Biblioteca TRL


DTº CMNT.- S. 6411
Monografia
6411


SEIA, Cristina Aragão
A Responsabilidade Ambiental na União Europeia : Da Responsabilidade Civil à Responsabilidade Administrativa em Portugal / Cristina Aragão Seia.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 549 p. ; 23cm
ISBN 978-989-40-0086-0 (Broch.) : compra


Direito Comunitário, Direito Comunitário do Ambiente, Responsabilidade Ambiental, Diretivas Comunitárias, Política Comunitária do Ambiente, Dano Ambiental

Prefácio. Introdução. CAPÍTULO I – A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NUM CONTEXTO HISTÓRICO. 1- A responsabilidade ambiental como instrumento de protecção do ambiente 2- A noção de ambiente. 2.1- Algumas considerações gerais 27 2.2. A noção de ambiente no direito internacional. 2.3- A noção de ambiente no direito da União Europeia. 2.4. A noção de ambiente na doutrina. 2.5- A noção de ambiente na Directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril. 3- A protecção do ambiente na união europeia e a responsabilidade ambiental. 3.1. A génese e a evolução da protecção do ambiente na União Europeia. 3.2--O surgimento da responsabilidade ambiental no direito da União Europeia. 3.3- A mitigação das políticas ambientais em contexto de crise económica. CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS EM QUE ASSENTA A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 1- Considerações gerais. 2- Princípios orientadores da acção da união europeia em matéria de ambiente. 2.1- O princípio da precaução. 2.1.1- Algumas considerações gerais. 2.1.2- O conteúdo do princípio da precaução. 2.1.3- A consagração do princípio da precaução. 2.1.3.1- A nível internacional. 2.1.3.2- Na União Europeia. 2.1.4- As condições de aplicação do princípio da precaução. 2.2- O princípio da prevenção. 2.2.1- Considerações gerais. 2.2.2- O conteúdo do princípio da prevenção. 2.2.3- A consagração do princípio da prevenção. 2.2.3.1- Em direito internacional. 2.2.3.2- Em direito da União Europeia. 2.2.4. A aplicação do princípio da prevenção. 2.2.5- Prevenção versus precaução. 2.3- O princípio da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente 2.4- O princípio do poluidor-pagador. 2.4.1- O conteúdo do princípio do poluidor-pagador. 2.4.2- A consagração do princípio do poluidor-pagador. 107 2.4.2.1. Em direito internacional. 2.4.2.2- Na União Europeia. 2.4.3.- A aplicação do princípio do poluidor-pagador. 2.5- Os princípios da precaução, da prevenção, da correcção, prioritariamente na fonte, e do poluidor-pagador no direito português. CAPÍTULO III – A GÉNESE DO REGIME DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 1- Considerações Gerais 2- Os antecedentes do regime de responsabilidade por danos ambientais. 2.1- A nível internacional. 2.2- Na União Europeia. 2.2.1. O Livro Verde sobre a reparação dos danos causados no ambiente. 2.2.2- O Livro Branco sobre responsabilidade ambiental. 3- A Directiva 2004/35/CE, de 21 de julho, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. 3.1- Algumas considerações gerais. A 3.2- A base jurídica. 3.3- O processo de adopção. 3.4- As alterações à Directiva. 3.5- A transposição. 4- O Decreto-Lei n.º 147/08, de 29 de julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais. 5- A aplicação no tempo e no espaço do regime jurídico da responsabilidade ambiental. 5.1- A aplicação no tempo. 5.1.1- A entrada em vigor e âmbito temporal. 5.1.2- A prescrição. 5.2- A aplicação no espaço. 5.2.1- A aplicação do regime da responsabilidade ambiental na União Europeia. 5.2.2- A saída do Reino Unido da União Europeia e as implicações para a legislação ambiental. 5.2.3- Os danos transfronteiriços. CAPÍTULO IV – O ÂMBITO OBJECTIVO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 1- Danos causados ao ambiente: danos tradicionais versus danos ambientais. 2- Responsabilidade civil versus responsabilidade ambiental. 3- O carácter subjectivo e objectivo da responsabilidade civil e da responsabilidade ambiental. 3.1- Algumas considerações gerais. 3.2. A responsabilidade civil por danos causados ao ambiente. 3.2.1- De carácter subjectivo. 3.2.1.1- Pressupostos. a)- O facto voluntário. b)- A ilicitude. c)- A culpa. d)- O dano. e)- O nexo de causalidade. 3.2.1.2- A responsabilidade civil subjectiva no Regime Jurídico de Responsabilidade Ambiental. 3.2.2- De carácter objectivo. 3.2.2.1- Algumas notas introdutórias. 3.2.2.2- A responsabilidade civil objectiva no Regime Jurídico de Responsabilidade Ambiental. 3.3- A responsabilidade ambiental 3.3.1- A responsabilidade ambiental objectiva. 3.3.2- A responsabilidade ambiental subjectiva. 3.3.3- Conclusão. 3.4- O concurso de responsabilidade civil e de responsabilidade ambiental no Decreto-Lei n.º 147/2008, de 21 de Julho. 4- O dano ambiental e a ameaça do mesmo na responsabilidade ambiental. 4.1- A noção de dano ambiental, de recursos naturais e de serviços, no regime da responsabilidade ambiental. 4.2- A ameaça iminente de dano ambiental. 4.3- Os tipos de danos abrangidos pela responsabilidade ambiental. 