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DT Processo Civil
Monografia
4240


GONÇALVES, Marco Carvalho
Prazos Processuais - 3.ª Ed. [de Marco Carvalho Gonçalves] - Almedina, Nov./2022
ISBN 978-989-40-0893-4 (Broch.) Oferta




ÍNDICE
CAPÍTULO I – TEORIA GERAL DOS PRAZOS
1. Âmbito
2. Tipos de prazos
2.1. Prazo substantivo
2.1.1. Noção
2.1.2. Cômputo
2.2. Prazo processual
2.2.1. Noção
2.2.2. Funções
2.2.3. Cômputo
3. Prazo processual e termo processual
4. Modalidades do prazo processual
4.1. Quanto à sua fixação
4.1.1. Prazo legal
4.1.2. Prazo judicial
4.1.3. Prazo convencional
4.2. Quanto à sua natureza
4.2.1. Prazo perentório
4.2.2. Prazo cominatório
4.2.3. Prazo dilatório
4.2.4. Prazo suplementar
4.2.5. Prazo de tolerância
4.2.6. Prazo meramente ordenador
4.2.7. Prazo prorrogável
4.3. Quanto à parte a quem o prazo aproveita
4.3.1. Prazo individual
4.3.2. Prazo comum
4.4. Quanto ao início da contagem do prazo
4.4.1. Prazo subjetivo
4.4.2. Prazo objetivo
4.4.3. Prazo simultaneamente objetivo e subjetivo
4.5. Quanto à determinação da duração do prazo
4.5.1. Prazo de duração variável
4.5.2. Prazo de duração fixa
5. Modos de contagem dos prazos
5.1. Âmbito
5.2. Contagem progressiva do prazo
5.3. Contagem regressiva do prazo
6. Renúncia ao prazo
CAPÍTULO II – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO QUANTO AOS PRAZOS PROCESSUAIS
1. Âmbito
2. Princípio geral
3. Exceções
3.1. O prazo estabelecido pela lei antiga ainda não iniciou a sua contagem
3.2. O prazo estabelecido pela lei antiga já iniciou a sua contagem
3.2.1. A lei nova estabelece um prazo mais curto
3.2.2. A lei nova estabelece um prazo mais longo
4. Particularidades no processo penal
CAPÍTULO III – PRAZOS NO PROCESSO CIVIL
I. Modalidades do prazo
1. Prazos para os atos dos magistrados
2. Prazos para o expediente da secretaria
2.1. Atos em geral
2.2. Passagem de certidões
2.3. Cumprimento das cartas
3. Prazos para os atos das partes
3.1. Prazo supletivo
3.2. Prazos perentórios
3.2.1. Prazos para a propositura de ações
3.2.2. Contestação
3.2.2.1. Processo comum
3.2.2.2. Processos especiais
3.2.3. Réplica
3.2.4. Resposta às exceções deduzidas no último articulado admissível
3.2.5. Apresentação de articulados supervenientes
3.2.6. Apresentação ou alteração dos requerimentos probatórios
3.2.7. Recursos
3.2.7.1. Recursos ordinários
1) Recurso de apelação
2) Recurso de revista
3.2.7.2. Recursos extraordinários
1) Recurso para uniformização de jurisprudência
2) Recurso de revisão
3.2.8. Outros prazos perentórios
3.2.8.1. No processo em geral
1) Renúncia do mandato
2) Exame do processo por advogado oficioso
3) Remessa do processo para o tribunal competente em caso de incompetência absoluta
4) Arguição da incompetência relativa
5) Apresentação de duplicados ou de cópias
6) Comunicação de impedimento de mandatário
7) Falta ou insuficiência da gravação
8) Confiança do suporte físico do processo
9) Arguição de nulidades
10) Alteração ou ampliação da causa de pedir
11) Oposição nos incidentes
12) Impugnação de documentos
13) Arguição da falsidade da citação ou de ato judicial
14) Obstáculos à nomeação de perito
15) Realização de segunda perícia
3.2.8.2. No processo de declaração
1) Pagamento da taxa de justiça por indeferimento do pedido de apoio judiciário
2) Alegação e exame do processo em caso de revelia
3) Aperfeiçoamento das conclusões de recurso
4) Reclamação do despacho de não admissão do recurso ou que retenha a subida do recurso
3.2.8.3. No processo de execução
1) Pagamento de quantias devidas ao agente de execução
2) Oposição à execução e contestação à oposição
3) Separação de bens em caso de penhora de bens comuns do casal
4) Comunicabilidade da dívida
5) Penhora de créditos
6) Oposição à penhora
7) Reclamação de créditos
8) Depósito do preço na venda executiva
3.2.8.4. No processo de inventário
1) Bens que não se encontrem em poder do requerente do inventário
2) Citação do cabeça-de-casal no inventário
