Biblioteca TRL


CIV. 4 - GNÇ. 6453
Monografia
6453


GONÇALVES, Anabela Susana de Sousa
Matérias matrimoniais e Responsabilidades Parentais da União Europeia : O Regulamento [UE] 2019/1111 / Anabela Susana de Sousa Gonçalves.- 1.ª ed.- [Coimbra] : Editora D´Ideias, 2023.- 323 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-53988-6-7 : oferta


Direito da Família, Relação Familiar, Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Responsabilidade Parental, Regulamento Bruxelas II-B, Convenção de Haia, Reconhecimentoe execução de Sentenças, regulamentos Comunitários, União Europeia (UE/EU)

CAPÍTULO PRELIMINAR. A DIMENSÃO INTERNACIONAL DAS RELAÇÕES FAMILIARES. 1- A mudança de padrão nas relações familiares. 2- A cooperação judiciária em matéria civil e interpretação uniforme e autónoma. 3- Matérias matrimoniais e de responsabilidade parentrais. 4- Plano da obra. Capítulo I- Âmbito de aplicação. 1- Âmbito de aplicação material. 2- Âmbito de aplicação espacial. 3- Âmbito de aplicação temporal. 4- As relações entre o Regulamento Bruxelas II ter e instrumentos internacionais. CAPÍTULO II- COMPETÊNCIA EM MATÉRIAS MATRIMONIAIS. 1- Matérias matrimoniais no Regulamento Bruxelas II ter. 2- A norma de competência geral em matérias matrimoniais. 3- Competência residual. CAPÍTULO III- COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS. 1- A regra geral de competência internacional. 2- Regras de competência internacional específica. 3- Transferência de competência. 4- Medidas provisórias e cautelares. 5- Questões invocadas a título incidental. 6- A colocação da criança noutro Estado-Membro. 7- O direito de participação da criança. CAPÍTULO IV- EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. 1- Instauração do processo e verificação da competência. 2- Litispendência. CAPÍTULO V- RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E DIREITO DE VISITA. 1- O rapto internacional de crianças na União Europeia. 2- A Convenção de Haia de 1980. 2- Noções operativas. 3- O regresso da criança na Convenção de Haia de 1980. 4- O direito de visita na Convenção de Haia de 1980. 5- O rapto internacional de crianças no regulamento Bruxelas II ter. CAPÍTULO VI- SISTEMA DE RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO. 1- O sistema de reconhecimento e execução. 2- O reconhecimento automático. 3- O pedido de declaração de reconhecimento. 4- O sistema de execução. 5- Emissão de certidão. 6- Recusa de reconhecimento e execução. 7- O reconhecimento e execução de decisões privilegiadas. 8- Disposições comuns em matéria de execução. CAPÍTULO VII- COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL. 1- Cooperação no Regulamento Bruxelas II ter. 2- Comunicações judiciais diretas. 3- Atribuições das autoridades centrais. 4- Outras disposições. ÍNDICE BIBLIOGRÁFICO. ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA.