Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



GONÇALVES, Pedro Costa
Responsabilidade pelo pagamento de trabalhos de suprimento de erros e omissões nas empreitadas de obras públicas / Pedro Costa Gonçalves
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 19 (Mar. 2019), p. 5-21


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, TRABALHOS COMPLEMENTARES / Portugal, CORRECÇÃO DE ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS / Portugal, DEVER DE SUPORTAR OS CUSTOS / Portugal

1. Apresentação e delimitação do tema. 2. Regra geral: responsabilidade, no âmbito do contrato de empreitada, do dono da obra pelos custos com trabalhos para correção de erros e omissões do caderno de encargos. 3. Desvios à regra geral: casos de responsabilidade, no âmbito de empreitada, do empreiteiro pelos custos com os trabalhos para correção de erros e omissões do caderno de encargos. 3.1. Erros e omissões não reclamados pelo empreiteiro no prazo de 60 dias após a consignação. 3.2. Erros e omissões não reclamados pelo empreiteiro no prazo de 30 dias a contar da data em que a deteção seja exigível. 4. Responsabilidade dos "autores dos erros e omissões". 4.1. Erros e omissões cometidos por terceiros. 4.2. Erros e omissões cometidos pelos serviços do dono da obra.