3) Oposição, impugnação e reclamação
4) Pronúncia sobre a forma da partilha
5) Proposta de mapa da partilha
6) Reclamações contra o mapa da partilha
7) Composição de quinhões e tornas
8) Justificação de ausência
9) Remessa do inventário notarial ao tribunal
3.3. Prazos dilatórios
3.3.1. Breve enquadramento histórico
3.3.2. Regime geral
3.3.2.1. Âmbito
3.3.2.2. Cumulação de prazos dilatórios
3.3.2.3. Inaplicabilidade de prazos dilatórios
3.3.3. Regimes especiais
3.3.3.1. Procedimentos cautelares
3.3.3.2. Ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e procedimento de injunção
3.3.3.3. Procedimento especial de despejo
II. Regras de contagem dos prazos
1. Âmbito
2. Início da contagem do prazo
2.1. Regra geral
2.2. Regras na citação
2.2.1. Modalidades da citação
2.2.1.1. Citação de pessoas singulares
2.2.1.1.1. Citação pessoal
1) Citação por via eletrónica
2) Citação por via postal
α) Regime geral
β) Domicílio convencionado
3) Citação por agente de execução, funcionário judicial ou mandatário judicial
4) Citação do residente no estrangeiro
2.2.1.1.2. Citação edital
2.2.1.2. Citação de pessoas coletivas
1) Citação por via eletrónica
2) Citação por via postal
2.2.2. Contagem do prazo para a defesa
2.2.2.1. Início da contagem
2.2.2.2. Prazo dilatório seguido de prazo perentório
2.3. Regras na notificação
2.3.1. Notificação à parte que tenha constituído mandatário
2.3.1.1. Notificação por via eletrónica
1) Presunção da realização da notificação
2) Ilisão da presunção
3) Justo impedimento
2.3.1.2. Notificação por via postal registada
2.3.1.3. Notificação feita em ato judicial
2.3.1.4. Notificação de decisões judiciais
2.3.1.5. Notificação do mandatário e da própria parte
2.3.1.6. Notificação através do envio do código de acesso a endereço eletrónico
2.3.1.7. Notificação por força da consulta eletrónica do processo
2.3.2. Notificação à parte que não tenha constituído mandatário
2.3.2.1. Presunção da realização da notificação
2.3.2.2. Ilisão da presunção
2.3.2.3. Notificação por força da consulta eletrónica do processo
2.3.3. Notificação ao Ministério Público
2.3.4. Notificação entre mandatários
2.3.5. Notificação em férias judiciais
3. Continuidade da contagem do prazo
3.1. Breve enquadramento histórico
3.2. Âmbito
4. Suspensão, interrupção, renovação e aproveitamento do prazo
4.1. Suspensão do prazo
4.1.1. Âmbito
4.1.2. Suspensão em férias judiciais
4.1.3. Suspensão da instância
4.2. Interrupção do prazo
4.2.1. Âmbito
4.2.2. Pedido de proteção jurídica na pendência de ação judicial
4.2.3. Interposição de recurso para o Tribunal Constitucional
4.3. Renovação do prazo
4.4. Aproveitamento do prazo
5. Termo do prazo
5.1. Regras previstas no Código de Processo Civil
5.2. Regras previstas no Código Civil
6. Contagem de prazos previstos no Código de Processo Civil para a propositura de ações
7. Contagem de prazos na deserção da instância e dos recursos
8. Prazos contados de forma regressiva: especificidades
III. Momento da prática dos atos processuais
1. Breve enquadramento histórico
2. Regime vigente
2.1. Regra geral
2.2. Exceções
2.2.1. Citações
2.2.2. Notificações
2.2.3. Registos de penhora
2.2.4. Atos que se destinem a evitar dano irreparável
2.2.5. Atos praticados por transmissão eletrónica de dados
2.3. Tempo da prática dos atos
3. Apresentação a juízo dos atos processuais
3.1. Prática do ato através de via eletrónica
3.2. Prática do ato através de entrega em mão na secretaria judicial
3.3. Prática do ato através de remessa pelo correio
3.4. Prática do ato através de telecópia
3.5. Prática do ato através de correio eletrónico
4. Prática do ato após o termo do prazo
4.1. Prorrogação do prazo
4.1.1. Prorrogação do prazo legal
4.1.1.1. Prorrogação por previsão legal
1) Prorrogação em caso de pluralidade de réus
2) Prorrogação em caso de pluralidade de recorrentes ou de recorridos
3) Prorrogação do prazo que termine em dia não útil
4.1.1.2. Prorrogação dependente de decisão judicial
