ESTATUTO DOS ÁRBITROS E A CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL NA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
I - Número de árbitros
1. Unicidade ou pluralidade de árbitros
2. Número ímpar de árbitros
II - Requisitos dos árbitros
1. Os árbitros devem ser pessoas singulares
2. Não discriminação em razão de nacionalidade
3. Independência e imparcialidade dos árbitros
4. Irresponsabilidade dos árbitros
5. Responsabilidade perante as partes
III - Designação dos árbitros
1. Liberdade da designação dos árbitros pelas partes
2. Escolha de árbitro único
3. Designação de três árbitros
4. Nomeação de árbitro pelo tribunal estadual
5. Nomeação de árbitro por terceiro
6. Requisitos a observar na nomeação dos árbitros
7. Irrecorribilidade da decisão do tribunal estadual
IV - Pluralidade de demandantes ou de demandados
1. Designação por vários demandantes ou demandados
2. Falta de acordo no seio de partes plurais
3. Sério desacordo quanto à escolha conjunta de árbitro
4. Carácter supletivo destas disposições
V - Aceitação do encargo
1. Fonte do encargo assumido pelo árbitro
2. Aceitação expressa ou atuação concludente nesse sentido
3. Responsabilidade de quem se escusa sem justificação suficiente
VI - Fundamentos de recusa
1. Dever de revelação
2. Manutenção do dever de revelação ao longo da arbitragem
3. Quando pode ser recusado o árbitro
VII - Processo de recusa
1. Derrogabilidade parcial do disposto neste artigo
2. Resolução da questão no âmbito do processo arbitral
3. Recurso para o tribunal estadual
VIII - Incapacitação ou inação de um árbitro
1. Incapacitação do árbitro
2. Inação dos árbitros
3. Remoção de árbitro pelo tribunal estadual
4. Não reconhecimento do fundamento pelo árbitro renunciante
5. Carácter supletivo destas disposições
IX - Nomeação de um árbitro substituto
1. Substituição do árbitro
2. Consequências da substituição do árbitro
X - Honorários e despesas dos árbitros
1. Conveniência do acordo escrito sobre honorários, antes do início da arbitragem
2. Falta de prévio acordo sobre honorários em arbitragem ad hoc
3. Possível revisão judicial dos honorários fixados pelos árbitros
4. Consequência de falta de pagamento de preparos
5. Substituição da parte faltosa no pagamento dos preparos devidos
NOTA DE ATUALIZAÇÃO
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ARBITRAL (COMENTÁRIO AOS ARTS. 30.0 A 38.0 DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA)
I - Princípios e regras do processo arbitral (art. 30.0)
1. Os princípios fundamentais do processo arbitral
2. A livre determinação das regras processuais pelas partes
3. A definição das regras processuais pelo tribunal arbitral
4. Os poderes do tribunal arbitral quanto à admissão e valoração da prova
5. O dever de confidencialidade na arbitragem
6. A publicação de decisões arbitrais
II - Lugar da arbitragem (art. 31.0)
1. Relevância da fixação do lugar da arbitragem
2. Escolha do lugar da arbitragem
3. Faculdade de realização de atos e diligências noutros locais
III - Língua do processo (art. 32.°)
1. Escolha da língua do processo
2. Tradução da prova documental
IV - Início do processo; petição e contestação (art. 33.°)
1. Início do processo arbitral
2. Petição e contestação
3. Conferência sobre a condução do processo
4. Definição das questões principais do litígio
5. Alteração dos pedidos
6. Reconvenção
V - Audiências e processo escrito (art. 34.°)
1. Realização de audiências ou processo inteiramente por escrito
2. Notificação das partes para a audiência
3. Modo de produção da prova em audiência
4. Comunicação de documentos à contraparte
VI - Omissões e faltas de qualquer das partes (art. 35.°)
1. Não participação de uma parte na arbitragem
2. Não apresentação de petição pelo demandante
3. Não apresentação de contestação pelo demandado
4. Não participação de uma parte na audiência ou na produção da prova
VII - Intervenção de terceiros (art. 36.°)
1. Vantagens e inconvenientes da intervenção de terceiros em arbitragens pendentes
2. Distinção de figuras afins
3. O terceiro interveniente deve ser parte da convenção de arbitragem
4. Participação na constituição ou aceitação da composição do tribunal arbitral
5. Admissão da intervenção pelo tribunal arbitral
6. Situações justificativas da intervenção de terceiros
7. As formas de intervenção previstas na LAV são intervenções de partes principais
8. Intervenções requeridas antes da constituição do tribunal arbitral
9. Carácter supletivo do regime de intervenção de terceiros previsto na LAV
VIII - Perito nomeado pelo tribunal arbitral (art. 37.°)
1. A prova pericial
2. Perito designado pelo tribunal arbitral
3. Cooperação das partes com o perito designado pelo tribunal arbitral
4. Respostas do perito às perguntas feitas em audiência
5. Independência e imparcialidade do perito designado pelo tribunal arbitral
6. Relação contratual com o perito nomeado pelo tribunal. Sua responsabilidade
IX - Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas (art. 38.°)
1. Assistência dos tribunais estaduais na obtenção de provas
2. Intervenção dos tribunais estaduais na produção de provas
3. Tribunal estadual competente e regras processuais aplicáveis
4. Assistência a arbitragens sediadas no estrangeiro
NOTA DE ATUALIZAÇÃO
OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
I - Identificação da questão
II - As soluções dadas à questão em diversas jurisdições
(a) A jurisprudência dos tribunais alemães
(b) A jurisprudência dos tribunais franceses
(c) O case law inglês
(d) A orientação dos tribunais norte-americanos
(e) O tratamento da questão noutras jurisdições III - As respostas à questão na ordem jurídica portuguesa
(a) Evolução do regime legal sobre apoio judiciário
(b) A jurisprudência dos tribunais portugueses IV - Parâmetros axiológico-normativos da resposta à questão
(a) A comparação com os custos a enfrentar na justiça estadual
(b) A diferente solução exigida pelas arbitragens internacionais
(c) O risco do comportamento estratégico ou oportunístico NOTA DE ATUALIZAÇÃO
ÍNDICE