Biblioteca TRG


DT Penal
Monografia
3587


GARCIA, M. Miguez e RIO, J. M. Castela
CÓDIGO PENAL - PARTE GERAL E ESPECIAL COM NOTAS E COMENTÁRIOS / M. Miguez Garcia, J. M. Castela Rio - Março/2014 - Almedina
ISBN 978-972-40-5478-0 Oferta




Segue-se, com notas e comentários, o Código Penal – Parte geral e especial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro; alterado, entre outros diplomas, pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março, e pelas Leis nºs 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 112/2009, de 16 de setembro, 19/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 23 de agosto. Não se inclui a Introdução, constante do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro, nem o Relatório do Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março, que deu origem ao Código Penal Revisto, por serem textos facilmente acessíveis, por ex., em http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap=1- Por vontade expressa da Editora, as citações de autores nacionais mantêm a ortografia com que foram redigidas. A generalidade dos arestos citados de tribunais portugueses pode ser encontrada nas correspondentes bases jurídico documentais: www.dgsi.pt. Nalguns casos, indica-se fonte diversa, impressa: CJ, RLJ, RPCC; para os mais antigos, o Boletim do Ministério da Justiça, BMJ, que alcançou o nº 499 (2000). A bibliografi a, nacional e estrangeira, indica o nome do autor ou autores, o título, o número da edição, se não for a primeira, a localização e o nome da editora, bem como o ano da publicação. Destacase o último nome do autor (Dias, Augusto Silva; Fischer, Thomas), a menos que seja de proveniência espanhola (García Arán, Mercedes). A jurisprudência estrangeira vai acompanhada dos elementos que tornam possível a sua localização via Internet. São autores M. Miguez Garcia, juiz-desembargador jubilado, e J. M. Castela Rio, Mestre em direito comercial e em direito penal pela UCP e atualmente juiz-desembargador no Tribunal da Relação do Porto, 1ª Secção judicial/criminal.