1) Prorrogação a favor do Ministério Público
2) Prorrogação por verificação de motivo ponderoso
3) Prorrogação na prestação forçada de contas
4.1.2. Prorrogação do prazo judicial
4.1.3. Prorrogação voluntária do prazo
4.2. Prática do ato com multa
4.2.1. Âmbito
4.2.2. Omissão do pagamento da multa
4.2.3. Redução ou dispensa da multa
4.2.4. Aplicação supletiva
4.3. Justo impedimento
4.3.1. Requisitos substantivos
4.3.1.1. Regime anterior ao DL nº 329-A/95, de 12 de dezembro
4.3.1.2. Regime posterior ao DL nº 329-A/95, de 12 de dezembro
4.3.2. Requisitos processuais
4.3.3. Efeitos
4.4. Vício imputável à secretaria judicial
CAPÍTULO IV – PRAZOS NO PROCESSO TUTELAR CÍVEL
I. Aplicação subsidiária
II. Modalidades do prazo
1. Prazo supletivo
2. Prazos para os atos dos magistrados
2.1. Despachos ou promoções de mero expediente ou urgentes
2.2. Adiamento da audiência de julgamento
2.3. Realização de conferências e audiências
3. Prazos para os atos das partes
3.1. Interposição de recurso e resposta
3.2. Outros prazos perentórios
3.2.1. No processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas
3.2.1.1. Homologação do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais
3.2.1.2. Regulação do exercício das responsabilidades parentais
3.2.1.3. Incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais
3.2.1.4. Alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais
3.2.2. No processo especial de alimentos devidos a criança
3.2.3. No processo especial de entrega judicial de criança
III. Regras de contagem dos prazos
1. Natureza urgente do processo
2. Notificações e convocatórias
CAPÍTULO V – PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO
I. Aplicação subsidiária
II. Modalidades do prazo
1. Prazos para os atos dos magistrados
1.1. Realização de audiências
1.1.1. Processo comum de declaração
1.1.2. Ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
1.1.3. Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
1.1.4. Procedimento cautelar de suspensão de despedimento
1.2. Proferimento de despacho saneador
1.3. Proferimento de sentença
1.3.1. Processo comum de declaração
1.3.2. Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
1.3.3. Procedimento cautelar de suspensão de despedimento
1.4. Fixação de prazo para prestação de caução
1.5. Vista ao Ministério Público
2. Prazos para os atos das partes
2.1. Propositura de ações
2.1.1. Prazos substantivos
2.1.1.1. Ação para efetivação de créditos do empregador ou do trabalhador
2.1.1.2. Apreciação judicial do despedimento
2.1.1.3. Suspensão cautelar do despedimento
2.1.2. Prazos processuais
2.1.2.1. Ação de impugnação de deliberações e de outros atos de órgãos sociais
2.1.2.2. Ação de impugnação de atos eleitorais
2.1.2.3. Ação de impugnação judicial de decisão disciplinar
2.1.2.4. Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
2.1.2.5. Ação principal de que depende a providência cautelar
2.2. Contestação
2.2.1. Processo comum de declaração
2.2.2. Ação de impugnação de despedimento
2.2.3. Ação para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
2.2.4. Ação de impugnação de estatutos, deliberações de assembleias gerais ou atos eleitorais
2.2.5. Ação de impugnação judicial de decisão disciplinar
2.2.6. Ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho
2.2.7. Ação de impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas
2.2.8. Ação de tutela da personalidade do trabalhador
2.2.9. Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
2.3. Resposta à contestação
2.3.1. Processo comum de declaração
2.3.2. Ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
2.3.3. Ação para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
2.4. Interposição de recurso
2.5. Outros prazos perentórios
2.5.1. Intervenção de interessados litisconsortes
2.5.2. Apresentação do requerimento probatório
2.5.3. Alteração ou aditamento do rol de testemunhas
2.5.4. Indicação da prova em caso de ampliação dos temas da prova
