Biblioteca TRL


PP1
Analítico de Periódico



AMADO, João Leal
A partitura da subordinação jurídica / [anotação de] João Leal Amado, Milena Silva Rouxinol
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.143n.3985(Março-Abril2014), p.252-285


DIREITO DOS CONTRATOS, SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, RELAÇÃO LABORAL, CONTRATO DE TRABALHO, DIREITO DO TRABALHO

I- Dadas as dificuldades sentidas no desenho de um conceito rígido e absoluto de subordinação jurídica, é sobretudo na operacionalização deste elemento contratual que em regra se recorre ao método indiciário, com base numa "grelha" de tópicos ou índices de qualificação, apesar de o seu elenco não ser rígido e de nenhum deles (isoladamente) assumir relevância decisiva, não sendo assim exigível que todos eles apontem no mesmo sentido. II- Tendo o autor celebrado com o réu, sucessivamente, dois contratos, comprometendo-se , no primeiro, a prestar os seus serviços como maestro num mínimo de duas produções líricas e quatro concertos sinfónicos, e, no segundo, a dirigir duas produções líricas por temporada e pelo menos três programas sinfónicos, há que considerar, independentemente da natureza das prestações a que o A. se obriga que as mesmas - no seu núcleo primário - se encontravam concreta, clara e previamente determinadas à partida sendo que, quanto mais amplos e concretos forem os termos de predefinição do objecto contratual, menos plausível será a existência de uma relação de subordinação. III- Considerando ainda que a ocupação do autor não era exclusiva, a sua limitada disponibilidade e a circunstância de que as partes terem estipulado uma cláusula resolutiva de cariz objetivo, nos termos da qual se prescindia de culpa de autor, é de concluir que este não logrou fazer prova, como lhe competia, da existência de uma relação laboral.