Biblioteca TRL


DTº PNL.- RM. 6410
Monografia
6410


RAMOS, Armando Dias
O Agente Encoberto Digital : Meios Especiais e Técnicos de Investigação Criminal / Armando Dias Ramos.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 312 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-40-0258-1 (Broch.) : compra


Direito Processual Penal, Investigação Criminal, Agente Encobero, Tecnologia Digital, Criminalidade Informática, Cibercrime, Tecnologia de Informação

Nota prévia. Agradecimentos. Abreviaturas. INTRODUÇÃO. 1- Introdução. 2- Delimitação do tema. 2.1- Colocação do problema. 2.2- Estrutura e modo de abordagem do problema. PARTE GERAL: O PARADIGMA DO AGENTE ENCOBERTO. I- O agente encoberto como meio de obtenção da verdade material. 1- Breve resenha histórica acerca do agente encoberto. 2- O atual regime do agente encoberto. 2.1- As suas especificidades técnico-processuais. 2.2- A utilização do “agente encoberto” como último reduto da investigação. 2.3- A criminalidade sob o anonimato. 2.4- Urgência de nova legislação por força das inovações tecnológicas? 3- Figuras afins do agente encoberto e sua caraterização. 3.1- Agente infiltrado. 3.2- Agente informador e terceiros encobertos. 3.3- Agente provocador. 3.4- A delimitação conceptual das figuras mencionadas anteriormente. 4- A investigação criminal com recurso ao agente encoberto. 4.1- Considerações gerais. 4.2- A prevenção e a repressão criminal vs a investigação. 4.3- A criminalidade complexa na atual conjuntura tecnológica. 4.4- Entraves à utilização do agente encoberto na era informática. 4.5- Benefícios do emprego do agente encoberto digital. 5- Desafios da investigação criminal na sociedade atual. 5.1- O agente encoberto na sociedade de risco. 5.2- O direito penal do inimigo. 5.3- O nemo tenetur se ipsum accusare. 6- O valor da prova recolhida pelo agente encoberto. 6.1- Fundamentos gerais da validade da prova. 6.2- Os conhecimentos fortuitos. 7- A compressão de DLG’s face à necessidade de investigação. II- A problemática da cibercriminalidade e a sua investigação. 1- Razão de ordem. 2- Problemáticas da investigação em ambientes digitais. 2.1- Caraterísticas da prova digital. 2.2- A investigação face à desterritorialidade. 2.3- O avanço da técnica face aos meios investigatórios. 2.4- A investigação criminal face à anonimização. 2.5- A cooperação judiciária internacional. 3- A anonimização como entrave à investigação de cibercrimes. 3.1- Os recursos tecnológicos da Darkweb, em especial as redes TOR. 3.2- O uso de botnets, VPN’s e proxys. 3.3- A encriptação de conteúdos digitais. 3.4- Os sistemas de pagamento online – Bitcoins. 4- A investigação em fontes abertas: OSINT (Open Source Intelligence). 4.1- A criação de perfis falsos nas redes sociais pelos agentes de investigação. 4.2- A engenharia social e as suas repercussões práticas. 4.3- Os Torrent e outros programas P2P. 4.4- A recolha e validade da prova obtida em fontes abertas. PARTE ESPECIAL: O AGENTE ENCOBERTO VS AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. I- O agente encoberto em ambientes digitais. 1- O estado da arte. 2- Enquadramento e regime jurídico no ordenamento jurídico português. 3-A legislação europeia em matéria de cibercriminalidade. 3.1- Ciberconvenção. 3.2-Das instâncias europeias. 4- O agente encoberto digital na legislação europeia. 4.1-Direito comparado. 4.2-No ordenamento jurídico alemão. 4.3- No ordenamento jurídico italiano. 4.4- No ordenamento jurídico espanhol. 5- O uso de benware e outros recursos digitais usados pelo agente encoberto. 5.1- Benware um meio lícito de obtenção de prova? 5.2- A utilização de balizas de geolocalização (GPS) com recurso à tecnologia de dispositivos móveis. 5.3- O uso de drones, pelo agente encoberto, na investigação criminal. 6- A utilização de cybercops automatizados, ou de figuras afins, na investigação de crimes informáticos. II- A aplicabilidade do agente encoberto digital e seus resultados. 1- Casos de sucesso do uso do agente encoberto digital. 2- O caso Silk Road, nos EUA. 3- O caso Sweetie, na Holanda. 4- A operação Bayonet, da Europol. III- O futuro e a investigação de crimes digitais. 1- A urgência de novas leis processuais de âmbito digital. 2- A evolução tecnológica ainda nos consegue surpreender. 2.1- A internet das coisas e as práticas criminais. 2.2- Tendências do futuro. 3- Proposta de legislação processual penal sobre o agente encoberto digital. 3.1- Considerações explicativas. 3.2- Alteração da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto. 3.3- Revogação da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. 3.4- Alteração da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. 3.5- Introdução de novos artigos processuais. CONCLUSÕES. Bi