2.5.5. Reclamação de créditos
2.5.6. Apresentação do articulado de motivação do despedimento
2.5.7. Apresentação do articulado para pagamento de créditos laborais
2.5.8. Apresentação da petição inicial pelo Ministério Público no processo para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
2.5.9. Apresentação do rol de testemunhas no processo para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
2.5.10. Revisão da incapacidade ou discussão da responsabilidade do agravamento
2.5.11. Convocação de assembleias gerais
2.5.12. Adesão à petição inicial na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
2.5.13. Execução de direitos irrenunciáveis
III. Regras de contagem dos prazos
1. Regime geral
2. Regimes especiais
2.1. Início da contagem de prazos nas notificações
2.2. Suspensão dos prazos de caducidade ou de prescrição por recusa do patrocínio
IV. Momento da prática dos atos
1. Regra geral
2. Prorrogabilidade dos prazos
2.1. Prorrogação do prazo para a propositura de ações
2.1.1. Execução de direitos irrenunciáveis
2.1.2. Processo para a efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho 
2.2. Prorrogação do prazo para o oferecimento da contestação
2.3. Prorrogação de outros prazos
CAPÍTULO VI – PRAZOS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
I. Aplicação subsidiária
II. Data da declaração de insolvência e início do processo
III. Modalidades do prazo
1. Prazos para os atos dos magistrados
1.1. Decisão sobre a impugnação da lista provisória de créditos
1.2. Declaração da insolvência do devedor
1.3. Homologação de plano de recuperação
1.4. Homologação de acordo extrajudicial de recuperação da empresa ou de pagamento
1.5. Proferimento de sentença
1.6. Reclamação de créditos
1.7. Reunião da assembleia de credores
1.8. Marcação da audiência de julgamento na verificação de créditos
1.9. Homologação do plano de insolvência
2. Prazos para os atos da secretaria
3. Prazos para os atos do administrador da insolvência ou do administrador judicial provisório
3.1. Elaboração da lista provisória de créditos
3.2. Apresentação de contas
3.3. Resolução em benefício da massa insolvente e impugnação da resolução
3.4. Verificação de créditos
3.5. Elaboração das listas de créditos reconhecidos e não reconhecidos
3.6. Resposta à impugnação da lista de credores reconhecidos
3.7. Contestação das reclamações de restituição ou de separação de bens
3.8. Publicidade da composição da massa insolvente
3.9. Encerramento do processo da insolvência
3.10.Qualificação da insolvência
3.11. Parecer sobre o plano de insolvência
4. Prazos para os atos das partes e de intervenientes processuais
4.1. Prazos cominatórios e perentórios
4.1.1. Apresentação à insolvência
4.1.2. Ação de verificação ulterior de créditos
4.1.3. Oposição
4.1.4. Interposição de recurso
4.1.5. Outros prazos perentórios
4.1.5.1. Reclamação de créditos
4.1.5.2. Impugnação da lista provisória de créditos
4.1.5.3. Depósito do plano de revitalização
4.1.5.4. Apreciação do plano de revitalização
4.1.5.5. Aperfeiçoamento da petição inicial
4.1.5.6. Complemento da sentença de insolvência
4.1.5.7. Contestação à impugnação da sentença por embargos
4.1.5.8. Impugnação da lista de credores e resposta à impugnação
4.1.5.9. Dispensa de liquidação
4.1.5.10. Oposição à qualificação da insolvência como culposa
4.1.5.11. Pronúncia sobre a proposta de plano de insolvência
4.1.5.12. Conclusão das negociações
4.1.5.13. Administração da massa insolvente pelo devedor
4.1.5.14. Enceramento do processo a pedido do devedor
4.1.5.15. Exoneração do pedido restante
4.1.5.16. Mudança de domicílio ou de condições de emprego
4.2. Prazos dilatórios
IV. Regras de contagem dos prazos
1. Regra geral
2. Regras especiais
2.1. Impugnação da sentença de declaração da insolvência
2.2. Impugnação da lista de credores reconhecidos
2.3. Processo especial de revitalização
V. Prorrogação do prazo
CAPÍTULO VII – PRAZOS NO PROCESSO PENAL
