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DTº PNL. - GM. 6038
Monografia
6038


GAMA, António
Comentário judiciário do Código de Processo Penal / António Gama.. [et al.].- 1ª ed.- [Coimbra] : Almedina, 2020.- 424 p. ; 24 cm
Tomo II: Artigos 124.º a 190.º. - 2020.
ISBN ISBN 978-972-40-8209-7. (Broch.) : compra


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tomo II: Apresentação. Índice geral. Índice de autores. Índice das anotações dos autores por artigo. Abreviaturas. LIVRO III: DA PROVA. TÍTULO I- Disposições gerais. Artigo 124.°- Objeto da prova (Pedro Soares de Albergaria). Artigo 125.°- Legalidade da prova (Pedro Soares de Albergaria). Artigo l26.°- Métodos proibidos de prova (Pedro Soares de Albergaria). Artigo 127.°- Livre apreciação da prova (José Mouraz Lopes). TÍTULO II- Dos meios de prova. CAPÍTULO I- Da prova testemunhal. Artigo 128.°- Objeto e limites do depoimento (Luís Lemos Triunfante). Artigo 129.°- Depoimento indireto (Luís Lemos Triunfante). Artigo 130.°- Vozes públicas e convicções pessoais (Luís Lemos Triunfante). Artigo 131.º- Capacidade e dever de testemunhar (Luís Lemos Triunfante). Artigo 132.°- Direitos e deveres da testemunha (Luís Lemos Triunfante). Artigo 133.°- Impedimentos (Luís Lemos Triunfante). Artigo 134.°- Recusa de depoimento (António Gama / Luís Lemos Triunfante). Artigo 135.°- Segredo profissional (António Gama). Artigo 136.°- Segredo de funcionários (António Gama). Artigo 137.°- Segredo de Estado (António Gama). Artigo 138.°- Regras da inquirição (António Gama). Artigo 139.°- Imunidades, prerrogativas e medidas especiais de proteção (Tiago Caiado Milheiro). CAPÍTULO II- Das declarações do arguido, do assistente e das partes civis. Artigo 140.°- Declarações do arguido: Regras gerais (António Gama). Artigo 141.º- Primeiro interrogatório judicial de arguido detido (José Mouraz Lopes). Artigo 142.°- Juiz de instrução competente (José Mouraz Lopes). Artigo 143.°- Primeiro interrogatório não judicial de arguido detido (José Mouraz Lopes). Artigo 144.°- Outros interrogatórios (José Mouraz Lopes). Artigo 145.°- Declarações e notificações do assistente e das partes civis (Tiago Caiado Milheiro). CAPÍTULO III- Da prova por acareação. Artigo 146.°- Pressupostos e procedimento (Tiago Caiado Milheiro). CAPÍTULO IV- Da prova por reconhecimento. Artigo 147.°- Reconhecimento de pessoas (Paulo Dá Mesquita). Artigo 148.°- Reconhecimento de objetos (Paulo Dá Mesquita). Artigo 149.°- Pluralidade de reconhecimento (Paulo Dá Mesquita). CAPÍTULO V- Da reconstituição do facto. Artigo 150.°- Pressupostos e procedimento (Tiago Caiado Milheiro). CAPÍTULO VI- Da prova pericial. Artigo 151.°- Quando tem lugar (António Latas). Artigo 152.°- Quem a realiza (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 153.°- Desempenho da função de perito (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 154.°- Despacho que ordena a perícia (António Latas). Artigo 155.°- Consultores técnicos (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 156.°- Procedimento (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 157.º- Relatório pericial (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 158.°- Esclarecimentos e nova perícia (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 159.°- Perícias médico-legais e forenses (António Latas). Artigo 160.°- Perícia sobre a personalidade (António Latas). Artigo 160.°-A- Realização de perícias (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 161.°- Destruição de objetos (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 162.°- Remuneração do perito (Maria do Carmo Silva Dias). Artigo 163.°- Valor da prova pericial (António Latas). CAPÍTULO VII- Da prova documental. Artigo 164.°- Admissibilidade (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 165.°- Quando podem juntar-se documentos (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 166.°- Tradução, decifração e transcrição de documentos (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 167.°- Valor probatório das reproduções mecânicas (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 168.°- Reprodução mecânica de documentos (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 169.°- Valor probatório dos documentos autênticos e autenticados (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 170.°- Documento falso (Tiago Caiado Milheiro). TÍTULO III- Dos meios de obtenção da prova. CAPÍTULO I- Dos exames. Artigo 171.°- Pressupostos (Pedro Soares de Albergaria). Artigo 172.°- Sujeição a exame (Pedro Soares de Albergaria). Artigo 173.°- Pessoas no local do exame (Pedro Soares de Albergaria). CAPÍTULO II- Das revistas e buscas. Artigo 174.°- Pressupostos (João Conde Correia). Artigo 175.º- Formalidades da revista (João Conde Correia). Artigo 176.°- Formalidades da busca (João Conde Correia). Artigo 177.°- Busca domiciliária (João Conde Correia). CAPÍTULO III- Das apreensões. Artigo 178.°- Objeto e pressupostos da apreensão (João Conde Correia). Artigo 179.º- Apreensão de correspondência (João Conde Correia). Artigo 180.°- Apreensão em escritório de advogado ou em consultório médico (João Conde Correia). Artigo 181.º- Apreensão em estabelecimento bancário (João Conde Correia). Artigo 182.°- Segredo profissional ou de funcionário e segredo de Estado (João Conde Correia). Artigo 183.°- Cópias e certidões (João Conde Correia). Artigo 184.°- Aposição e levantamento de selos (João Conde Correia). Artigo 185.°- Apreensão de coisas sem valor, perecíveis, perigosas ou deterioráveis (João Conde Correia). Artigo 186.°- Restituição dos objetos apreendidos (João Conde Correia). CAPÍTULO IV- Das escutas telefónicas. Artigo 187.°- Admissibilidade (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 188.°- Formalidades das operações (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 189.°- Extensão (Tiago Caiado Milheiro). Artigo 190.°- Nulidade (Tiago Caiado Milheiro). Bibliografia consultada.