Biblioteca TRG


DT - Comercial e Sociedades Comerciais
Monografia
4075


Maria de Deus Botelho (Coord.); Sara Vieira de Oliveira; Joana Carneiro; Ricardo Codeço; Marisa Silva Monteiro; Ângela Vieira; Pedro Correia Gonçalves
Internacionalização de Empresas - Coordenação: Maria de Deus Botelho - Coleção JPAB, Almedina, Nov./2019
ISBN 978-972-40-8185-4 Oferta de Autor




PREFÁCIO
José Pedro Aguiar-Branco
A MUTABILIDADE DA INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA – ANÁLISE COMPARATIVA DA EVOLUÇÃO DO INSTITUTO E DA SUA APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO COMERCIAL
Sara Vieira de Oliveira
1. A indemnização de clientela – considerações gerais
2. A indemnização de clientela
2.1. Origem e evolução histórica da indemnização de clientela
2.2. A natureza jurídica da indemnização de clientela
2.3. Os dois modelos de indemnização de clientela
2.4. A Diretiva 86/653/CEE
2.5. Instrumentos comunitários de referência
2.6. A consagração da indemnização de clientela no ordenamento jurídico português
3. A indemnização de clientela no contrato de concessão comercial
3.1. O parentesco funcional entre o contrato de concessão comercial e o contrato de agência
3.2. A aplicação por analogia da indemnização de clientela aos contratos de concessão comercial no ordenamento jurídico português
3.3. A aplicação da indemnização de clientela aos contratos de concessão comercial na Diretiva 86/653/CEE
3.4. A aplicação da indemnização de clientela nos ordenamentos jurídicos europeus de referência
4. Conclusão
DESTACAMENTO DE TRABALHADORES
Joana Carneiro / Ricardo Codeço
1. Introdução – enquadramento do tema
2. Enquadramento jurídico-laboral
2.1. O regime da Directiva
2.2. O destacamento no direito do trabalho português
2.3. O destacamento de trabalhadores para Portugal
2.4. O destacamento de trabalhadores para o estrangeiro
2.5. A retribuição do trabalhador destacado
3. O sistema de Segurança Social aplicável aos trabalhadores destacados
3.1. Enquadramento geral
3.2. O destacamento para a União Europeia, o Espaço Económico Europeu e a Suíça
3.3. O destacamento para países com acordo / convenção bilateral ou multilateral
3.4. O destacamento para países sem acordo / convenção bilateral ou multilateral
4. Enquadramento jurídico-fiscal
4.1. A residência fiscal
4.2. Os princípios de fiscalidade internacional
4.3. A dupla tributação internacional
4.4. As convenções para evitar a dupla tributação internacional
4.5. A estrutura dos acordos para evitar a dupla tributação internacional
4.6. A aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional
4.7. A problemática das ajudas de custo
4.8. As obrigações declarativas dos trabalhadores e das empresas e a tributação de trabalhadores destacados
4.9. A tributação de não residentes
5. Conclusão
A PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS FUSÕES TRANSFRONTEIRIÇAS: UMA VIA SEM RETORNO? Maria de Deus Botelho
1. Introdução
2. A fusão interna
3. A fusão transfronteiriça
4. A nulidade da fusão interna
5. A validade da fusão transfronteiriça
6. As diferenças procedimentais
7. Conclusão
COBRANÇA DE DÍVIDAS E O ARRESTO DE CONTAS BANCÁRIAS NA UNIÃO EUROPEIA
Marisa Silva Monteiro
1. Enquadramento geral
2. A acção executiva
2.1. Competência internacional dos tribunais portugueses
2.2. Execução de bens situados fora do território nacional: problema (e solução?)
2.3. O Regulamento (UE) n.º 655/2014, do Parlamento Europeu e o Conselho, de 15 de Maio de 2014
2.3.1. O pedido de arresto de contas bancárias
2.3.2. A decisão europeia de arresto
2.3.2.1. Prazo, conteúdo e recurso da decisão
2.3.2.2. Reconhecimento, executoriedade e execução da decisão
2.3.3. A posição do credor
2.3.4. A posição do devedor
2.3.5. As vias de recurso
2.3.6. Disposições gerais
3. Síntese, apreciação e conclusões
O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DAS SUCESSÕES MORTIS CAUSA NA UNIÃO EUROPEIA
Ângela Vieira
1. Considerações iniciais
2. As linhas gerais do Regulamento Europeu sobre as Sucessões
2.1. Âmbito de aplicação
2.1.1. Temporal
2.1.2. Espacial
2.1.3. Material
3. Regras de competência
3.1. Considerações gerais
3.2. Acordo de eleição do foro
3.3. Competência geral: a residência habitual como principal factor de conexão
3.4. Competência em função da situação dos bens
3.5. O forum necessitatis
4. Lei aplicável
4.1. Considerações gerais
4.2. A admissibilidade da professio iuris em matéria sucessória
4.3. A residência habitual como principal factor de conexão
5. Princípio da unidade da sucessão
5.1. Aspectos gerais do Regulamento Europeu sobre Sucessões
5.2. Excepções ao princípio da unidade da sucessão: o reenvio no Regulamento Europeu sobre sucessões
6. Certificado sucessório europeu
7. Conclusão
PORTUGAL 2020: UMA ALAVANCA PARA O INVESTIMENTO E A COMPETITIVIDADE
Pedro Correia Gonçalves
1. Preliminares
2. As políticas europeias
3. O Portugal 2020 e a competitividade e internacionalização da economia portuguesa
4. O Portugal pós-2020
ABREVIATURAS USADAS
NOTAS BIOGRÁFICAS