I. Modalidades do prazo
1. Prazo supletivo
2. Prazos para os atos dos magistrados, dos órgãos de polícia criminal e da secretaria
2.1. Despachos ou promoções de mero expediente ou de natureza urgente
2.2. Dedução de acusação pelo Ministério Público
2.3. Termos e mandados
2.4. Outros prazos
2.4.1. Declaração de impedimento
2.4.2. Comunicação da constituição de arguido e respetiva validação
2.4.3. Validação do segredo de justiça
2.4.4. Entrega de cópia de registo áudio ou audiovisual
2.4.5. Primeiro interrogatório judicial de arguido detido
2.4.6. Validação das apreensões
2.4.7. Comunicação da interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas
2.4.8. Aplicação de medidas de coação ou de garantia patrimonial
2.4.9. Reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou da obrigação de permanência na habitação
2.4.10. Julgamento do recurso da decisão de aplicação, substituição ou manutenção de medidas de coação
2.4.11. Comunicação do auto de notícia ou da notícia do crime
2.4.12. Adiamento da audiência de julgamento
2.4.13. Transcrição de atos
2.4.14. Arquivamento ou suspensão do processo
2.4.15. Audiência de julgamento no processo sumário
2.4.16. Elaboração do projeto de acórdão
2.4.17. Comunicação de pena privativa da liberdade
3. Prazos para os atos das partes
3.1. Dedução de acusação
3.1.1. Acusação pelo assistente
3.1.2. Acusação particular
3.2. Pedido de indemnização civil
3.3. Abertura de instrução
3.4. Contestação à acusação
3.5. Prazo para a interposição de recurso
3.5.1. Recurso ordinário
3.5.1.1. Prazo
3.5.1.2. Início da contagem do prazo
3.5.1.3. Apresentação da motivação
3.5.1.4. Reapreciação da decisão sobre a matéria de facto
3.5.1.5. Aclaração, retificação ou correção da sentença e sua influência no prazo
3.5.1.6. Resposta ao recurso
3.5.2. Recurso extraordinário
3.5.2.1. Recurso para fixação de jurisprudência
3.5.2.2. Recurso de decisão contra jurisprudência fixada
3.6. Outros prazos perentórios
3.6.1. Intervenção do tribunal de júri
3.6.2. Conflito de competência
3.6.3. Constituição como assistente
3.6.4. Comunicação da impossibilidade de comparência
3.6.5. Pedido de indemnização por privação ilegal ou injustificada da liberdade
3.6.6. Arguição da nulidade da decisão instrutória
3.6.7. Alteração substancial dos factos
3.6.8. Defesa no processo sumário
3.6.9. Reclamação do despacho de não admissão ou de retenção do recurso
3.6.10. Resposta ao visto do Ministério Público
3.6.11. Apresentação ou aperfeiçoamento das conclusões do recurso
3.6.12. Alteração não substancial dos factos em sede de recurso
3.6.13. Pagamento integral ou faseado da pena de multa
3.6.14. Substituição da pena de multa por dias de trabalho
3.6.15. Entrega da licença de condução
3.7. Prazos dilatórios
4. Prazos de duração máxima das medidas de coação
4.1. Prisão preventiva, proibição e imposição de condutas e obrigação de permanência na habitação
4.2. Outras medidas de coação
4.3. Contagem dos prazos de duração máxima das medidas de coação
5. Prazos de duração máxima das fases processuais
5.1. Duração máxima do inquérito
5.2. Duração máxima da instrução
5.3. Aceleração de processo atrasado
II. Regras de contagem de prazos
1. Aplicação subsidiária
2. Início da contagem do prazo
2.1. Regras gerais
2.2. Início da contagem dos prazos nas notificações
2.2.1. Regime geral
2.2.2. Regimes especiais
2.2.2.1. Notificação de pessoa presa
2.2.2.2. Notificação de funcionário ou de agente administrativo
2.2.2.3. Notificação simultânea à parte e ao defensor ou advogado
2.2.2.4. Notificação do despacho para apresentação da contestação
2.2.2.5. Notificação do despacho que designa dia para a audiência
3. Princípio da continuidade do prazo
4. Suspensão do prazo
4.1. Suspensão do prazo durante as férias judiciais
4.2. Suspensão do prazo para se assegurar o exercício efetivo de direitos processuais
5. Interrupção do prazo
6. Renúncia ao decurso do prazo
III. Tempo da prática dos atos processuais
