Biblioteca TRL


DTº COM. - PRS.6470
Monografia
6470


PIRES, César Manuel Ferreira
A Transferência do Risco na Venda Internacional de Mercadorias / César Manuel Ferreira Pires.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2023.- 494 p. ; 23 cm. - (Teses)
ISBN 978-989-40-1241-2 (Broch.) : oferta


Direito Comercial, Comércio Internacional, Contrato de Compra e Venda

A palavra «risco» é usada com mais do que um sentido em relação ao con¬trato de venda. O risco pode ser risco contratual, risco económico, risco de mercado, risco de preço, risco da prestação ou da contraprestação, mas também risco de perda, deterioração ou perecimento das mercadorias. No Capítulo I (Introdução) delimitamos, preliminarmente, cada um destes riscos. A transferência do risco está relacionada com a afetação acidental das mercadorias. Para determinar quando se dá a transferência do risco do vendedor para o comprador são apresentados três critérios fundamentais: o critério da conclusão do contrato, o critério da transferência da propriedade e o critério da entrega. Abordamos esses critérios no Capítulo II com o foco em instrumentos de harmonização internacional sobre o contrato de venda e em algumas leis internas dos Estados e apresentamos uma proposta de critério diferente. A transferência do risco no contrato de venda de venda internacional coloca questões relacionadas com outras matérias, nomeadamente com a falta de conformidade das mercadorias, violação antecipada e violação fundamental do contrato, alteração das circunstâncias e impossibilidade da obrigação. Estas questões são abordadas no Capítulo III. A transferência do risco na venda internacional de mercadorias não pode ser cabalmente compreendida sem ter em conta outros contratos que surgem para fazer face a necessidades do vendedor e do comprador, mormente o contrato de transporte, o contrato de seguro e os métodos de pagamento internacionais. A inter-relação entre estes contratos no âmbito da transferência do risco será abordada no Capitulo IV. Em muitos contratos de venda internacional de mercadorias o critério de transferência do risco é consagrado no próprio contrato, sendo uma das formas de o fazer a inserção no contrato de um determinado termo do comércio internacional (geralmente conhecidos por incoterms). Abordamos, por isso, a questão da Lex Mercatoria ou New Law Merchant no Capítulo V. Por fim, em jeito de conclusões, apresentamos no Capítulo VI a nossa perspetiva sobre a necessidade de uma diferente compreensão da questão da transferência do risco na venda internacional de mercadorias atendendo à especificidade deste tipo de contrato. A existência (ou não) de uma conceção unitária de risco é, por isso, discutida no último Capítulo (Capítulo VI)