4.3.1. Os danos causados às espécies e aos habitats naturais protegidos. 4.3.2- Os danos causados à água. 4.3.3- Os danos causados ao solo. 4.3.4. A poluição atmosférica. 4.4- A mensuração e a significância do dano ambiental e da ameaça iminente do mesmo. 4.4.1- A mensuração do dano ambiental. 4.4.2- A significância do dano ambiental. 4.4.2.1- Os critérios aferidores da significância dos danos causados às espécies e habitats naturais protegidos. 4.4.2.2- Os critérios aferidores da significância dos danos causados à água e ao solo. 4.2.2.3- Conclusão. 4.4.3- A avaliação da ameaça iminente de dano ambiental. 4.5- Alguns dados sobre danos ambientais e ameaças iminentes em função do tipo de dano, na União Europeia e em Portugal. 5- Causas de exclusão da responsabilidade 5.1- Os casos de força maior. 5.2- Os actos de conflito armado, hostilidades, guerra civil ou insurreição e as actividades cujo principal objectivo reside na defesa nacional ou na segurança internacional. 5.3- As actividades cujo único objectivo reside na protecção contra catástrofes naturais. 5.4- As convenções internacionais que constam do Anexo I do Regime Jurídico de Responsabilidade Ambiental. 5.5- As ameaças iminentes ou danos resultantes de riscos nucleares ou causados por actividades abrangidas pelo Tratado CEEA ou por qualquer das convenções referidas no Anexo II do Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental. 5.6- Danos órfãos e danos difusos 6. Algumas considerações finais. CAPÍTULO V – O ÂMBITO SUBJECTIVO DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 1- Introdução. 2- O conceito de actividade ocupacional. 3- O operador na responsabilidade ambiental. 3.1- A noção de operador. 3.2.-A responsabilidade dos directores, gerentes ou administradores das pessoas colectivas. 3.3- A pluralidade de responsáveis. 3.4- Os grupos de sociedades. 4- O nexo de causalidade na responsabilidade ambiental. CAPÍTULO VI – AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE REPARAÇÃO. 1- As medidas de prevenção. 2- A reparação dos danos ambientais. 2.1- Algumas considerações gerais. 2.2- Os tipos de medidas de reparação. 2.2.1- As medidas de reparação de danos ambientais causados às espécies e habitats naturais protegidos e à água. 2.2.1.1- Medidas de reparação primária 2.2.1.2- Medidas de reparação complementar. 2.2.1.3- Medidas de reparação compensatória. 2.2.1.4- A determinação da escala das medidas de reparação complementar e compensatória. A- A equivalência de recurso-a-recurso ou serviço-a-serviço. i)- Equivalência de recurso-a-recurso ii)- Equivalência de serviço-a-serviço. iii)- A aplicação dos métodos de equivalência. B. As técnicas alternativas de valoração. 2.2.1.5- O processo de reparação de um dano ambiental com medidas complementares e compensatórias 2.2.1.6- Um caso de estudo. 2.2.2- As medidas de reparação de danos ambientais causados ao solo. 3- Dados sobre a aplicação de medidas de prevenção e de reparação, em Portugal e nos demais Estados-Membros. 4- Os custos da prevenção e da reparação do dano ambiental. 4.1- O princípio do poluidor-pagador na responsabilidade ambiental. 4.2- O pagamento dos custos das medidas de prevenção e reparação. 4.3- As garantias financeiras 4.4- O Fundo Ambiental 4.5- As causas de exclusão da obrigação de pagar os custos da responsabilidade ambiental. 4.5.1- A intervenção de terceiros, ou o cumprimento de uma ordem ou instrução emanadas de uma entidade pública. 4.5.1.1- A intervenção de terceiro. 4.5.1.2- O cumprimento de uma ordem ou instrução emanadas de uma autoridade pública 4.5.2- As actividades autorizadas e o estado da Ciência. 4.5.2.1- As actividades autorizadas. 4.5.2.2- O estado da Ciência. 5- A iniciativa da agência portuguesa do ambiente e os pedidos de intervenção de interessados. 5.1- A iniciativa da Agência Portuguesa do Ambiente. 3.5.2- Pedidos de intervenção. 5.2.1- Os interessados. 5.2.2- As organizações não-governamentais de protecção do ambiente. 6- O procedimento administrativo. 7- Meios de defesa do operador. 8- Algumas considerações finais. CAPÍTULO VII – O REGIME SANCIONATÓRIO. 1- A fiscalização por parte da administração pública. 1.1- Algumas considerações gerais. 1.2- O enquadramento legal europeu e nacional. 1.3- A fiscalização do cumprimento do regime jurídico da responsabilidade ambiental 2- O regime contra-ordenacional. 2.1- As contra-ordenações ambientais no regime jurídico de responsabilidade ambiental. 2.2- Coimas, sanções acessórias e medidas cautelares. 2.2.1- Coimas 2.2.2- Sanções acessórias. 2.2.3- As medidas cautelares. 2.3- A responsabilidade contra-ordenacional dos administradores, directores e gerentes das pessoas colectivas. 2.4- O procedimento contra-ordenacional. 3- Uma breve referência à tutela penal. 3.1- A directiva relativa à protecção do ambiente pelo direito penal. 3.2- Os crimes ambientais no Código Penal. 3.2.1- Crime de danos contra a Natureza. 3.2.2- Crime de poluição. 4- Algumas considerações finais. Conclusões. Bibliografia. Índice