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Sofia Wengorovius
Tribunais e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção de dados (RGPD) : A aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados às operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pelos Tribunais - Sofia Wengorovius - Separata da revista O DIREITO, ANO. 155, III (2023)
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I – Introdução e Enquadramento. II – Direitos do Titular dos Dados e obrigações do Responsável pelo Tratamento; III – Conceito das limitações do artigo 23.º do RGPD. “Guidelines 10/20 on restrictions under Article 23 GDPR”. IV – O Responsável pelo Tratamento. 4.1. Definição. 4.2. O Responsável pelo Tratamento no tratamento dos dados Judiciais. V – Encarregado da Proteção de Dados. 5.1. Noção. 5.2. Encarregado da Proteção de Dados nos Tribunais. VI – Autoridade de Controlo – Noção. 6.1. Existência de um Organismo Específico para Controlo das Operações de Tratamento Efetuadas pelos Órgãos Jurisdicionais. 6.2. O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 24 de março de 2022, Processo C‑245/20 – Autoriteit Persoonsgegevens. 6.3. Proposta de alteração da Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho – regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial – o Decreto n.º 333/XIII, de 19 de junho de 2019. VII – O Tratamento de dados pessoais constantes dos processos judiciais para outras finalidades. VIII – Conclusões. Bibliografia