Biblioteca TRG


Dtrº. Proc. Penal
Monografia
4188


GAMA, Antonio,  António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante,  Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro
Comentário Judiciário do Código de Processo Penal - TOMO I - Artigos 1º a 123º / António Gama, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro / Almedina, Jan./2021
ISBN 978-972-40-8257-8 (Encad.) compra




ÍNDICE GERAL
Disposições preliminares e gerais
Artigo 1.º – Defi nições legais
Artigo 2.º – Legalidade do processo
Artigo 3.º – Aplicação subsidiária
Artigo 4.º – Integração de lacunas
Artigo 5.º – Aplicação da lei processual penal no tempo
Artigo 6.º – Aplicação da lei processual penal no espaço
Artigo 7.º – Sufi ciência do processo penal
PARTE I
LIVRO I
Dos sujeitos do processo
TÍTULO I
Do juiz e do tribunal
CAPÍTULO I
Da jurisdição
Artigo 8.º – Administração da justiça penal
Artigo 9.º – Exercício da função jurisdicional penal
CAPÍTULO II
Da competência
SECÇÃO I
Competência material e funcional
Artigo 10.º – Disposições aplicáveis
Artigo 11.º – Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 12.º – Competência das relações
Artigo 13.º – Competência do tribunal do júri
Artigo 14.º – Competência do tribunal colectivo
Artigo 15.º – Determinação da pena aplicável
Artigo 16.º – Competência do tribunal singular
Artigo 17.º – Competência do juiz de instrução
Artigo 18.º – Tribunal de Execução das Penas
SECÇÃO II
Competência territorial
Artigo 19.º – Regras gerais
Artigo 20.º – Crime cometido a bordo de navio ou aeronave
Artigo 21.º – Crime de localização duvidosa ou desconhecida
Artigo 22.º – Crime cometido no estrangeiro
Artigo 23.º – Processo respeitante a magistrado
SECÇÃO III
Competência por conexão
Artigo 24.º – Casos de conexão
Artigo 25.º – Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma comarca
Artigo 26.º – Limites à conexão
Artigo 27.º – Competência material e funcional determinada pela conexão
Artigo 28.º – Competência determinada pela conexão
Artigo 29.º – Unidade e apensação dos processos
Artigo 30.º – Separação dos processos
Artigo 31.º – Prorrogação da competência
CAPÍTULO III
Da declaração de incompetência
Artigo 32.º – Conhecimento e dedução da incompetência
Artigo 33.º – Efeitos da declaração de incompetência
CAPÍTULO IV
Dos conflitos de competência
Artigo 34.º – Casos de confl ito e sua cessação
Artigo 35.º – Denúncia do conflito
Artigo 36.º – Resolução do conflito
CAPÍTULO V
Da obstrução ao exercício da jurisdição
Artigo 37.º – Pressupostos e efeito
Artigo 38.º – Apreciação e decisão
CAPÍTULO VI
Dos impedimentos, recusas e escusas
Artigo 39.º – Impedimentos
Artigo 40.º – Impedimento por participação em processo
Artigo 41.º – Declaração de impedimento e seu efeito
Artigo 42.º – Recurso
Artigo 43.º – Recusas e escusas
Artigo 44.º – Prazos
Artigo 45.º – Processo e decisão
Artigo 46.º – Termos posteriores
Artigo 47.º – Extensão do regime de impedimentos, recusas e escusas
TÍTULO II
Do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal
Artigo 48.º – Legitimidade
Artigo 49.º – Legitimidade em procedimento dependente de queixa
Artigo 50.º – Legitimidade em procedimento dependente de acusação particular
Artigo 51.º – Homologação da desistência da queixa ou da acusação particular
Artigo 52.º – Legitimidade no caso de concurso de crimes
Artigo 53.º – Posição e atribuições do Ministério Público no processo
Artigo 54.º – Impedimentos, recusas e escusas
Artigo 55.º – Competência dos órgãos de polícia criminal
