Biblioteca TRL


DTº PNL. - LBQ. 6489
Monografia
6489


ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de
Comentário do Regime Geral das Contraordenações : à Luz da Constituição da República da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia / Paulo PInto de Albuquerque, [colab.] Gabriel Mateus de Albuquerque.- 2ª ed.- [Lisboa] : UCP, 2022.- 694 p. ; 25 cm
Edição atualizada
ISBN 9789725408766 (Broch.) : compra


Direito Penal, Ilícito de Mera Ordenação Social, Convenção dos Direitos do Homem, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Constituição, Legislação, Contraordenação

Lista de siglas. Introdução à 2.ª edição. REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES. PARTE I- Da contra-ordenação e da coima em geral. Capítulo I- Âmbito de vigência. Capítulo II- Da contra-ordenação. Capítulo III- Da coima e das sanções acessórias. Capítulo IV- Prescrição. Capítulo V- Do direito subsidiário. PARTE II- Do processo de contra-ordenação. Capítulo I- Da competência. Capítulo II- Princípios e disposições gerais. Capítulo III- Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas. Capítulo IV- Recurso e processo judiciais. Capítulo V- Processo de contra-ordenação e processo criminal. Capítulo VI- Decisão definitiva, caso julgado e revisão. Capítulo VII- Processos especiais. Capítulo VIII- Da execução. Capítulo IX- Das custas. Capítulo X- Disposição final. CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS. Artigo 6.º- Direito a um processo equitativo. Artigo 7.º- Princípio da legalidade. Artigo 8.º- Direito ao respeito pela vida privada e familiar. Artigo 1.º do Protocolo 1.º – Protecção da propriedade. Artigo 2.º do Protocolo n.º 7 – Direito a um duplo grau de jurisdição em matéria penal. Artigo 4.º do Protocolo n.º 7 – Direito a não ser julgado ou punido mais de uma vez. CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA. Artigo 47.º- Direito à ação e a um tribunal imparcial. Artigo 48.º- Presunção de inocência e direitos de defesa. Artigo 49.º- Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas. Artigo 50.º- Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito. DIREITO COMPLEMENTAR. Constituição da República Portuguesa (na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12.8). Infrações contra a economia e contra a saúde pública (Decreto-Lei n.º 28/84, de 20.1, na redação do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29.1). Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31.12, na redação da Lei n.º 99-A/2021, de 31.12). Tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (Decreto-Lei n.º 15/93, de 22.1, na redação da Lei n.º 25/2021, de 11.5). Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3.5, na redação da Lei n.º 66/2021, de 24.8). Código dos Valores Mobiliários (Decreto-Lei n.º 486/99, de 13.11, na redação da Lei n.º 99-A/2021, de 31.12). Consumo de estupefacientes (Lei n.º 30/2000, de 29.11, na redação do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11). Regime geral das infrações tributárias (Lei n.º 15/2001, de 5.6, na redação da Lei n.º 7/2021, de 26.2). Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29.8, na redação da Lei n.º 25/2019, de 26.3). Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12.2, na redação da Lei n.º 1/2022, de 3.1). Regime quadro das contraordenações do sector das comunicações (Lei n.º 99/2009, de 4.9, na redação da Lei n.º 46/2011, de 24.6). Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social (Lei n.º 107/2009, de 14.9, na redação da Lei n.º 55/2017, de 17.7). Regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8.5, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2021, de 7/12). Regime sancionatório do sector energético (Lei n.º 9/2013, de 28.1). Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9.9, na redação do Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30.6). Regime jurídico das contraordenações económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29.1). Bibliografia. Índice ideográfico.