Biblioteca TRG


DT Processo Penal
Monografia
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BUCHO, José Manuel Saporiti Machado da Cruz
Amnistia e perdão (Lei nº 38-A/2023 de 2 de Agosto): Seis meses depois (elementos de estudo) [de: José Manuel Saporiti Machado da Cruz Bucho], Mar./2024
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Sumário
Introdução
1. Aplicação da Lei pela Relação
2. Efeito do recurso
2.1 Despacho posterior à sentença que rejeita a aplicação de perdão
2.2 Despacho que rejeita a aplicação de perdão a condenado por sentença transitada em julgado
3. Inconstitucionalidades, máxime por violação do princípio da igualdade: 3.1. A questão da idade do arguido/condenado: o limite dos 30 anos (artigo 2.º, n.º1)
3.2. Limite de 8 anos (artigo 3.º, n.º1) e aplicação do perdão à pena única (artigo 3.º, n.º 4)
3.3. Pena de multa até 120 dias
3.4 Exclusão de crimes (crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal e crimes de corrupção)
3.5 A condição resolutiva de pagamento da indemnização ou reparação
3.6. Pessoas colectivas
3.7. A questão da laicidade
3.8 Arguição de outras prováveis inconstitucionalidades
4. Interpretação das leis de clemência
5. A restrição da idade
5.1. 30 anos inclusive
5.2. Aplica-se quer à amnistia quer ao perdão
6. Perdão da pena de multa (até 120 dias)
7. Prisão subsidiária
8. Pena de prisão até 8 anos (artigo 3.º, n.º1)
9. Aplicação do perdão de 1 ano - remanescente da pena a cumprir inferior a 1 ano
10. Infracções disciplinares
11. Medidas de segurança e medidas de clemência. 12. Excepções (artigo 7.º)
12.1. Crime de condução de veículo em estado de embriaguez, ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas p.e p. pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal e crime de difamação agravada
12.2. Crime de roubo p.e p. pelo artigo 201.º, n.º1 do Código Penal
12.3. Exclusão de outros crimes
a) Crimes de falsificação
b) Tráfico de menor gravidade
13. Substituição por outra pena do remanescente da pena decorrente da aplicação do perdão
14. Concurso de crimes
15. Condenação em penas sucessivas em que não há lugar à realização de cúmulo jurídico. 16. Recurso da Relação para o STJ
17. Liberdade condicional. Redução da pena por efeito do perdão