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DTº PNL. - DNt. - 6478
Monografia
6478


DANTAS, António Leones
Direito Processual das Contraordenações / António Leones Dantas.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2023.- 301 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-40-0954-2 (Broch.) : compra


Direito Processual Penal, Processo Contra - Ordenacional, Principios Fundamentais, Sujeitos Processuais, Ato Processual, Processos Especiais, Impugnação Judicial

ESTUDOS DO AUTOR SOBRE DIREITO DAS CONTRAORDENAÇÕES NOTA PRÉVIA. CAPÍTULO 1-INTRODUÇÃO. § 1.º- A origem do Direito das Contraordenações e sua autonomia face ao Direito Penal. § 2.°- Síntese da evolução do Direito das Contraordenações. § 3.º- Noção de Regime Geral das Contraordenações e de Regimes especiais. § 4.°- Caraterização dos regimes especiais. § 5.º- Alterações mais significativas sofridas pelo Regime Geral. § 6.°- A relação do Direito das Contraordenações com o Direito Penal e Processual Penal - A subsidiariedade. 7.°- Aspetos gerais da estrutura do processo das contraordenações. § 8.º- O ilícito de mera ordenação social no processo penal. CAPÍTULO II- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. § 1.º- O princípio da legalidade no processo das contraordenações. § 2.°- O princípio da oportunidade e a discricionariedade administrativa. §3.°- Caraterização da discricionariedade administrativa. § 4.° - Consequências da opção legislativa pelo princípio da legalidade sobre alguns institutos do processo das contraordenações. .§ 5.º- Os princípios do contraditório e audiência no processo das contraordenações — artigo 50.º do Regime Geral. § 6.°- O contraditório no processo penal. § 7.º - O n.° 10 do artigo 32.° da Constituição da República. § 8.º- 0 artigo 50.° do Regime Geral na Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. § 9.º- Os princípios da oficialidade e da investigação e demanda da verdade material. CAPÍTULO III - SUJEITOS PROCESSUAIS. § 1- Sujeitos processuais no processo das contraordenações. § 2.°.1- A Autoridade Administrativa. § 2.°.2- Estatuto da autoridade administrativa no processo § 2.°.3- Impedimentos e suspeições. § 2.°.4 - Impedimentos e suspeições no processo penal § 2.°.5- Os regimes especiais e o estatuto da autoridade administrativa. § 2.°.6 - A orgânica dos serviços e a gestão dos processos. § 2.°.7- A autoridade administrativa e os serviços policiais no processo - conceito de subordinação funcional. § 3.º- O arguido no processo das contraordenações. § 4.º- O Ministério Público no processo das contraordenações. § 5.º- O Tribunal CAPÍTULO IV - ATOS PROCESSUAIS. § 1.º- Regime geral dos atos processuais. § 2.°- A comunicação de atos processuais e as notificações. § 3.º- Tramitação eletrónica no processo de contraordenação. § 4.º- Segredo de justiça no processo contraordenacional. CAPÍTULO V - A FASE ADMINISTRATIVA DO PROCESSO. § 1.°- A notícia da infração na dinâmica do processo § 1.°.1- A identificação de agentes de infrações § 1.°.2- A apreensão de bens. § 1.°.3- As medidas cautelares na Lei n.° 50/2006, de 29 de agosto. § 1.°.4- A impugnação das medidas cautelares § 2- A investigação dos factos e a instrução do processo - meios de prova e de obtenção de prova. § 3.º- As buscas domiciliárias nos regimes especiais. § 4.º- O encerramento da fase administrativa do processo: decisão de arquivamento e decisão condenatória. § 5.º- Elementos da decisão condenatória. § 6.°- A reformatio in pejus no processo das contraordenações. § 7.º- A execução da decisão não impugnada. CAPÍTULO VI - PROCESSOS ESPECIAIS. § 1.º- O pagamento voluntário da coima e a extinção do procedimento contraordenacional. § 2.°- O processo de advertência e a admoestação como sanção substitutiva da coima. §3.º- O processo de advertência nos regimes especiais. § 4.º- O processo de advertência nas contraordenações laborais. § 5.º- A suspensão do processo no Regime da Supervisão Bancária. § 6.°- Procedimentos especiais no âmbito do Regime Jurídico da Concorrência. § 6.°.1- A transação no inquérito e na instrução. § 6.°.2- O arquivamento mediante a aceitação de compromissos. 6.°.3- A discricionariedade na decisão de instauração de processo de contraordenação. 