Biblioteca TRL


DTº COM - 6194
Monografia
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MARTINS, Alexandre de Soveral
Administração de Sociedades Anónimas e Responsabilidade dos Administradores / Alexandre de Soveral Martins.- 1ª ed.- [Coimbra] : Almedina, 2020.- 403 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-40-8537-1 (Broch.) : compra


Direito Comercial, Direito das Sociedades, Sociedade Anónima, Administração de Sociedades, Administrador de Sociedades, Responsabilidade do Administrador, Directivas Comunitárias

Lista de siglas e abreviaturas. Nota prévia. INTRODUÇÃO. 1- Administração das sociedades, responsabilidade civil dos administradores e governação das sociedades. 2- Administração das sociedades, acionistas e outros interessados. 3- A governação dos grupos de sociedades. 4- A governação das sociedades na ribalta. 5- Governação das instituições de crédito e a Grande Crise Financeira. 6- Governação das sociedades: preocupações que vêm de longe. 7- Governação das grandes sociedades e não só. 8- Governação das sociedades e tecnologia. 9- A necessidade de superar uma visão paroquial. CAPÍTULO 1- ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. 1- Estruturas de administração e fiscalização. Modelos e submodelos. As diferenças entre sociedades «cotadas» e «não cotadas». As PIE. 2- O conselho de administração. 2.1- Composição. 2.1.1- O número de membros do conselho de administração. 2.1.2- Composição qualitativa. 2.1.3- Composição qualitatita (cont.). Os administradores independentes. 2.1.4- Os ROC e sócios principais de SROC. 2.1.5- O presidente do conselho de administração. 2.2- Designação dos administradores. 2.2.1- Designação dos administradores e governação da sociedade. 2.2.2- Designação no ato constituinte. As alterações. 2.2.3- Designação por eleição em assembleia. 2.2.4- Cláusulas que exigem que a designação tenha lugar com a aprovação por votos correspondentes a determinada percentagem do capital (art. 391.º, 2) ou por outra maioria qualificada. 2.2.5- Cláusulas que exigem que a designação de administradores em número não superior a um terço seja aprovada também pela maioria dos votos conferidos a certas ações (art. 391.2,2, do CSC). 2.2.6- Eleição isolada de até um terço dos administradores («um terço do órgão”) de «entre pessoas propostas em listas subscritas por grupos de acionistas» minoritários (nos termos do art. 392.º, 1, do CSC). 2.2.7- Designação por minorias que votaram contra a proposta que fez vencimento (art. 392.º, 6) ou «eleição pelos vencidos». 2.2.8- Substituição em caso de falta definitiva. 2.2.9- A designação de pessoa coletiva. 2.2.10- Nomeação judicial. 2.2.11- Nomeação de administradores por parte do Estado ou entidade pública equiparada (art. 392.º, 11, do CSC). 2.2.12- Proibição de direito especial de designação de administradores. 2.3- Natureza da relação entre o administrador e a sociedade. 2.4- Competências no plano interno. 2.4.1- A gestão da sociedade. Gestão da sociedade/gestão da empresa societária. 2.4.2- A gestão não pode ser entregue a terceiros. Os contratos de «gestão de empresas». 2.4.3- A «governação pelos credores» (debt governance). 2.4.4- A tomada de decisões. As deliberações. 2.4.5- As deliberações nulas ou anuláveis. A impugnação das deliberações do conselho de administração. 2.4.6- A suspensão da deliberação do conselho de administração. 2.5- A remuneração dos administradores. 2.5.1- A remuneração dos administradores e (algum)as consequências das escolhas. (Des) Alinhamento de interesses. 2.5.2- O papel da assembleia geral e da comissão de remunerações. 2.5.3- As alternativas deixadas pelo n.º 2 do art. 399.º do CSC. 2.5.4- A divulgação das remunerações. 2.5.5- A divulgação das remunerações (cont.). O art. 245.º-A, CVM. 2.5.6- Contextualização de alguns temas debatidos e a debater. A remuneração dos administradores de instituições financeiras e a crise de 2007/2008. 2.5.7- A Lei 28/2009, de 19 de junho. 2.5.8- O RGICSF. 2.5.9- A Lei 100/2009, de 7 de setembro. 2.5.10- Regimes de reforma e complementos de pensões. 2.5.11- A remuneração excessiva ou que assim se tornou. 2.5.12- A remuneração e os administradores-trabalhadores. 2.6- Cessação de funções. 2.6.1- Causas de cessação. 2.6.2- Caducidade. 2.6.3- Renúncia. 2.6.4- Acordo. 2.6.5- Em especial, a destituição de administradores como momento do controlo da sociedade. 2.6.6- A destituição judicial. 3- Comissão executiva e administradores delegados. 4- Outras comissões no conselho de administração. 5- Transações com partes relacionadas. O art. 397.º do CSC. 5.1- As transações com partes relacionadas. 5.2- Negócios entre administradores e a sociedade. 