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AGOSTINHO, Nuno Marques As Prestações em Espécie: à luz dos conceitos de retribuição e de retribuição base - Nuno Marques Agostinho - Nova Causa Edições Jurídicas - Nov./2017 ISBN 978-989-8515-49-0 (Broch.) Oferta Índice I- Introdução II- Retribuição III- Ajudas de custo IV- Tutela da retribuição - em especial, o princípio da irredutibilidade da retribuição V- Retribuição certa, variável e mista VI- Retribuição em espécie VII- Retribuição modular VIII- Retribuição base IX- A retribuição base pode conter prestações não pecuniárias? E ser variável? X- Des(necessidade) da regularidade e periodicidade das prestações em espécie XI- Complementos retributivos XII- Natureza retributiva das seguintes prestações em espécie XII.1 - Atribuição de alojamento – casa de habitação fornecida pela entidade empregadora XII.2 - Atribuição de viatura automóvel, manutenção e combustível XII.3 - Atribuição de cartão de crédito XII.4 - Atribuição de telemóvel e crédito de chamadas XII. 5 - Atribuição de seguros de vida, de saúde e de acidentes pessoais XIII- As prestações retributivas em espécie tratadas no ponto XII supra podem fazer parte da retribuição base? XIV- Equivalência pecuniária das seguintes prestações retributivas em espécie XIV.1 - Alojamento - casa de habitação fornecida pela entidade patronal XIV.2 - Viatura automóvel XIV.3 - Manutenção e abastecimento de combustível da viatura XIV.4 - Cartão de crédito (limitado à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador e da sua família) XIV.5 - Telemóvel e crédito de chamadas XIV.6 - Seguros de vida, de saúde e de acidentes pessoais XV- Operatividade do conceito de retribuição base contendo prestações em espécie XVI- Regime da retribuição base contendo prestações em espécie XVI.1 - Cálculo da retribuição de férias, do subsídio de férias e do subsídio de natal XVI.2 - Cálculo da retribuição por isenção de horário de trabalho, de trabalho noturno e de trabalho suplementar - cálculo do valor da retribuição horária XVI.3 - Cálculo das compensações e indemnizações por cessação do contrato de trabalho XVI.4 - Regime contributivo XVII- Conclusão. Justiça da solução Fontes Referências bibliográficas |