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DT - Processo Civil
Monografia
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CÂMARA, Carla
O PROCESSO DE INVENTÁRIO JUDICIAL E O PROCESSO DE INVENTÁRIO NOTARIAL - O Inventário Judicial introduzido no Código de Processo Civil pela Lei nº. 117/2019, de 13 de SAetembro; O Inventário Notarial antes e depois da Lei nº. 117/2019, de 13 de Setembro - Carla Câmara - novembro/2021 - Almedina
ISBN 978-972-40-9576-9 (Broch.) Compra




ÍNDICE
PARTE I – O PROCESSO DE INVENTÁRIO - A LEI Nº 117/2019, DE 13 DE SETEMBRO
Capítulo I – Os regimes juridicos de inventário vigentes e a sua aplicação no tempo
Capítulo II – As disposições finais e transitórias da lei nº 117/2019, de 13 de setembro, reguladoras da remessa dos inventários pendentes nos cartórios notarias para os tribunais judiciais
PARTE II – O INVENTÁRIO JUDICIAL INTRODUZIDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA LEI Nº 117/2019, DE 13 DE SETEMBRO
Capítulo I – Pressupostos processuais
A) Competência
1. Competência exclusiva e competência concorrente. Em particular: os processos de inventário subsequentes a divórcio
2. Competência para a tramitação em casos particulares: cumulação de inventário e prestação de contas
B) Legitimidade
C) Patrocínio
Capítulo II – A tramitação do processo de inventário judicial – as fases do processo
A) Do Requerimento Inicial até à Forma à Partilha
1. Requerimento inicial
2. Despacho liminar
3. Citações e notificações
4. Oposição, impugnação e reclamação
5. Tramitação subsequente: a natureza incidental da oposição, impugnação e reclamação
6. Audiência prévia
7. Saneamento do processo
8. Forma à partilha
B) Da Conferência de Interessados até à Sentença Homologatória da Partilha
1. As notificações para a conferência de interessados
2. Adiamento da conferência de interessados
3. Assuntos a submeter à conferência de interessados, com previsão no artigo 1111º do CPC
4. Outros assuntos e atos a praticar na conferência de interessados
a. Requerimento para a avaliação de bens
b. Requerimento de redução de legados ou doações inoficiosas
c. Pedido de adjudicação de bens
d. Licitações e Oposição ao excesso da licitação
e. Composição igualitária de quinhões dos não licitantes
f. Notificação dos interessados e do Ministério Público, quando este tenha intervenção principal, para apresentarem proposta de mapa de partilha
5. Mapa da partilha
6. Sentença homologatória da partilha
Capítulo III – O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento – especificidades
A) Competência
B) Legitimidade
C) Tramitação do Processo de Inventário
1. Requerimento inicial
2. Relação de bens
3. Relação de créditos e de dívidas. As dívidas entre cônjuges. O crédito compensatório previsto no artigo 1676º, nº 2, do Código Civil
4. Oposição, impugnação e reclamação
5. Forma à partilha
6. Conferência de interessados
7. Mapa da partilha
8. Sentença homologatória da partilha
Capítulo IV – A remessa para os meios comuns para decisão das questões que devam ser decididas em processo judicial autónomo (artigos 1092º e 1093º do CPC)
Capítulo V – O regime dos recursos
A) Pressupostos Gerais
1. Patrocínio
B) Presssupostos Específicos dos Recursos
1. Recorribilidade
2. Legitimidade ad recursum
3. Tempestividade
C) Apelações em Processo de Inventário
1. Apelações com previsão no artigo 1123º do CPC
2. Apelações com previsão nas disposições gerais do processo de declaração
3. Modos de subida e efeitos das apelações
PARTE III – O INVENTÁRIO NOTARIAL
Capítulo I – A lei nº 23/2013, de 5 de março e as alterações e aditamentos introduzidos pela lei 117/2019, de 13 de setembro
Capítulo II – O processo de inventário notarial aprovado pela lei nº 117/2019, de 13 de setembro
A) Competência
B) Tramitação do Processo de Inventário Notarial
1. Os atos a praticar por juiz
2. Os atos a praticar por juiz: em especial, a sentença homologatória da partilha
3. O arquivamento do processo
4. A remessa do processo ao tribunal
C) Remessa para os Meios Comuns
D) Recursos
1. O regime dos recursos da Lei nº 23/3013, de 5 de março
2. O regime dos recursos do inventário notarial da Lei nº 117/2019, de 13 de setembro
a. Recorribilidade
b. Tempestividade
c. Apelações em Processo de Inventário Notarial 206