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PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte, (1.ª Secção) de 5.6.2015, Proc. 2533/06.6BEPRT
RESPONSABILIDADE DO ESTADO JUIZ E JUSTIÇA REGIONAL EUROPEIA EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS [Anotado por] Maria José Rangel de Mesquita
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.º 116 [março-abril 2016]; p. 31-48


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Exceptuados os casos em que o TEDH, na sua qualidade de instância internacional de recurso vinculativa do Estado português, impuser a este uma restitutio in integrum, quando a decisão do TEDH atribui à parte lesada uma reparação razoável, pela violação da Convenção em situações insusceptíveis de restitutio in integrum, a acção que corre no tribunal interno, que tem por objecto a mesma quaestio juris, queda-se sem objecto mediato nessa exacta medida, pois, assim como o TEDH não atribui uma «reparação razoável» se os tribunais internos já a tiverem estabelecido, também estes a não podem fixar se aquela instância internacional já a tiver determinado e imposto, o que evita uma dupla condenação da mesma entidade pelos mesmos factos.