6.°- O processo sumaríssimo no Código dos Valores Mobiliários. CAPÍTULO VII - AS SANÇÕES § 1.° - A coima como elemento de caraterização do Direito das Contraordenações face ao Direito Penal § 2.° - A coima enquanto sanção § 3.°- A culpa como elemento da responsabilidade contraordenacional. § 4- O princípio da culpa no Direito das Contraordenações. § 5.°- Finalidades da coima enquanto sanção. 6.°- O papel do benefício económico retirado da prática da infração no âmbito da fixação da coima. § 7.º- A revisão de 1995 e a alteração da função do benefício económico na determinação da coima. § 8.º- A perda de vantagens derivadas da prática da infração no âmbito do Direito das Contraordenações. § 9.º- O papel da situação económica do autor da infração na fixação da coima. § 10.º- As sanções acessórias 10.º.1-A evolução das sanções acessórias desde 1979. § 10.°.2- As concretas sanções acessórias no Regime Geral 10.°.2.1- A perda de bens no âmbito do Direito das Contraordenações. § 11.º- A perda de objetos perigosos. CAPÍTULO VIII -. RECURSO DE IMPUGNAÇÃO. § 1.º- Função do recurso de impugnação. § 2.°- Interposição do recurso. § 3.º- O prazo para a interposição do recurso § 4.°- A apresentação dos autos na autoridade administrativa. § 5.º- A remessa dos autos ao Ministério Público e a intervenção deste nos termos do recurso de impugnação. § 6.°- A natureza do recurso e impugnação e evolução do objeto do processo das contraordenações nessa fase. § 7.°- Caraterização do ato processual - apresentação dos autos - na dinâmica do processo. § 8.°- A Diretiva n.° 4/2021 da Procuradoria Geral da República e seus fundamentos. § 8.°.1- A estrutura acusatória do processo penal face ao recurso de impugnação. § 8.°.2 — A rutura do equilíbrio processual derivada da assunção pelo M.P. de poderes de síntese dos processos a apresentar ao juiz. CAPITULO IX - A ADMISSÃO DO RECURSO DE IMPUGNAÇÃO O CONHECIMENTO POR DESPACHO. § 1.°- O despacho liminar no recurso de impugnação. § 2.°- Caraterização do despacho liminar. § 3.º- Conteúdo do despacho liminar. § 4.° - O despacho liminar e o conhecimento das nulidades imputadas à decisão administrativa. § 5.º- Os sujeitos processuais e o conhecimento por despacho. § 6.°- Os fundamentos do conhecimento por despacho. § 7.º- A prova recolhida na fase administrativa do processo e a forma de conhecimento do recurso. § 8.°- Âmbito da decisão por despacho, nos termos do artigo 64.° do Regime Geral. § 9.°- O despacho liminar e a designação de data para a audiência. § 10.°-Síntese da especificidade do despacho liminar. CAPITULO X - A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. § 1.º- A audiência de julgamento no recurso de impugnação - sentido útil do artigo 66.° do Regime Geral. § 2.°- As disposições específicas do Regime Geral, no quadro da disciplina emergente do Código de Processo Penal. § 3°- A presença do arguido. § 4.°- A autoridade administrativa e a audiência. § 5.°- Audiência de julgamento - âmbito da prova a produzir. § 6.°- A retirada da acusação a que se refere o artigo 65.° -A do Regime Geral. § 7.°- A retirada do recurso pelo arguido. § 8.º- A alteração do objeto do processo. § 9.º- A estrutura e fundamentação da sentença. CAPÍTULO XI- RECURSOS JURISDICIONAIS. § 1.º- A tipicidade das decisões recorríveis. § 2.°- A jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a conformação dos recursos no Direito das Contraordenações. § 3.°- A admissibilidade excecional do recurso –Fundamentos do recurso la assunção pelo M.P. “com autorização”. § 4.º- A segmentação da decisão recorrida. $ 5.º- Âmbito do recurso - o recurso em matéria de facto DE IMPUGNAÇÃO. § 6.º- Alargamento do âmbito do recurso com fundamento no n. 2 do artigo 410.° do C.P.P. § 7.°- O recurso para uniformização de jurisprudência dos artigos 437.° e ss. do C.P.P.- § 8.º- O n. 2 do artigo 75.º do Regime Geral - âmbito da intervenção do Tribunal da Relação. § 9.°- Concretização das decisões recorríveis. § 10.º — A tramitação do recurso. CAPÍTULO XII - SÍNTESE FINAL. § 1.º- Um longo caminho. § 2.°- O Regresso a um Regime Geral das Contraordenações. $ 3.º- A organização judiciária e o Direito das Contraordenações.