Biblioteca TRL


R/CJ 63
Analítico de Periódico



VOUGA, Rui Torres
O novo regime jurídico dos pactos de jurisdição (à luz do artigo 25.º do Regulamento Bruxelas I revisto (regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro de 2012) / Rui Torres Vouga
Revista do CEJ, Lisboa, n.1 (1º Semestre 2018), p.65-115


Direito Comunitário, Aplicação do Direito Comunitário, Regulamentos Comunitários, Jurisdição Judiciária, Jurisdição Civil, Jurisdição Comercial, Conflitos de Competência, Domicílio, Litispendência

O presente texto reflete sobre as inovações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial – que reformulou o anterior Regulamento (CE) n.º 44/2001 – no que concerne aos pactos de jurisdição (artigo 25.º). Abordando o alagamento do âmbito de aplicação do regime relativo aos pactos de jurisdição instituído no Regulamento Bruxelas I, mediante a eliminação do requisito do domicílio de uma das partes, o presente texto identifica as vantagens e desvantagens da extensão do campo de aplicação territorial do regime europeu dos pactos de jurisdição. É ainda estudada a autonomia da cláusula atributiva de competência relativamente ao contrato principal que a contém, elencando-se os requisitos de validade formal e substancial do pacto atributivo de jurisdição. Por fim, o presente texto terra versa sobre a novidade introduzida pelo Regulamento n.º 1215/2012 relativa à atribuição de prioridade ao juiz designado no pacto de jurisdição para se pronunciar sobre a sua própria competência e as implicações desta regra no que à litispendência diz respeito.