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Monografia
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SERRA, Catarina
O Processo Especial de Revitalização na Jurisprudência - 2.ª Edição - [de: Catarina Serra], Almedina, Mar./2017. - Almedina
ISBN 978-972-40-6934-0 COMPRA




ÍNDICE
Nota à 1a Edição
Nota à 2a Edição
Principais abreviaturas utilizadas
I. Qualificação jurídica e caracterização processual do processo especial de revitalização
1. O processo especial de revitalização como processo híbrido
(breve enquadramento)
1.1. Os contractual workouts
2. O processo especial de revitalização como processo de recuperação. Os princípios da recuperação de empresas
2.1. O princípio do primado da recuperação
2.2. O princípio da recuperabilidade
2.3. O princípio da universalidade
3. O processo especial de revitalização como processo especial
4. O processo especial de revitalização como processo adequado
5. Implicações da qualificação do processo especial de revitalização na definição da disciplina aplicável. Aplicação analógica e direito subsidiário
6. As características processuais (formais) do processo especial de revitalização
6.1. Voluntariedade
6.2. Informalidade
6.3. Consensualidade
6.4. Estabilidade
6.5. Transparência
6.6. Contraditório
6.7. Celeridade
II. Questões jurisprudenciais com relevo dogmático
1. A propósito do despacho “de abertura” (rectius: de nomeação do administrador judicial provisório)
1.1. É admissível o PER de pessoas singulares? 1.2. É admissível a coligação de devedores? 1.3. É admissível o “indeferimento liminar” do “pedido”? 1.4. Quais são as acções abrangidas pelo efeito impeditivo / suspensivo do despacho (e, consequentemente, pelo efeito extintivo da homologação do plano de recuperação)? 2. A propósito da reclamação, da impugnação e da verificação de créditos
2.1. Que créditos deve o administrador judicial provisório incluir na lista provisória? 2.2. Qual é o valor da lista definitiva de créditos? 2.3. Qual é o alcance da verificação de créditos? 3. A propósito da fase de negociações
3.1. Que credores podem participar nas negociações? 3.2. Qual a diferença entre a desistência das negociações e a desistência do pedido ou da instância? 4. A propósito da votação do plano de recuperação
5. A propósito da não aprovação do plano de recuperação
5.1. Qual são os efeitos do parecer do administrador judicial provisório quando ele se pronuncia no sentido da insolvência do devedor? 5.2. O que acontece, nestes casos, ao processo de insolvência suspenso? 5.3. Estão as pessoas singulares impedidas de apresentar um plano de pagamentos em processo de insolvência subsequente? 6. A propósito da homologação do plano de recuperação
6.1. Deve ser homologado plano que modifique os créditos tributários? 6.2. Quais são os efeitos da não homologação do plano? 7. A propósito da execução do plano de recuperação
7.1. Quais são os efeitos da homologação do plano relativamente aos garantes do devedor? 7.2. Quais são os efeitos do incumprimento do plano relativamente aos créditos modificados? Referências Bibliográficas