Biblioteca TRG


DT Civil
Monografia
4289


PRATA, Ana
Contratos de Adesão e Cláusulas Contratuais Gerais - 2.ª Ed. [de Ana Prata] - Almedina, Jan./2021
ISBN 978-972-40-8532-6 (Broch.) Compra




ÍNDICE GERAL
Introdução
Capítulo I – disposições gerais
Artigo 1.º – Âmbito de aplicação
Artigo 2.º – Forma, extensão, conteúdo e autoria
Artigo 3.º – Excepções
Capítulo II – inclusão de cláusulas contratuais gerais em contratos singulares
Artigo 4.º – Inclusão em contratos singulares
Artigo 5.º – Comunicação
Artigo 6.º – Dever de informação
Artigo 7.º – Cláusulas prevalentes
Artigo 8.º – Cláusulas excluídas dos contratos singulares
Artigo 9.º – Subsistência dos contratos singulares
Capítulo III – interpretação e integração das cláusulas contratuais gerais
Artigo 10.º – Princípio geral
Artigo 11.º – Cláusulas ambíguas
Capítulo IV – nulidade das cláusulas contratuais gerais
Artigo 12.º – Cláusulas proibidas
Artigo 13.º – Subsistência dos contratos singulares
Artigo 14.º – Redução
Capítulo V – cláusulas contratuais gerais proibidas
Secção I – disposições comuns por natureza
Artigo 15.º – Princípio geral
Artigo 16.º – Concretização
Secção II – Relações entre empresários ou entidades equiparadas
Artigo 17.º – Âmbito das proibições
Artigo 18.º – Cláusulas absolutamente proibidas
Artigo 19.º – Cláusulas relativamente proibidas
Secção III – Relações com consumidores finais
Artigo 20.º – Âmbito das proibições
Artigo 21.º – Cláusulas absolutamente proibidas
Artigo 22.º – Cláusulas relativamente proibidas
Artigo 23.º – Direito aplicável
Capítulo VI – disposições processuais
Artigo 24.º – Declaração de nulidade
Artigo 25.º – Acção inibitória
Artigo 26.º – Legitimidade activa
Artigo 27.º – Legitimidade passiva
Artigo 28.º – Tribunal competente
Artigo 29.º – Forma de processo e isenções
Artigo 30.º – Parte decisória da sentença
Artigo 31.º – Proibição provisória
Artigo 32.º – Consequências da proibição definitiva
Artigo 33.º – Sanção pecuniária compulsória
Artigo 34.º – Comunicação das decisões judiciais para efeito de registo
Capítulo VII – disposições finais e transitórias
Artigo 35.º – Serviço de registo
Artigo 36.º – Aplicação no tempo
Artigo 37.º – Direito ressalvado
bibliografia citada