1. Regra geral
2. Exceções
3. Prática do ato após o termo do prazo
3.1. Prorrogação do prazo legal
3.1.1. Prorrogação por previsão legal
3.1.2. Prorrogação dependente de decisão judicial
3.2. Prática do ato com multa
3.3. Justo impedimento
CAPÍTULO VIII – PRAZOS NO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL GERAL
I. Aplicação subsidiária
II. Modalidades do prazo
1. Recurso de impugnação
1.1. Impugnação da decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima
1.2. Impugnação da decisão da autoridade administrativa relativa a custas
2. Retirada do recurso
3. Recurso da decisão judicial
4. Revisão da decisão
5. Pagamento da coima
5.1. Prazo de pagamento voluntário
5.2. Diferimento do prazo de pagamento
5.3. Pagamento em prestações
5.4. Prazo para a apresentação do pedido de diferimento ou de pagamento da coima em prestações
6. Alteração dos prazos ou dos planos de pagamento
III. Regras de contagem de prazos
1. Início da contagem dos prazos nas notificações
1.1. Notificação de decisões, despachos e medidas tomadas pelas autoridades administrativas
1.1.1. Notificação ao arguido
1.1.2. Notificação ao arguido que se encontre assistido por defensor
1.1.3. Notificação a várias pessoas
1.2. Notificação da decisão do recurso de impugnação judicial
2. Regras de contagem dos prazos
2.1. Contagem do prazo da impugnação judicial
2.2. Contagem do prazo do recurso ordinário contra a decisão da impugnação judicial
CAPÍTULO IX – PRAZOS NO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL LABORAL E DE SEGURANÇA SOCIAL
I. Aplicação subsidiária
II. Modalidades do prazo
1. Impugnação judicial
2. Retirada da impugnação judicial
3. Recurso da decisão judicial
III. Regras de contagem de prazos na fase administrativa
1. Início da contagem dos prazos nas notificações
1.1. Notificação por carta registada com aviso de receção
1.2. Notificação por carta simples
1.3. Notificação por telefax ou por correio eletrónico
1.4. Notificação a arguido que se encontre representado por defensor
2. Contagem de prazos
CAPÍTULO X – PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
I. Aplicação subsidiária
II. Modalidades do prazo
1. Prazos para os atos dos magistrados
1.1. Prazo supletivo
1.2. Despachos judiciais
1.2.1. Prazo geral
1.2.2. Despachos de mero expediente ou de natureza urgente
1.2.3. Controlo do cumprimento dos prazos
1.3. Promoções do Ministério Público
1.3.1. Prazo geral
1.3.2. Promoções de mero expediente ou de natureza urgente
2. Prazos para os atos da secretaria
2.1. Regra geral
2.2. Processos urgentes
3. Prazos para os atos das partes
3.1. Prazo supletivo
3.2. Propositura de ações
3.2.1. Impugnação de atos administrativos
3.2.1.1. Prazo
3.2.1.2. Início da contagem do prazo
1) Âmbito
2) Impugnação pelos destinatários do ato
3) Impugnação por outros interessados
4) Impugnação pelo Ministério Público
5) Suspensão do prazo de impugnação contenciosa
3.2.1.3. Interrupção do início do prazo
3.2.2. Condenação à prática de ato devido
3.2.3. Impugnação de normas
3.2.4. Validade e execução de contratos
3.2.5. Contencioso eleitoral
3.2.6. Contencioso dos procedimentos de massa
3.2.7. Contencioso pré-contratual
3.3. Contestação
3.3.1. Prazo geral
3.3.2. Prazo suplementar
3.3.3. Prorrogação do prazo
3.3.4. Processos urgentes
3.4. Réplica
3.5. Tréplica
3.6. Recursos
3.6.1. Recursos ordinários
3.6.1.1. Interposição do recurso e resposta
3.6.1.2. Aperfeiçoamento das conclusões do recurso
3.6.1.3. Intervenção do Ministério Público e resposta das partes
3.6.1.4. Recurso da decisão de suspensão de tramitação ou de apensação de processos
3.6.2. Recursos extraordinários
3.6.2.1. Recurso para uniformização de jurisprudência
3.6.2.2. Recurso de revisão
3.7. Outros prazos perentórios
3.7.1. Indicação do pedido em caso de coligação ilegal
3.7.2. Remessa do processo ao tribunal competente
3.7.3. Propositura da ação para o conhecimento de questão prejudicial
3.7.4. Indemnização por modificação do objeto do processo