5.3- Negócios entre administradores e a sociedade (cont.). A atuação em representação da sociedade não é exigida. A dupla representação. 5.4- Negócios entre administradores e a sociedade (cont.). Os atos compreendidos no próprio comércio da sociedade. 6- Conselho de administração executivo. 6.1- Introdução. 6.2- Composição. 6.3- Designação. 6.4- O presidente do conselho de administração executivo. 6.5- Substituição. 6.6- Nomeação judicial. 6.7- Impedimentos. 6.8- Competências e funcionamento. 6.9- Negócios com a sociedade. 6.10- O exercício de outras atividades. 6.11- Remuneração. 6.12- Cessação de funções. 6.12.1- Caducidade. 6.12.2- Destituição. 6.12.3- Renúncia. 6.12.4- Acordo. 7- Administradores de facto. 7.1- Introdução. 7.2- A qualificação como administrador de facto: quem será qualificável como tal? 7.3- A qualificação como administrador de facto: que atuações a isso conduzem? 7.4- A representação da sociedade anónima por administrador de facto: vinculação ou não? 7.5- Em especial, a designação por deliberação nula ou anulada. CAPÍTULO II- RESPONSABILIDADE CIVIL PELA ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. 1- A responsabilidade civil dos administradores: a atualidade do tema. 2- Responsabilidade para com a sociedade por atos ou omissões. 2.1- O art. 72.º do CSC. 2.2- Responsabilidade pela violação de deveres. Deveres legais ou contratuais. Deveres específicos e deveres fundamentais. 2.3- Os deveres fundamentais dos gerentes ou administradores: o art. 64.º, 1 do CSC. 2.3.1- Apreciação geral. 2.3.2- Os deveres de cuidado. 2.3.3- Dever de disponibilidade adequada às suas funções. 2.3.4- Dever de competência técnica adequada às suas funções. 2.3.5- Dever de conhecimento da atividade da sociedade adequado às suas funções. 2.3.6- A diligência de um gestor criterioso e ordenado. 2.3.7- Os deveres de lealdade. 2.3.8- Dever de não concorrência e dever de não aproveitar oportunidades de negócio societárias. 2.4- A business judgment rule. 2.4.1- Considerações prévias. 2.4.2- A recolha de informação. 2.4.3- Ausência de interesse pessoal. 2.4.4- Critérios de racionalidade empresarial. 2.4.5- A necessidade de uma decisão (de fazer ou não fazer). 2.4.6- Exclusão da culpa, exclusão da ilicitude ou talvez não? 2.4.7- O art. 72.º, 2, não exige a boa fé. 2.5- A responsabilidade solidária prevista no art. 73.º do CSC. 2.6- A responsabilidade em caso de delegação. 2.7- Os danos resultantes de deliberação colegial. O art. 72.º, 3. 2.8- As cláusulas de exclusão ou limitação da responsabilidade ou que subordinam o exercício da ação social de responsabilidade a certos factos. 2.9- A renúncia e a transação. 2.10- O ato ou omissão que assenta em deliberação dos sócios. 2.11- A ação social. 2.12- A ação proposta por sócios. 3- O art. 78.~º do CSC e as ações aí previstas. Responsabilidade para com os credores sociais e não só. 3.1- A ação sub-rogatória do art. 78.º, 2. 3.2- A ação do art. 78.º, 1. 4- Responsabilidade para com os sócios e terceiros. O art. 79.º do CSC. 5- Os atos ou omissões dos administradores delegados ou dos membros da comissão executiva e a responsabilidade dos outros membros do conselho de administração. 6- A responsabilidade dos membros da comissão de auditoria (remissão). 7- A prescrição (breve nota). 8- Responsabilidade de outras pessoas com funções de administração. 9- A responsabilidade dos gerentes e administradores e o art. 504.º do CSC. 10- A caução de responsabilidade: o art. 396.º do CSC. 11- Responsabilidade e insolvência. 11.1- O antes, o depois e o entretanto. 11.2- Apreciação geral. 11.3- A situação económica difícil, a situação de insolvência iminente e os deveres dos gerentes ou administradores. 11.4- A apresentação tardia do pedido de declaração de insolvência. 11. 5- A sociedade declarada insolvente. 11.6- A qualificação da insolvência como culposa. 11.6.1- Enquadramento. 11.6.2- Insolvência culposa e pessoas afetadas pela qualificação. 11.6.3- O devedor pode ser afetado pela qualificação da insolvência como culposa? 11.6.4- Os contabilistas certificados, ROC’s e outras pessoas que não sejam o devedor ou os seus administradores de direito ou de facto considerados afetados pela qualificação da insolvência como culposa. 11.6.5- Responsabilidade dos afetados e situação de insolvência. 11.6.6- Os pressupostos da responsabilidade. 11.6.7- Os comportamentos que podem levar a que um gerente ou administrador seja considerado afetado pela qualificação da insolvência. 11.6.8- A obrigação de indemnizar. 11.6.9- A dimensão punitiva da responsabilidade dos afetados. 11.6.10- A responsabilidade dos afetados pela qualificação e o art. 78.º do CSC: algumas comparações. 11.6.11- Para concluir. Sobre a Diretiva (UE) 2019/1023 e algumas palavras a propósito da crise pandémica. BIBLIOGRAFIA.