Biblioteca TRL


DTº CONST. - 6193
Monografia
6193


NOVAIS, Jorge Reis
Uma constituição, dois sistemas? : direitos de liberdade e direitos sociais na constituição portuguesa / Jorge Reis Novais.- 1ª ed.- [Coimbra] : Almedina, 2020.- 233 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-40-8339-1 (Broch.) : compra


Direito Constitucional, Constituição de 1976, Direitos Fundamentais, Sistema Constitucional, Direitos Sociais, Direitos, Liberdades e Garantias, Garantias Constitucionais

Introdução. PARTE I: ORIGEM E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA. CAPÍTULO I- As opções do legislador constituinte de 1976 sobre sistematização e regime dos direitos fundamentais. 1- O sistema constitucional de direitos fundamentais, a doutrina tradicional e a dogmática unitária. 2- Os equívocos na origem histórica da má doutrina da Constituição portuguesa sobre regimes de direitos fundamentais ou o mistério do puzzle com sete peças. CAPÍTULO II- A formação da doutrina tradicional sobre regime dos direitos fundamentais na constituição portuguesa. 1- As opções do poder constituinte e a formação da doutrina tradicional. 2- A doutrina tradicional e um incómodo: os direitos sociais como direitos fundamentais. PARTE II: CRÍTICA DA DOUTRINA TRADICIONAL E DOS SEUS REFLEXOS NA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL. CAPÍTULO I- A insustentabilidade de uma protecção diferenciada em função da classificação dos direitos fundamentais. 1- A indefensabilidade substantiva de uma protecção privilegiada dos direitos, liberdades e garantias. 2- Uma construção assente num erro dogmático. 3- A irredutível intercomunicabilidade da garantia jurídica proporcionada pelos direitos fundamentais integrados em diferentes categorias. 4- A prova institucional da imprestabilidade da construção da doutrina tradicional: a acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias. CAPÍTULO II- O conceito de direitos de natureza análoga aos enunciados no Título II. 1- As dificuldades de esclarecimento do sentido do artigo 17º da Constituição. 2- É possível chegar a um critério adequado e operativo de delimitação dos direitos de natureza análoga? CAPÍTULO III- O regime formal e orgânico dos direitos, liberdades e garantias. 1- A pretensa existência de um regime próprio e específico dos direitos, liberdades e garantias. 2- A indiferenciação prática da aplicação do chamado regime de revisão constitucional próprio dos direitos, liberdades e garantias. 3- A generalização da aplicação do chamado regime orgânico próprio dos direitos, liberdades e garantias. CAPÍTULO IV- O regime material dos direitos, liberdades e garantias. 1- O regime material dos direitos, liberdades e garantias e a sua aplicação indiferenciada a todos os direitos fundamentais. 2- A aplicabilidade do núcleo principal do regime material dos direitos, liberdades e garantias – o artigo 18º. 3- A aplicabilidade das concretizações constitucionais dispersas do chamado regime próprio dos direitos, liberdades e garantias. CAPÍTULO V- A justiça constitucional e a pretensa diferenciação de regimes: os direitos sociais são direitos fundamentais, mas… . 1- A jurisprudência constitucional portuguesa sobre direitos sociais. 2- A fase da irrelevância dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. 3- A ruptura com a anterior jurisprudência prenunciada no Acórdão nº 509/2002 sobre rendimento social de inserção. 4- A orientação pragmática do Tribunal Constitucional para a resolução de problemas de direitos sociais através da aplicação dos princípios estruturantes. BIBLIOGRAFIA.