3.7.5. Ampliação do objeto do processo
3.7.6. Constituição como contrainteressado
3.7.7. Apresentação de articulado superveniente
3.7.8. Apresentação de nova petição por absolvição do réu da instância
3.7.9. Aditamento ou alteração do rol de testemunhas
3.7.10. Apresentação de alegações escritas
3.7.11. Pronúncia sobre causas de invalidade diversas das alegadas
3.7.12. Pronúncia sobre o montante da indemnização devida
3.7.13. Suprimento de vícios da petição inicial de procedimento cautelar
3.7.14. Apresentação de oposição no procedimento cautelar
3.7.15. Pronúncia quanto à antecipação do mérito da causa
3.7.16. Propositura da ação principal da qual dependa o procedimento cautelar
3.7.17. Resposta ao pedido de caducidade da providência cautelar
3.7.18. Indemnização por revogação ou por caducidade da providência cautelar
3.7.19. Declaração de ineficácia dos atos de execução indevida
3.7.20. Tutela cautelar relativa a procedimentos de formação de contratos
3.7.21. Produção antecipada de prova
3.7.22. Resolução de conflito de competência jurisdicional ou de atribuições
3.7.23. Oposição à execução e resposta
3.7.24. Indemnização por causa legítima de inexecução
III. Regras de contagem dos prazos
CAPÍTULO XI – PRAZOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO
I. Modalidades do prazo
1. Prazos para os atos dos magistrados e do representante da Fazenda Pública
1.1. Despachos e sentenças
1.2. Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública
2. Prazos para o expediente da secretaria
2.1. Passagem de certidões
2.2. Cumprimento de cartas precatórias
3. Cumprimento dos prazos
4. Prazos para os atos das partes
4.1. Prazos fixados
4.2. Impugnação judicial e contestação
4.3. Oposição à execução fiscal e contestação
4.4. Remessa do processo ao tribunal pelo órgão de execução fiscal
4.5. Anulação da venda executiva
4.6. Interposição de recurso e apresentação das alegações
4.6.1. Recurso ordinário
4.6.2. Recursos extraordinários
4.6.2.1. Recurso para uniformização de jurisprudência
4.6.2.2. Revisão da sentença
4.7. Outros prazos perentórios
4.7.1. Remessa do processo ao tribunal competente
4.7.2. Impugnação de documentos
4.7.3. Prova pericial no processo de impugnação judicial
4.7.4. Resposta nos incidentes de assistência, habilitação e apoio judiciário
4.7.5. Impugnação judicial da apreensão de bens e das providências cautelares
4.7.6. Ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
4.7.7. Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
4.7.8. Dispensa de prestação de garantia
4.7.9. Pagamento em prestações e dação em pagamento
4.7.10. Separação de bens por penhora de bens comuns do casal
4.7.11. Depósito do crédito penhorado
4.7.12. Embargos de terceiro
4.7.13. Reclamação de créditos
4.7.14. Depósito do preço pelo adquirente
4.7.15. Reclamação judicial de decisão do órgão de execução fiscal
4.8. Prazos dilatórios
II. Regras de contagem dos prazos
1. Aplicação subsidiária
1.1. Prazos substantivos
1.2. Prazos adjetivos ou processuais
2. Início da contagem dos prazos nas citações e nas notificações
2.1. Citações
2.2. Notificações às partes que não tenham constituído mandatário
2.2.1. Notificação por carta registada com aviso de receção
2.2.2. Notificação por carta registada
2.2.3. Notificação por via postal simples
2.2.4. Notificação por transmissão eletrónica de dados
2.3. Notificações às partes que tenham constituído mandatário
CAPÍTULO XII – PRAZOS NO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
I. Modalidades do prazo
1. Pagamento da taxa de justiça
1.1. Processos em geral
1.2. Procedimento de injunção
1.3. Processo penal e procedimento contraordenacional
1.4. Atos avulsos
2. Pagamento de encargos
3. Pagamento de custas de parte
4. Pagamento de multas
5. Conta de custas
5.1. Elaboração
5.2. Reclamação e reforma
5.3. Pagamento
II. Regras de contagem dos prazos
1. Aplicação subsidiária
2. Disposições especiais
bibliografia