Artigo 56.º – Orientação e dependência funcional dos órgãos de polícia criminal
TÍTULO III
Do arguido e do seu defensor
Artigo 57.º – Qualidade de arguido
Artigo 58.º – Constituição de arguido
Artigo 59.º – Outros casos de constituição de arguido
Artigo 60.º – Posição processual
Artigo 61.º – Direitos e deveres processuais
Artigo 62.º – Defensor
Artigo 63.º – Direitos do defensor
Artigo 64.º – Obrigatoriedade de assistência
Artigo 65.º – Assistência a vários arguidos
Artigo 66.º – Defensor nomeado
Artigo 67.º – Substituição de defensor
TÍTULO IV
Vítima
Artigo 67.º-A – Vítima
TÍTULO V
Do assistente
Artigo 68.º – Assistente
Artigo 69.º – Posição processual e atribuições dos assistentes
Artigo 70.º – Representação judiciária dos assistentes
TÍTULO VI
Das partes civis
Artigo 71.º – Princípio de adesão
Artigo 72.º – Pedido em separado
Artigo 73.º – Pessoas com responsabilidade meramente civil
Artigo 74.º – Legitimidade e poderes processuais
Artigo 75.º – Dever de informação
Artigo 76.º – Representação
Artigo 77.º – Formulação do pedido
Artigo 78.º – Contestação
Artigo 79.º – Provas
Artigo 80.º – Julgamento
Artigo 81.º – Renúncia, desistência e conversão do pedido
Artigo 82.º – Liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis
Artigo 82.º-A – Reparação da vítima em casos especiais
Artigo 83.º – Exequibilidade provisória
Artigo 84.º – Caso julgado
LIVRO II
Dos actos processuais
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 85.º – Manutenção da ordem nos actos processuais
Artigo 86.º – Publicidade do processo e segredo de justiça
Artigo 87.º – Assistência do público a actos processuais
Artigo 88.º – Meios de comunicação social
Artigo 89.º – Consulta de auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais
Artigo 90.º – Consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas
Artigo 91.º – Juramento e compromisso
TÍTULO II
Da forma dos actos e da sua documentação
Artigo 92.º – Língua dos actos e nomeação de intérprete
Artigo 93.º – Participação de surdo, de defi ciente auditivo ou de mudo
Artigo 94.º – Forma escrita dos actos
Artigo 95.º – Assinatura
Artigo 96.º – Oralidade dos actos
Artigo 97.º – Actos decisórios
Artigo 98.º – Exposições, memoriais e requerimentos
Artigo 99.º – Auto
Artigo 100.º – Redacção do auto
Artigo 101.º – Registo e transcrição
Artigo 102.º – Reforma de auto perdido, extraviado ou destruído
TÍTULO III
Do tempo dos actos e da aceleração do processo
Artigo 103.º – Quando se praticam os actos
Artigo 104.º – Contagem dos prazos de actos processuais
Artigo 105.º – Prazo e seu excesso
Artigo 106.º – Prazo para termos e mandados
Artigo 107.º – Renúncia ao decurso e prática de acto fora do prazo
Artigo 107.º-A – Sanção pela prática extemporânea de actos processuais
Artigo 108.º – Aceleração de processo atrasado
Artigo 109.º – Tramitação do pedido de aceleração
Artigo 110.º – Pedido manifestamente infundado
TÍTULO IV
Da comunicação dos actos e da convocação para eles
Artigo 111.º – Comunicação dos actos processuais
Artigo 112.º – Convocação para acto processual
Artigo 113.º – Regras gerais sobre notifi cações
Artigo 114.º – Casos especiais
Artigo 115.º – Difi culdades em efectuar notifi cação ou cumprir mandado
Artigo 116.º – Falta injustifi cada de comparecimento
Artigo 117.º – Justifi cação da falta de comparecimento
TÍTULO V
Das nulidades
Artigo 118.º – Princípio da legalidade
Artigo 119.º – Nulidades insanáveis
Artigo 120.º – Nulidades dependentes de arguição
Artigo 121.º – Sanação de nulidades
Artigo 122.º – Efeitos da declaração de nulidade
Artigo 123.º – Irregularidades