Biblioteca TRG


DT Civil - Família e Sucessões
Monografia
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DIAS, Cristina M. Araújo
Responsabilidade por Dívidas do Casal - Evolução Legislativa e Doutrinal e Análise Crítica do Regime Atual - Vol. I - Cristina M. Araújo Dias - Almedina, Mai./2021
ISBN 978-972-40-9492-2 (Broch.) Compra




ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO E CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
A responsabilidade por dívidas na relação conjugal e familiar
Apresentação dos principais problemas (o regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges e outras matérias de ordem patrimonial do estado de casado e da união de facto)
Delimitação do âmbito de estudo – referências a outras matérias
II. DO REGIME DA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DOS CÔNJUGES
1. A evolução legislativa e doutrinal do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges até ao Código Civil de 1966
1.1. Notas prévias
A) O direito romano
B) O direito visigótico (séculos V a VIII) e o período da Reconquista (séculos VIII a XV)
C) O regime da responsabilidade por dívidas nas Ordenações
1.2. A responsabilidade por dívidas dos cônjuges no Código Civil de 1867
1.2.1. O regime da comunhão geral
1.2.2. O regime da comunhão de adquiridos
1.2.3. O regime de separação de bens
1.2.4. O regime dotal
2. A responsabilidade por dívidas dos cônjuges no Código Civil de 1966 e as alterações introduzidas pela Reforma de 1977. Referências desenvolvidas ao direito comparado
2.1. Introdução
2.2. As dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges
2.2.1. Artigo 1691º, nº 1, al. a), do Código Civil
2.2.2. Artigo 1691º, nº 1, al. b), do Código Civil
2.2.3. Artigo 1691º, nº 1, al. c), do Código Civil
2.2.4. Artigo 1691º, nº 1, al. d), do Código Civil
2.2.5. Artigos 1691º, nº 1, al. e), e 1693º, nº 2, do Código Civil
2.2.6. Artigo 1691º, nº 3, do Código Civil. Referência ao antigo nº 4 do mesmo artigo 1691º
2.2.7. Artigo 1694º do Código Civil
2.3. As dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges
2.3.1. Artigo 1692º, al. a), do Código Civil
2.3.2. Artigo 1692º, al. b), do Código Civil
2.3.3. Artigos 1692º, al. c), e 1694º, nº 2, do Código Civil
2.3.4. Artigo 1693º do Código Civil
2.4. Bens que respondem pelas diversas classes de dívidas
2.4.1. As dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges (artigo 1695º do Código Civil)
2.4.2. As dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges (artigo 1696º do Código Civil)
3. Breve referência ao regime processual dos artigos 740º a 742º do Código de Processo Civil
4. Das dívidas comerciais: os artigos 10º e 15º do Código Comercial
Articulação do Código Civil com o Código Comercial em matéria de responsabilidade por dívidas dos cônjuges: principais problemas
4.1. As dívidas comerciais da responsabilidade de ambos os cônjuges (artigo 15º do Código Comercial e artigo 1691º, nº 1, al. d), do Código Civil)
4.2. As dívidas comerciais da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges (artigo 10º do Código Comercial e artigo 1696º, nº 1, do Código Civil)
5. Breves conclusões comparativas
III. ALGUMAS NOTAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS NA SEPARAÇÃO DE FACTO
IV. A RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS E A UNIÃO DE FACTO
1. A regulamentação legal
2. Da necessidade de regulamentação da união de facto em matéria de dívidas
2.1. Os contratos de coabitação
2.2. Da ausência de regulamentação (contratual e legal)
2.3. O regime da responsabilidade por dívidas na união de facto (a exclusão da analogia com o casamento e as soluções da sociedade de facto, do mandato tácito, da gestão de negócios, da teoria da aparência e do enriquecimento sem causa)
3. As “uniões livres”
V. CONCLUSÕES FINAIS
bibliografia