Biblioteca TRL


DTº PNL. - BRD. 6460
Monografia
6460


BRANDÃO, Nuno
Crimes e Contra-Ordenações : da Cisão à Convergência Material / Nuno Brandão.- 2ª ed.- Coimbra : Gestlegal, 2023.- 1001 p. ; 24 cm
ISBN 978-989-9136-23-6 (Broch.) : compra


Direito Penal, Direito Contra-Ordenacional, Tutela Penal, Contravensão, Dogmática Penal, Principios Fundamentais

Prefácio. Apresentação e agradecimentos. Abreviaturas. §1- Introdução. PARTE I: A GÉNESE E EVOLUÇÃO DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES NA ALEMANHA E A SUA RECEPÇÃO EM PORTUGAL. CAPÍTULO I- A teoria do direito penal administrativo. §2- A construção de James Goldschmidt. §3- A reconstrução de Erik Wolf. CAPÍTULO II- O surgimento do direito das contra-ordenações. §4- O renascimento da teoria do direito penal administrativo pela mão de Eberhard Schmidt. §5- A OWiG de 1952 e o domínio do pensamento qualitativo. §5.1- O direito contra-ordenacional como parte do direito penal em sentido amplo. §5.2- A tese qualitativa do desvalor ético-social do facto. §5.3- A adesão jurisprudencial ao pensamento qualitativo. §5.4- A reacção do pensamento quantitativo. §5.5- O princípio da dignidade penal como critério de diferenciação qualitativa. §6- A OWiG de 1968 e a consolidação da tese mista qualitativa-quantitativa. §6.1- A nova Lei-Quadro das Contra-Ordenações (OWiG de 1968). §6.2- A nova jurisprudência constitucional e o modelo qualitativo-quantitativo. §7- O diagnóstico político-criminal das primeiras décadas. CAPÍTULO III: A RECEPÇÃO DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA. §8- A figura da contravenção no direito penal português. §8.1- As contravenções no Código Penal de 1852. §8.2- A natureza intrínseca da contravenção e a sua ligação à ideia de Polícia. §9- A teoria do direito penal administrativo e a doutrina portuguesa. §9.1- A rejeição inicial de Beleza dos Santos e de Eduardo Correia. §9.2- A adesão de Eduardo Correia. §9.3- Reflexão crítica sobre a concepção de Eduardo Correia. §9.4- A recusa do pensamento qualitativo. §10- O pós-25 de Abril e a criação do Direito Contra-Ordenacional. §10.1- O RGCO aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/79. §10.2- O RGCO aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82. §11- A experiência italiana como exemplo paralelo e similar ao caso português. PARTE II: AS CONCEPÇÕES DOGMÁTICAS SOBRE A NATUREZA DO DIREITO CONTRA-ORDENACIONALE SEU RELACIONAMENTO COM O DIREITO PENAL. CAPÍTULO I- As teses identificadoras. §12- A concepção de Cavaleiro de Ferreira. §13- A jurisprudência do TEDH. CAPÍTULO II- As concepções qualitativas. §14- A contraposição fundada em critérios éticos-sociais. §14.1- A concepção de Figueiredo Dias. §14.2- A concepção de Faria Costa. §14.3- A posição do Tribunal Constitucional português. §14.4- Reflexão crítica. §15- Ordem técnica de cumprimento de deveres. §16- Ordem de prevenção institucional de perigos. §17- Direito das actividades reservadas. CAPÍTULO III- O modelo misto qualitativo-quantitativo. §18- Na doutrina portuguesa. §19- Na doutrina alemã. PARTE III: OS RUMOS DA APROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL. CAPÍTULO I- O paradigma do estado garantidor e o novo direito contra-ordenacional económico. §20- A liberalização económica no quadro da integração europeia. §21- O movimento regulatório e a emergência do modelo das entidades reguladoras. §22- O Estado Garantidor. §22.1- A Terceira Via. §22.2- O Estado Garantidor como nova paradigma da estadualidade. §22.3- As finalidades da responsabilidade pública de garantia. §22.4- A protecção do sistema económico-financeiro. §23- Significado do papel do direito contra-ordenacional no Estado Garantidor. CAPÍTULO II- A tutela penal cumulativa dos bens jurídicos colectivos. §24- Os bens jurídicos colectivos. §24.1- A natureza autónoma (concepção dualista). §24.2- Critérios identificadores. §25- A estrutura cumulativa do facto punível referido aos bens jurídicos colectivos. §25.1- Conteúdo e extensão do modelo cumulativo. §25.2- Fundamentação material do pensamento cumulativo. §25.2.1- A lógica do grande número. §25.2.2- A fundamentação moral-filosófica. §26- Tomada de posição a favor do modelo cumulativo. PARTE IV: OS PÓLOS DE CONVERGÊNCIA E DE DIVERGÊNCIA MATERIAL ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL. CAPÍTULO I- O dever estadual de protecção como fundamento legitimador comum. §27- Razão de ordem: o direito penal e os direitos fundamentais. §28- O dever estadual de protecção e a dimensão objectiva dos direitos fundamentais. §28.1- Os direitos fundamentais como direitos subjectivos de defesa. §28.2- O desvelamento da dimensão objectiva dos direitos fundamentais. §28.3- A génese jurisprudencial da função do dever estadual de protecção. §29- O dever estadual de protecção como expressão do princípio do Estado de direito. §30- O dever protecção como referente de legitimação material do direito penal e do direito contra-ordenacional. §30.1- A configuração do dever estadual de protecção. §30.2- A materialização através do direito penal e do direito das contra-ordenações. §30.3- A efectividade da tutela como critério rector das decisões legislativas. §30.3.1- A proscrição das imposições constitucionais implícitas absolutas de criminalização. § 30.3.2- O princípio constitucional da proibição da insuficiência. §31- Consequências para a distinção entre crimes e contra-ordenações. §32- Síntese conclusiva. CAPÍTULO II- O facto como pólo agregador da relação de convergência material. §33- Método de abordagem e consequências possíveis do conteúdo da distinção. §34- O modelo misto qualitativo-quantitativo limitado. §5- Funções do sistema contra-ordenacional português. §35.1- Razão de ordem e instrumentário de análise. §35.2- Protecção da vida e da integridade física e saúde. §35.3- Protecção de bens jurídicos da esfera da personalidade. §35.4- Protecção da parte mais frágil das relações económicas jurídico-privadas. §35.5- Tutela do dever de colaboração dos particulares com a administração. CAPÍTULO III- A sanção como pólo fundamentador da autonomia material. §36- O direito contra-ordenacional como ordem sancionatória não privativa da liberdade. §36.1- Razão de ordem. §36.2- A coima como sanção de simples advertência destituída de pathos ético. §36.3- A (não) privação da liberdade como summa divisio das sanções penais e contra-ordenacionais. CAPÍTULO IV- A localização sistemática do direito contra-ordenacional. §37- O direito contra-ordenacional como parte do direito penal em sentido amplo. CAPÍTULO V- O direito contra-ordenacional e a constituição penal. §38- A relação com a constituição processual penal. §39- A relação com os princípios penais constitucionalmente relevantes. §39.1- Princípio da legalidade criminal. §39.2- Princípio da culpa. CONCLUSÃO. §40- Tese. Resumo. Abstract. BIBLIOGRAFIA, DOCUMENTOS CITADOS E JURISPRUDÊNCIA CITADA. Bibliografia. Documentos citados. Jurisprudência citada.